- Doutor, meu advogado morreu e agora? Uma cliente me procurou para saber o que fazer após o falecimento do advogado do seu filho, visto que o juiz mandou paralisar o andamento por 15 dias para dar tempo de contratar um novo.
A relação cliente-advogado é de confiança e caso possua outro profissional no qual confie, poderá contratá-lo para continuar “tocando” sua ação judicial, este tomará todas as providências necessárias para regularizar sua representação e dar prosseguimento com a maior comodidade.
Escolhido e contratado um novo profissional, ele solicitará ao juiz sua habilitação como procurador recém nomeado, informando o falecimento e já juntando procuração que lhe dá poderes para representar seus interesses com toda segurança e tranquilidade.
Aliás, o cliente tem direito de “trocar” de advogado sempre que desejar ou caso haja rompimento da relação de confiança que existia anteriormente, a chamada revogação de poderes.
Vale lembrar que mesmo “tirando” o advogado do caso, ficam garantidos os honorários na proporção do serviço realizado até aquele momento, a ser definido o valor pelo juiz ao final do processo.
Seria como contratar um engenheiro para construir sua casa e no meio da obra, dispensá-lo e trocar de profissional, aquele primeiro receberá proporcionalmente ao tanto que trabalhou e construiu.
Assim, ficam resguardados os direitos de ambos os profissionais, de modo que tanto advogado quanto cliente não fiquem atrelados ou mesmo reféns de uma relação em que a confiança não existe mais.
Conclui que os rompimentos entre clientes e advogados são em maioria causados pela falta ou falha na comunicação no primeiro contato, quando não se usa linguagem adequada ao explicar o direito, fases do processo e duração estimada.
A consequência é um cliente que fica se orientando com o vizinho, com o amigo que estuda direito e até o padeiro e o leiteiro, menos com o seu advogado, gerando atendimentos “pós-venda” tensos que minam a confiança.