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Os criadores de filtros são protegidos pela Lei de Direitos Autorais?

Agenda 30/07/2020 às 18:08

Criar filtros no instagram virou uma espécie de work digital. Mas a pergunta é: os criadores tem os seus direitos protegidos?

A Lei de Direitos Autorais visa a proteção das obras intelectuais, consideradas como criações de espírito do autor, quando expressas por “expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. Assim, a lei abrange as criações literárias, artísticas e científicas, atuais e futuras.

 

O direito não consegue acompanhar os avanços tecnológicos, por isso que atualmente os juristas precisam “correr atrás da máquina” e encontrar soluções eficientes para as novas demandas.

 

Neste viés, a aplicação de um dispositivo legal por analogia a um caso concreto é uma excelente ferramenta para tutelar os casos em que não há uma previsão específica em lei. Aliás, a analogia nada mais é do que uma interpretação jurídica diante de uma lacuna ou obscuridade no ordenamento jurídico, que possibilita a análise de um caso idêntico ou semelhante.

 

O objetivo deste texto é analisarmos a possibilidade de aplicação da Lei de Direitos Autorais, por analogia, para tutelar os direitos dos criadores de filtros do Instagram, dentro da perspectiva de que quem cria é autor, no conceito legal.

 

Primeiramente, é preciso entender o que é filtro e qual a sua relevância pro ordenamento jurídico.

 

Desde o último ano o Instagram passou a disponibilizar às Marcas e aos Usuários a possibilidade de criarem seus pŕoprios filtros. Até então os usuários podiam utilizar apenas os filtros disponibilizados pela própria plataforma.

 

A criação de um filtro para o Instagram ocorre através do aplicativo Spark AR Studio, que nada mais é do que um software que possibilita a criação de efeitos com tecnologia de realidade aumentada. Por meio deste, qualquer pessoa pode criar os seus próprios efeitos, sem dominar as técnicas de design ou 3D, pois a própria ferramenta oferece modelos que podem ser modificados pelos usuários.

 

Evidentemente, porém, que trabalhos mais elaborados demandam mais habilidades. Por isso mesmo é que algumas pessoas se destacaram neste meio, nascendo, assim, uma nova profissão: os “criadores de filtros”.

 

Para exemplificar, primeiramente queremos te apresentar a designer carioca Vanessa Dutra (@sereiahipster). Em maio de 2019 ela viralizou depois de ter criado um filtro baseado na frase “juntos e shallow now”, com mais de 50 milhões de impressões. A partir daí, marcas como Samsung e Spotify, ao se darem conta de que vários artistas captam e utilizam o referido filtro, contrataram a designer para criar filtros específicos para a sua marca. Vanessa relata que fechou diversos contratos e recebe por cada filtro uma média de R$ 2 mil reais. 

 

Disso, é possível entendermos que estamos, sim, diante de um novo modelo de negócio. Ou seja, é possível gerar renda através de filtros no Instagram. Tal fato mostra que essa dinâmica é juridicamente relevante, pois notadamente entre as partes envolvidas pode haver um negócio jurídico válido.


 

Dito isso, podemos responder às seguintes perguntas:

 

  1. Existe um direito autoral a ser protegido?

 

O que podemos afirmar é que ao Instagram é garantido a utilização dos filtros criados, assim como de todo o material disponibilizado na plataforma pelos usuários, sem que isso signifique violação de direitos autorais. Isso porque para a utilização da plataforma, os usuários concordam em ceder o uso para o Instagram utilizar como bem entender. 

 

Em contrapartida, há nas políticas de privacidade previsão sobre a proteção de Propriedade Intelectual bastante clara: as obras originais de autoria são protegidas perante terceiros. Dentre os exemplos mencionados no texto encontram-se como obras protegidas as músicas, os filmes e as artes. 

 

Ou seja, a política é que os direitos autorais protegem a expressão original da ideia, como palavras ou imagens das quais são utilizadas originalmente para expressar uma ideia. 

 

A partir dessa concepção, o que se consegue entender é que a criação de um filtro não tem um respaldo legal específico, positivado, doutrinado. Porém, por analogia, podemos absorver a interpretação de que a criação de um filtro se enquadra no conceito de “arte”, estabelecido na própria  política de privacidade do Instagram, como sendo um direito autoral.

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Pensando na Lei de Direitos Autorais, no nosso entendimento, os filtros podem ser considerados como uma criação artística do espírito expressa através da tecnologia de realidade aumentada. Tal tecnologia inexistia ao tempo da lei, portanto não consta no rol  das obras intelectuais protegidas e descritas no art. 7º.

 

Porém a inexistência de um dispositivo legal específico por si só, obviamente, não tem o condão de afastar do sujeito a possibilidade de buscar a tutela através do Poder Judiciário. Tanto é que o legislador não desincumbiu o Juíz de decidir diante de omissão ou obscuridade do ordenamento jurídico.

 

  1. Como se dá essa proteção?

 

Conforme o dito, a proteção mediante terceiros não encontra amparo legal até o presente momento. Apenas estamos diante de uma forma nova de negócio, que possibilita um ganho financeiro a partir de uma criação artística construída por alguém. 

 

Apesar das criações artísticas independerem de registro de autoria, é bastante recomendável que o autor registre para fins probatórios. Além disso, é importante a formalização do negócio mediante contrato de prestação de serviços, especificando ao máximo o que será entregue ao contratante.

 

Além disso, a lei apenas possibilita a transmissão dos direitos patrimoniais, ou seja, é possível a transferência do direito do autor através de cessão, concessão, licenciamento e outros meios legais.

 

  1. Diante da violação o que fazer?

 

Entendemos que é importante se munir de provas de autoria para buscar a tutela do Poder Judiciário. Ainda não conhecemos demandas judiciais referentes a essa temática, mas defendemos a aplicação da lei dos direitos autorais por analogia.

 

No mais, trate sempre como Negócios! E dependendo do que está em jogo, consulte sempre um profissional com a expertise necessária para te ajudar.

 

  1. Quais os meios de prova?

 

A prova cabe àquele que alegar. Ou seja, não havendo provas da autoria será impossível buscar reparação.

 

Mas calma! Vamos lá.

 

O registro e o contrato (verbal ou escrito - depende do caso) seriam meios de provas suficientes. Mas caso não existam será preciso buscar os dados registrados, como nomes, e-mails, logs de acessos, etc., nos softwares de criação dos filtros, como o citado Spark AR Studio.

 

Aqui ressaltamos a importância do contrato escrito para a transmissão total e definitiva dos direitos patrimoniais, por ser um requisito legal.

 

Outra hipótese é provar através do nome que fica vinculado ao filtro já na plataforma do Instagram, porém ao nosso ver, isso por si só não faz prova cabal, pois um terceiro pode ter criado para o usuário utilizar na plataforma.

 

São diversas as nuances e ainda há muita lacuna a ser preenchida, sabemos. Caberá aos juristas e, especialmente, ao Poder Judiciário, resolver as demandas que foram surgindo, até o surgimento de novas leis.

 

Lembramos que esta é a nossa interpretação do assunto. Esperamos ter ajudado.

 

Até a próxima.


 

https://link.estadao.com.br/noticias/cultura-digital,febre-na-web-filtro-do-instagram-vira-fonte-de-renda-para-influenciadores,70003083116

 

https://sparkar.facebook.com/ar-studio/

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.610%2C%20DE%2019%20DE%20FEVEREIRO%20DE%201998.&text=Altera%2C%20atualiza%20e%20consolida%20a,autorais%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.&text=Art.,os%20que%20lhes%20s%C3%A3o%20conexos.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

 

Sobre a autora
Jenifer Ponce Navarro

Advogada, determinada, comunicativa, resiliente, com experiência em outros Estados e fora do País.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Desenvolvido em parceria com a Dra. Aline Irumé, advogada especialista em Direito Digital da subseção de Florianópolis (Santa Catarina).

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