A ação de repetição de indébito busca pleitear DEVOLUÇÕES DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE AO ESTADO.
Quando há erro no recolhimento de um tributo, seja por uma cobrança excessiva ou por erro quanto a quem seria o real devedor, nasce o direito do contribuinte lesado de pedir a restituição do valor que pagou a mais.
Só pode ser pleiteado por quem efetivamente absorveu o prejuízo do tributo pago indevidamente.
Essa ação pode ser ajuizada em 5 anos a contar a partir do pagamento que não deveria ter sido feito. Assim, se um pagamento indevido foi realizado em julho de 2016, ele pode ser cobrado até julho de 2021. A correção monetária ocorre a partir da data do pagamento e os juros a partir da sentença transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).
Quando há tentativa de devolução dos valores pela via administrativa e é negada ao contribuinte, a ação anulatória dessa decisão administrativa prescreve em 2 anos.
A restituição pode ser feita de duas formas: pela entrega de dinheiro em espécie ou por meio da compensação, instituto no qual o Estado permite que o sujeito passivo (devedor) aproveite o crédito recebido para abater, de imediato ou em recolhimentos futuros, algum débito, em geral, da mesma natureza.
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