Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Projeto de Lei 1.179/2020 e Aluguel

Uma lei emergencial para o direito privado

Com a aprovação do PL é possível que o locatário alegue que não tem condições de pagar normalmente a mensalidade devido a evento de força maior — a epidemia de coronavírus.

Projeto de Lei 1.179/2020 suspende temporariamente regras do Direito Privado pois, devido às medidas de isolamento social para frear a pandemia do coronavírus, muitas pessoas vêm tendo seus rendimentos diminuídos. E, com isso, ficam com dificuldades de pagar despesas habituais, como locação.

Nesse cenário, locatários podem alegar força maior para tentar reduzir ou suspender as mensalidades. Mas advogados recomendam que as partes busquem entrar em consenso, deixando a ida à Justiça como última opção.

Aprovado pelo Senado em abril deste ano, o Projeto de Lei 1.179/2020 suspende temporariamente regras do Direito Privado enquanto durar a epidemia do coronavírus no Brasil, e proíbe, até 30 de outubro de 2020, liminar de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março, data estabelecida como marco inicial da pandemia no país.

Com a aprovação do PL é possível que o locatário alegue que não tem condições de pagar normalmente a mensalidade devido a evento de força maior — a epidemia de coronavírus.

artigo 393 do Código Civil estabelece que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

O PL 1.179/2020 só proíbe que se use a Covid-19 para obter efeitos jurídicos retroativos.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Caso o locatário esteja com dificuldades de pagar a mensalidade, a melhor opção é buscar alternativas com o locador, como descontos progressivos e isenções temporárias.

Se locador e locatário não chegarem a um acordo, este pode ir à Justiça e pedir a suspensão ou redução do aluguel.

Na petição inicial, o inquilino precisa demonstrar que, em razão da pandemia, teve uma redução de seus ganhos financeiros. E que isso gera um desequilíbrio no contrato de locação e o impedimento de arcar momentaneamente com o valor anteriormente ajustado.

Fonte: Conjur

https://www.conjur.com.br/2020-abr-10/locatario-alegar-forca-maior-reduzir-ou-suspender-aluguel

Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

Fundado sob os princípios de excelência, ética e comprometimento, o Barbosa e Veiga Advogados Associados é um escritório que se dedica ao exercício da advocacia em diversas áreas do Direito, com foco especial nas causas empresariais, cíveis, criminais e direito de família. Nossa trajetória é marcada pelo incessante compromisso com a qualidade técnica e a busca por soluções jurídicas inovadoras e eficazes para nossos clientes.

Hanna Paula Teixeira

Hanna Paula Teixeira, cursando atualmente o 9º semestre em Direito, no Centro Universitário Estácio de São Paulo, campus Conceição. Com aproximadamente 10 anos de experiência na área administrativa, atuando em grandes corporações, com atendimento ao cliente, serviços de BackOffice, contratos e setor financeiro, sendo certificada por excelência em atendimento. Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais. Conhecimentos em línguas espanhol e Inglês, nível Intermediário. Responsável, dedicada, organizada e focada.  “Meus objetivos buscam o conhecimento teórico e prático para meu desenvolvimento profissional, a fim de alcançar a excelência na profissão que escolhi.”

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!