Aalienação parental, cada vez mais tratada em assuntos familiares e em divórcios ainda conturbados entre as pessoas é uma das infrações mais graves que pais e mães podem cometer com seus filhos, em relação depositada neles.
A alienação ignora o bem-estar da criança para a satisfação pessoal de vingança, criar traumas, inseguranças e fortalece uma sensação de desconforto para a criança, contra alguém que deveria ser fonte de afeto, carinho e tranquilidade.
Atualmente, a lei de alienação parental já trata do assunto e busca evitar que este tipo de comportamento cause problemas para as crianças. Por isso, é essencial dar atenção ao assunto e perceber qualquer sinal que sugira a prática.
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O que é Alienação Parental?
Segundo Richard Gardner, pesquisador sobre o tema, representa um distúrbio da criança em relação à imagem formada sobre um de seus genitores, e era decorrente de uma campanha de difamação e criação de características negativas por parte do outro genitor.
Em outras palavras, a alienação acontece por meio do constante fluxo de informações vindas de um genitor no sentido de criticar, diminuir ou atacar o outro genitor, levando a criança a acreditar naquela versão da história, e desenvolver medo, aversão e raiva.
Isso faz com que a criança fique “programada” para desenvolver sentimentos negativos. Muitas vezes, a alienação acontece até mesmo sem a intenção direta do pai ou mãe que ataca o ex-cônjuge, mas acaba por transmitir seus sentimentos para a criança.
O que a lei brasileira diz sobre o assunto?
No Brasil, a chamada Lei de Alienação Parental é a 12.318 de 2010. A própria lei traz bastante clareza ao definir o que é alienação parental:
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
É absolutamente importante lembrar que o Direito de Família aponta a proteção da criança como o bem a ser resguardado em um divórcio. Torná-la amedrontada de seu pai ou sua mãe é uma clara violação destes valores.
Por isso, quando a alienação é percebida, pode-se recorrer à justiça, para que atitude possam ser tomadas. Essas medidas podem ir desde advertências e multas simples, até alterações no regime de guarda da criança e reversão na guarda.
A alienação parental é crime?
A alienação parental não pode ser considerada um crime propriamente dito, mas configura uma irregularidade e vitimiza justamente quem se busca proteger: a criança.
Por isso, a prática da alienação não gera risco de prisão do alienador, mas pode ser punida até mesmo com a perda da guarda sobre a criança, que pode ser considerada uma pena igualmente cruel.
O que pode ser feito contra essa prática?
Questões de alienação parental são resolvidas no âmbito do direito de família. Isso significa que contar com o auxílio de um advogado e ingressar com uma ação que demonstre o problema é o primeiro passo.
Na ação, serão realizados estudos para determinar se há ou não a alienação, e medidas são tomadas para que isso seja interrompido.
O escritório Galvão & Silva entende a gravidade da situação, e se coloca à disposição de pais e mães que estejam preocupados com o risco de estarem sofrendo esta violação. Entre em contato com nossa equipe especializada.