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Violência doméstica: como evitar e como denunciar a violência doméstica

Agenda 10/08/2020 às 19:12

A violência doméstica é um problema que, infelizmente, ocorre com muita frequência no Brasil. Casos de feminicídio aumentam cada vez mais no país.

violência doméstica

A violência doméstica é um problema que, infelizmente, ocorre com muita frequência no Brasil. Casos de feminicídio aumentam cada vez mais no país.

São diversos casos de casais que se desentendem, com o parceiro agredindo sua companheira, muitas vezes causando danos irreparáveis ou até mesmo a morte.

No entanto, não precisa ser assim. Separamos aqui algumas medidas que você pode fazer para evitar esse problema que, infelizmente, acaba sendo tão comum.

1. Converse com seu Parceiro (se houver a possibilidade)

Antes de saber como denunciar a violência doméstica, é sempre sugerido que haja uma conversa entre o casal.

Não que a agressão deva sair impune, mas é sempre bom tentar conversar com seu parceiro sobre possíveis consequências e de como esse tipo de atitude é grave.

Sabemos que nem sempre isso é possível, mas pode valer a tentativa.

2. Converse com sua Sogra

Se seu parceiro não lhe der ouvidos ou ficar irritado por algum motivo, pode ser uma boa medida entrar em contato com sua sogra (ou outro parente próximo).

Por mais que muitas mulheres tenham problemas com suas sogras, elas podem ser uma ajuda muito bem vinda em casos de violência doméstica.

3. Deixe avisado para alguma amiga do risco que você corre

Se não for possível falar com sua sogra e nem com nenhum outro membro da família de seu parceiro, deixe algum amigo ou parente avisado desses eventos.

Caso algo mais grave aconteça, como um desaparecimento, ela poderá procurar as autoridades responsáveis e ajudar nas investigações através de seu testemunho.

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4. Junte Provas das Agressões

Fotos, vídeos e áudios podem ser muito importantes para comprovar a agressão, uma vez que a mulher pode querer denunciar o caso depois que não houver mais marcas.

É recomendado juntar todo tipo de provas, como provas das marcas da violência doméstica, áudios com ameaças e outras informações.

É bom lembar que caso não tenha provas, e esteja correndo riscos, procure a delegacia assim mesmo, lá saberão o que fazer e prestarão a devida assistência, a vida é o bem mais importante de um ser humano e não é por causa de uma falta de prova que você deve ficar correndo riscos.

Mas uma vez que tenha juntado as provas, como denunciar a violência doméstica?

5. Vá até a Delegacia da Mulher

Essa é a delegacia especializada em crimes contra a mulher, como os de violência doméstica e outros similares.

Vá até essa delegacia e faça um boletim de ocorrência. É a melhor forma de denunciar a violência doméstica, geralmente nesse estabelecimento existem pessoas treinadas para lidar com esse tipo de situação. E o melhor, na maioria das vezes você já sai de lá com uma medida protetiva.

Não é obrigatório, mas se tiver condições, é bom contar com a ajuda de um advogado e o melhor é que seja especialista em violência doméstica. Se não for possível encontrar o especialista, talvez um advogado para divórcios também atenda essa demanda, as vezes até um advogado criminal consegue ajudar.

Geralmente é o agressor que deve se afastar do lar, mas use o seu instinto, embora não seja obrigatório, em alguns casos é recomendado que a vítima procure outro lugar para ficar, como na casa de seus pais ou de uma amizade de confiança, enquanto aguarda a tomada de outras medidas cabíveis.

Conforme mencionamos anteriormente, geralmente no ato da denúncia a vítima já consegue uma medida protetiva, mas quem garante que o agressor cumprirá a ordem? Mesmo existindo punições para quem descumpre, acontece de o agressor descumprir e é por esse motivo que em alguns casos recomendamos que a vítima se mude para a casa de um parente ou amigo.

Violência Doméstica – Resumo

Sobre o autor
Adolfo de Assis Alves de Oliveira

Advogado de Causas Cíveis na Região Metropolitana de Campinas SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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