o Projeto de Lei 1.179/2020 suspende temporariamente regras do Direito Privado pois, devido às medidas de isolamento social para frear a pandemia do coronavírus, muitas pessoas vêm tendo seus rendimentos diminuídos. E, com isso, ficam com dificuldades de pagar despesas habituais, como locação.
Nesse cenário, locatários podem alegar força maior para tentar reduzir ou suspender as mensalidades. Mas advogados recomendam que as partes busquem entrar em consenso, deixando a ida à Justiça como última opção.
Aprovado pelo Senado em abril deste ano, o Projeto de Lei 1.179/2020 suspende temporariamente regras do Direito Privado enquanto durar a epidemia do coronavírus no Brasil, e proíbe, até 30 de outubro de 2020, liminar de despejo em ações ajuizadas a partir de 20 de março, data estabelecida como marco inicial da pandemia no país.
Com a aprovação do PL é possível que o locatário alegue que não tem condições de pagar normalmente a mensalidade devido a evento de força maior — a epidemia de coronavírus.
O artigo 393 do Código Civil estabelece que “o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.
O PL 1.179/2020 só proíbe que se use a Covid-19 para obter efeitos jurídicos retroativos.
Caso o locatário esteja com dificuldades de pagar a mensalidade, a melhor opção é buscar alternativas com o locador, como descontos progressivos e isenções temporárias.
Se locador e locatário não chegarem a um acordo, este pode ir à Justiça e pedir a suspensão ou redução do aluguel.
Na petição inicial, o inquilino precisa demonstrar que, em razão da pandemia, teve uma redução de seus ganhos financeiros. E que isso gera um desequilíbrio no contrato de locação e o impedimento de arcar momentaneamente com o valor anteriormente ajustado.
Fonte: Conjur
https://www.conjur.com.br/2020-abr-10/locatario-alegar-forca-maior-reduzir-ou-suspender-aluguel