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A regulação da saúde no Brasil:

O controle externo do Tribunal de Contas da União nas unidades do SUS geridas por instituições privadas.

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[1] A pesquisa foi encerrada no dia 17/12/2018, data em que o Plenário do TCU entrou em recesso.

[2] A noção de compliance tem sido desenvolvida como ferramenta de gestão que adota processos para inibir o risco de fraudes para prevenir aplicação de penalidades no âmbito do setor privado, tanto nas empresas quanto nas instituições sem fins lucrativos.

[3] Saúde é serviço público não exclusivo no Brasil, por isso a atividade pode ser ofertada a título de serviço público (prestação estatal e não estatal, preferencialmente por organizações da sociedade civil), ou atividade privada, submetida ao poder de polícia do Estado.

[4]As classes econômicas são definidas a partir dos rendimentos familiares “per capita” e estes estão expressos em preços (R$), de janeiro de 2014. Dessa forma, são classificados em C o indivíduo com renda entre R$ 2.005,00 à R$ 8.640,00; D – R$ 1.255,00 à R$ 2.004,00 e E – 0 à 1.254,00. Disponível em:<https://cps.fgv.br/qual-faixa-de-renda-familiar-das-classes >. Acesso em: 14 de novembro de 2018.

[5] A locução serviço público para os fins dessa pesquisa é tomada em sentido estrito considerando o conceito de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou seja, as atividades legislativas e judiciais são excluídas e a atividade administrativa de natureza prestacional é função administrativa distinta do Poder de polícia (DI PIETRO, 2017, p. 134,135).

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[6] Em 2009, o orçamento era de R$ 48,3 bilhões. O Ministério da Saúde sofreu um corte de R$ 679 milhões ficando com R$ 47,6 bilhões para fazer frente à crise econômica, nenhuma área foi poupada nesse ano. No ano de 2013 houve um aumento da destinação para a área de saúde; foi o ano em que iniciou o Projeto “Mais médico”, além de ser o ano pré-eleitoral na Presidência.

[7]A indicação dos valores destinados ao SUS, em 2010, 2012 e 2013, não estava disponível em plataformas públicas de dados enquanto a pesquisa era realizada em novembro de 2018.

[8] ALICE, MONICA E SOFIA representam o apoio de inteligência artificial do TCU nas contratações públicas que se apresentam como conjunto de linhas de código que “vivem” nos sistemas do TCU. Elas “leem” o grande volume de texto produzido e analisado pelo tribunal para encontrar incongruências, organizar melhor as informações e apontar correlações. ALICE, é o robozinho que lê editais de licitações e atas de registro de preços publicados pela administração federal, além de alguns órgãos públicos estaduais e estatais. Para isso, coleta informações do Diário Oficial e do Comprasnet - o sistema que registra as compras governamentais. A partir daí ela elabora uma prévia do documento e aponta aos auditores se há indícios de desvios. SOFIA aponta erros nos textos dos auditores, sugere correlações de informações e indica outras fontes de referência. MONICA é um painel que mostra todas as compras públicas, incluindo as que a ALICE deixa passar, como contratações diretas e aquelas feitas por meio de inexigibilidade de licitação. ALICE, SOFIA e MONICA são interfaces de um sistema maior, chamado de Laboratório de Informações de Controle (Labcontas). Ele funciona como o “cérebro” das obôs e é de onde elas tiram as informações em que baseiam suas sugestões. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/como-as-robos-alice-sofia-e-monica-ajudam-o-tcu-a-cacar-irregularidades-em-licitacoes.ghtml. Acesso em: 11 de fevereiro de 2019.

Sobre a autora
Theresa Christine de Albuquerque Nóbrega

Mestre e Doutora pela Universidade Federal Pernambuco - UFPE, Pós doutoranda pela Externado de Bogotá, Professora do Curso de Especialização de Direito Administrativo na UFPE, Professora e coordenadora da Disciplina de Direito Administrativo e Assessora de Avaliação do Curso de Direito da Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE no âmbito da gestão acadêmica do Curso de Direito, na UNICAP. É Presidente da Subcomissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PE, atua como Gestora e Advogada do Escritório Theresa Nóbrega Advocacia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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