O conceito de Fake News é usado para informar notícias falsas ou imprecisas.
Em geral estas notícias são publicadas na internet, mas não é necessariamente, o único canal de veiculação.
Este conceito é usado há bastante tempo, porém ganhou maior repercussão nas eleições de 2016 na candidatura do então presidente Donald Trump, nos EUA.
Tais notícias falsas passam longe de ser apenas brincadeiras, fazendo várias vítimas de golpes e/ou calúnias.
Em 2014, por exemplo, Fabiane Maria de Jesus foi espancada até a morte no município do Guarujá, em São Paulo, após uma página do Facebook confundi-la com uma sequestradora de crianças.
Já em 2016, o Jornal Extra, do Rio, revelou a história do serralheiro Carlos Luiz Batista, que precisou se esconder após sua foto circular em uma corrente falsa de WhatsApp na qual era acusado de estupro.
Como posso identificar uma “fake news”?
A primeira coisa a se fazer, pode parecer até engraçada mas não é, leia a notícia antes de repassar.
Busque pelas informações contidas nesta notícia, se atente aos detalhes. Várias páginas mal-intencionadas podem alterar detalhes importantes na miniatura que é exibida no feed, como a imagem de destaque e a manchete.
É possível, ainda, que a chamada traga trechos que, de fato, estão na notícia, mas que, tirados de contexto, podem dar um sentido completamente diferente à situação ou à fala de um entrevistado, por exemplo.
Faça uma busca no Google, ou outro canal de pesquisa. Se atente ao nome dos autores, datas dos fatos, quem reportou a notícia.
Importante também se atentar ao texto, no geral. Na forma escrita, erros de português. Alguns erros de grafia são normais, porém muitos erros de português podem ser indícios de uma notícia falsa ou manipulada.
Se ao buscar determinada informação você só encontrá-la em páginas desconhecidas, suspeitas, ou ligadas a grupos políticos específicos, é melhor evitar o compartilhamento.
Busque também pela reputação do veículo de notícia. Alguns sites são conhecido por criarem notícias falsas, mas não com intuíto de criar boatos, alguns deles o fazem em tom de humor, como por exemplo, o Sensacionalista.
Use sempre o bom senso. Se questione se tal notícia tem contexto, se o acontecimento é cientídico ou politicamente possível. Na dúvida, não compartilhe!
Quem compartilha “fake news” está cometendo um crime?
A resposta é sim! Se a notícia for falsa ou difamatória, a pessoa que compartilhou poderá responder criminalmente por calúnia, injúria ou difamação e ainda ter que pagar indenização à vitíma.
No Brasil, ainda não foi instituída uma lei que aborde especificamente as fake news, contudo o infrator pode ser punido com base nas penas para os crimes de calúnia, injúria e difamação.
O artigo 138 do Código Penal, por exemplo, define que: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime” pode levar a uma pena de “detenção, de seis meses a dois anos”, além de multa. E que, na “mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga”.
Já injuriar alguém (Artigo 140), ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro pode levar a uma pena de um a seis meses de detenção, ou multa.
Se você foi vítima de fake news, a lei 13.188/15 no seu artigo 2º dispõe que ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veiculo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
Procure um advogado criminalista para que ele o oriente e proponha a ação correta contra os infratores.