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O planejamento tributário visando a redução de custos nas empresas

Agenda 26/08/2020 às 11:35

Vantagens e necessidade do planejamento tributário nas empresas. Muito se discute sobre o excessivo pagamento de tributos no Brasil, PRECISAMOS de uma gestão desse pagamento, planejamento, consultoria.

Resumo: O presente artigo pretende demonstrar as vantagens e necessidade do planejamento tributário nas empresas. Muito se discute sobre o excessivo pagamento de tributos no Brasil, visando uma gestão desse pagamento, o planejamento adequado aborda um estudo especifico de maneiras para reduzir legalmente essa carga tributária. Inicialmente, é primordial que exista um parâmetro fiscal e contábil compreendendo dados precisos e confiáveis, por exemplo, sem as devidas informações contábeis, o planejamento tributário ficará dependente de dados paralelos, presunções, sujeitos a estimativas, erros e avaliações equivocadas. Desta forma, a contabilidade, sendo um sistema de registros permanentes das operações, é um pilar de tal planejamento e também será útil na obtenção de economia fiscal tanto mais quanto for confiável, com as contas conciliadas e atualizadas. Uma contabilidade desorganizada, errônea, sem conciliação, com falta de lançamentos e/ou desatualizados e que não tenha todos os fatos registrados, será mais um empecilho do que uma ferramenta na gestão tributária. Como a contabilidade registra as operações de compra, é útil para checar com os livros fiscais o devido aproveitamento de impostos recuperáveis, como IPI, ICMS, PIS e COFINS não cumulativos. Outro exemplo: existem regimes de tributação, se a empresa é optante pelo lucro presumido, poderá avaliar, periodicamente, a vantagem/desvantagem deste regime, com base nos resultados gerados nos períodos a que se submeteu a esta forma de tributação, comparativamente ao regime do lucro real, por exemplo. A legislação de regência do PIS/COFINS (Lei nº 10.637/0302 e Lei nº 10.833/03 autoriza a pessoa jurídica a descontar, do valor da contribuição incidente sobre o faturamento de bens ou serviços que forneça os créditos das contribuições incidentes sobre os insumos e despesas de produção incorridos e pagos a pessoa jurídica domiciliada no País. Partindo deste pressuposto, devemos abordar com os responsáveis pela organização, através de uma análise lógica e coerente, o quanto um planejamento pode ser o caminho do menor ônus fiscal e consequentemente passar do prejuízo para lucro.

Palavras-chave: Planejamento tributário, contabilidade, redução de custos e impostos.


O nível de tributação no Brasil sobre as empresas e pessoas físicas é muito alto, chegando a inviabilizar certos negócios. Muitas empresas fecham as portas devido as dívidas fiscais, e nem mesmo as “renegociações”, como parcelamentos REFIS, PAES e PAEX, deixam de lado a preocupação dos contribuintes.

Sabemos a complexidade do sistema tributário brasileiro e a dificuldade das empresas em realizar o pagamento de todos os tributos. As constantes alterações das normas tributárias tornam um campo altamente instável, considerando que poucas empresas, ou seja, aquelas melhores preparadas têm maior possibilidades de gerar lucros que as restantes. Por isso, o elevado montante de tributos pagos pelas empresas, necessita de um adequado e constante gerenciamento dos gastos/custos/despesas ao longo de todo o ano- calendário.

No cenário atual, é necessário para as empresas o estudo de um planejamento pretendendo simplificar e facilitar o cumprimento das obrigações do empresário e ainda minimizar os custos tributários, sem comprometer o resultado da arrecadação.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento dos tributos. Se a forma realizada é jurídica e lícita, a fazenda pública não tem porque impedir.

Especificamente, este estudo tem o objetivo de demonstrar a importância do planejamento tributários, escolha do regime de tributação e a melhor opção para o enquadramento de determinada empresa e porte, na expectativa de alcançar os melhores resultados econômicos.

A importância de um bom planejamento tributário impacta diretamente nos resultados econômicos, visto que, muitas pesquisas, relataram que quase 40% dos rendimentos gerados em uma organização se destinam ao pagamento de tributos, sendo eles classificados entre: taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições especiais e impostos.

O planejamento tributário é o único que pode resultar em real economia para as empresas, sem a preocupação com posteriores complicações com o Fisco. Mas para que tenha esse bom resultado é imprescindível que a organização tenha uma contabilidade fidedigna, ou seja, a mesma deve seguir todas as normas e princípios contábeis normalmente aceitos, considerando o que recebe e gasta verdadeiramente.

Apesar do Planejamento Tributário estar cada vez mais em evidência nos artigos, revista, internet, livros e aparentar ser um termo “novo” para os profissionais da área, é um conceito antigo, porém que assumiu diversas formas ao longo do tempo.

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Muitos empresários questionam o valor de seus impostos, mas não sabem o que fazer em relação a isso. A dificuldade é encontrar uma solução para a maioria das empresas que se sentem lesadas financeiramente ao lidar com a alta carga tributária sem saber como proceder, acabam tomando atitudes que faz com que elas tenham um custo altamente elevado, chegando a inviabilizar o ramo de atividade em que atua, pois chega a não gerar bons resultados econômicos.

Primeiramente é ideal determinar qual regime tributário compensa enquadrar a empresa, ou seja, dentro dos parâmetros da lei, qual implicará na menor carga tributária.

De acordo com o Código Tributário Nacional no art. 3°:

[...] tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Existem vários tributos existentes no Brasil, entre eles são classificados como taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições especiais e impostos, entre outros.

A consideração final é que a falta de conhecimento por parte dos responsáveis das empresas frente à legislação tributária é que prejudica as tomadas de decisões, na maioria das vezes com a rotina, os empresários estão estagnados a buscar novas fontes para resolução dos problemas e acabam não utilizando de forma adequada as estratégias tributárias, deixando de se beneficiar das vantagens que poderiam obter com o Planejamento Tributário, que é uma alternativa não apenas para a redução de custos, mas também como oportunidade competitiva.

Os serviços de um do profissional contábil altamente qualificado é cada vez mais importante para a sociedade e para as empresas, pois pode comandar uma série de operações internas, fazendo todas as conciliações e apurações de impostos. Além de cooperar ou coordenar equipes internas, sabe das deficiências e pontos críticos que podem gerar falhas na execução do planejamento.

As questões tratadas neste artigo deixam claro que o Planejamento Tributário deve ser elaborado de forma segura devidamente amparada pela legislação, com a finalidade de resultar ao contribuinte uma menor carga tributária o que nunca pode ser confundido com a Evasão Fiscal (sonegação), mas sim aquela que busca fundamentos lícitos para a sua aplicação.

Diante de todo o exposto, concluo que para se obter sucesso nos negócios perante uma economia tão instável como a nossa, as empresas necessitam de ferramentas que racionalizem os seus custos tributários, e que não incidam em nenhuma ilegalidade ou ilicitude: é o Planejamento Tributário feito através das práticas da Elisão Fiscal, ou seja, uma conduta contábil que permite adequar uma empresa na forma mais conveniente para pagamento de impostos, sem que para isso cometa qualquer ilegalidade.


REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ACKOFF, Russel L. Planejamento Empresarial. Rio de Janeiro: LTC, 1983.

MACHADO, Hugo de Brito. Planejamento Tributário. São Paulo: Editora Quartier Latin, 2004.

https://valdivinodesousa.jusbrasil.com.br/artigos/121944135/planejamento-tributario-elisao-fiscal

ROCHA, Valdir de Oliveira. O planejamento tributário e a Lei Complementar 104. São Paulo: Dialética, 2001.

Sobre a autora
Carina Minelo

Graduada em Ciências Contábeis pela Universidade Paulista - UNIP, é acadêmica de Direito, CRC ativo, exame de suficiência MODALIDADE CONTADOR aprovada, experiência profissional ampla, compreendendo: Controladoria, Contabilidade, Auditoria, Planejamento Financeiro, Fiscal, Custos. Responsável para adequar todos os procedimentos para atender os requisitos legais dentro de um sistema de informações integrado e coordenar os departamentos contábil e fiscal, apurar os impostos e entregar as obrigações acessórias. Contabilização de empresas optante pelo Regime Simples, Lucro Presumido e Lucro Real. Conciliações, análise de balanço. Escrituração e apuração fiscal, alterações contratuais, controle, planejamento e organização empresarial. Consultoria tributária e contábil em geral. Responsável pela coordenação de todo processo de tecnologia da informação, parametrização e integração contábil, fiscal e pessoal. Análise e estrutura de balanços. LALUR, DCTF, PER/DCOMP DIRF, DIRPJ, DACON, SPED CONTABIL, F-CONT, REFIS e ARQUIVOS DIGITAIS. Recuperação de créditos tributários. Conciliações, apropriação e provisões de contas contábeis (Ativo, Passivo, Despesas e Receitas). Balanço e DRE (contábil e Gerencial). Planejamento IRPF e IRPJ, Imobilizado, Depreciação e demais rotinas. Análise, contabilização e classificação dos lançamentos gerados pelo sistema. Adaptação plano de contas ao referencial SPED. Processos diretamente ligados à empresa, presencial. Tem experiência na área de Contabilidade e Informática. Extensão em cursos: Lei nº 12.973/2014 e os impactos na apuração dos tributos ? (Econet) - Campinas / SP. Duração: 08 horas / Utilização crédito Acumulado de ICMS - ?Portaria CAT 832009? ? (Fiscosoft) ? São Paulo / SP. Duração: 08 horas/ Planejamento Tributário ? (Cenofisco) - São Paulo / SP. Duração: 16 horas/ Recuperação de Crédito PIS/COFINS (Portal de Auditoria) ? São Paulo / SP. Duração: 08 horas. CURSOS: (oferecido in company): DCTF, DACON, CNPJ e DBE, DIRF, DARF e REDARF, GFIP/SEFIP e GPS, Imposto de Renda de Pessoa Física, Apuração de PIS-COFINS, Apuração de IRPJ e CSLL, Confecção de LALUR, Correção Selic e Créditos Extemporâneos, PER/DCOMP, Retenções Tributárias (IRRF - CSRF - ISS - INSS), Apuração de ICMS, Apuração de IPI, Créditos no regime não-cumulativo do PIS-COFINS, Lucro Presumido, Simples Nacional, IOF, Legislação Tributária - vigência e ferramentas de busca, Orçamento Gerencial, Depreciação e Ativo Imobilizado, Navegação e acesso aos sítios tributários (RFB - PGFN - Posto Fiscal e INSS).Imposto de Renda PF e PJ. Controles Internos de Apuração e Verificação de Tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, IRPF, IPVA, IPTU, IPI, IE, INSS, FGTS, IRRF, CSRF, CIDE, ITR. Confecção, Revisão e Validação de: DIPJ, DACON, DCTF, DIRF, DIMOB, DITR, DIRPF, PER/DCOMP, GIA, DCA, LALUR, DES, DBF, GFIP/SEFIP, NFE, CAGED, RAIS, CNPJ, REDARF, DAÍ, CEI, CAFIR, GANHO DE CAPITAL, DBE. Relatório de Divergência e Renovação de Certidões Negativas: CND Conjunta RFB-PGFN, CND INSS, CRF-FGTS, Certidão de Imóvel Rural, CCIR, Certidões Negativas Estaduais, Certidões Negativas Municipais, Pesquisas de Regularidade. Recuperação de Créditos - Esfera Administrativa: PIS, COFINS, IPI, ICMS, INSS, IRPJ, CSLL, ISS, IRRF. Demonstrações e Comparativos entre Regimes Tributários: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e Impactos relacionados aos demais tributos (PIS-COFINS-ICMS-INSS-ISS). Comércio Exterior: SISCOMEX, RADAR, DRAWBACK, CÂMBIO, Admissão Temporária, entre outros. Atualmente, estudante de Direito tem experiência com acompanhamentos em: Defesas e Respostas Administrativas. Autos de Infração; Intimações; Questionamentos; Solicitações; Despachos Decisórios; Processos Administrativos; Manifestações de Inconformidade; PERCs; Soluções de Consulta; Acórdãos; Leis, Instruções Normativas e Legislação em geral; Ações Judiciais; Defesas em Ações de Execução Fiscal; Autuações Fiscais; Execuções Fiscais.

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