Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Sofistas e Justiça

Agenda 29/08/2020 às 14:21

Texto sobre a filosofia sofista e suas contribuições para o pensamento racional humano e para o desenvolvimento da justiça.

INTRODUÇÃO

Nesse texto vamos apresentar a filosofia sofista, nascida a partir da ruptura com o pensamento pré-socrático, essa fase do pensamento filosófico nos é de valor fundamental, pois nos coloca em frente a uma nova perspectiva do ser humano e da importância de suas ações como autônomas, ou seja, nessa fase começa a se desenvolver uma filosofia mais pautada no ser humano e nas suas relações. E, apesar de bastante criticada pelos filósofos ulteriores, como Sócrates, Platão e Aristóteles, daremos a devida importância a essa filosofia tal qual se merece por suas importantes contribuições.


CONTEXTO HISTÓRICO

Os sofistas surgem no século V a.c., que corresponde ao fim do período pré-socrático, e com isso o fim da predominância dos mitos, da cosmologia, da preocupação com a natureza, e principalmente, o fim das justificações da vida humana através da religiosidade. O sofismo começa, desse modo, como uma quebra a esse pensamento, mas, os fatores fundamentais para o desenvolvimento dessa filosofia se devem às mudanças nas condições sociais e políticas na Grécia, onde a atenção se volta para coisas mais humanas, como o comércio, a participação política e as discussões sociais.

Esse período é bastante marcado, também, pela influência de Péricles, grande líder político de Atenas, na comumente chamada era de ouro da Grécia clássica, exerce sua influência na democracia e na ideia de liberdade de expressão, tão bem acentuada como necessária para a vida política. Por essa ideia, se desenvolve na Grécia uma necessidade de participação política dos cidadãos, não mais precisando provar suas riquezas ou sua descendência para poder ser uma voz ativa na pólis, mas sim, apenas precisando falar, no entanto, esse falar deveria ser bem praticado, e daí surgem os sofistas: homens conhecedores das palavras, que saíam, de forma itinerante, dando aulas sobre a retórica, tendo em vista a persuasão.


DA CRÍTICA AOS SOFISTAS

Existem poucos textos para estudarmos os sofistas, e a maior parcela deles nós encontramos nos livros de Platão. No entanto, Platão trata de forma parcial sobre os sofistas, pois sua visão se assemelhava a de Sócrates, acreditava ele que os sofistas não eram sábios de fato, mas sim pessoas que aspiram a ser sábios. Sócrates pensava que os sofistas, na verdade, nada sabiam, mas se intitulavam expertos de certos assuntos e cobrava para ensinar. Essa parte, da cobrança pela aula, é alvo de muitas críticas desde Sócrates até Aristóteles. Ainda hoje, é comum vermos pessoas que não gostam ou sentem alguma aversão aos sofistas, fazendo uso, até mesmo, do nome como algo negativo (falso, mentiroso, ladrão). Essa visão, todavia, surge de uma falsa percepção dos sofistas e da desconsideração de suas contribuições, que por sinal, se destacam entre os filósofos, pois foram os primeiros a tratar dos assuntos humanos, a colocar o ser humano no centro de suas ações, a incentivar a educação de quem quisesse aprender e, principalmente, a ajudar o cidadão a participar da vida política.


DA IMPORTÂNCIA DO DISCURSO E A JUSTIÇA

Os sofistas eram sábios professores que ensinavam a quem pudesse pagar, costumeiramente em locais como a ágora (praça pública), mas seus ensinamentos eram pautados na linguagem, de forma que, quem pagasse receberia os ensinamentos das técnicas argumentativas sobre temas como matemática, filosofia e política. Como bem falava Górgias: "A persuasão aliada as palavras modela a mente dos homens como quiser", essa técnica argumentativa era importante para a participação do cidadão na vida política da pólis, pois a oratória era o meio mais bem visto para se colocar suas ideias e desejos em pauta, aproveitando o momento de liberdade de expressão da democracia ateniense.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Além da importância política para debates, temos uma saliente importância para o campo jurídico. Os sofistas acreditavam que a justiça só poderia derivar das mãos dos homens, que se apresentava como lei, no entanto, pensavam que a lei era algo instável, e portanto, a justiça também, pois, se a lei está sujeita a acabar algum dia pela sua revogação parcial ou total, a justiça também tende a ser modificada. Esse ponto nos é caríssimo, pois nos mostra uma nova visão a respeito do tema da justiça, uma que perdura por muito tempo no pensamento humano, a de que a justiça é relativa: o que é justo hoje pode ser injusto amanhã.

A oratória também se torna importante na prática jurídica, no convencimento dos tribunais a respeito de uma dada situação, chamada de casuísmo relativista: só poderia ser analisada a justiça do caso diante da análise de sua situação concreta, de sua ocorrência efetiva, e de sua apreciação imediata. Ou seja, para convencer o tribunal, era necessário possuir uma prática de convencimento para a análise do caso concreto, mostrando ao juiz, através das palavras, algum ponto da justiça que só uma ampla investigação linguística poderia conceber. As palavras, desse modo, tomam a frente e passam a definir o justo e o injusto.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A filosofia sofista, longe de ser inútil, é fundamental para o desenvolvimento da justiça e do pensamento humano, ela nos principia no pensamento do ser humano como único responsável pelas coisas humanas, e isso nos dá a possibilidade de existência de filósofos como Sócrates, apesar de grande crítico dos sofistas, ele não teria os mesmos pensamentos sem ela. Buscamos nesse texto apresentar um pouco da filosofia sofista, de suas contribuições no mundo, apesar de poucas referências e poucos textos, essa parte do pensamento humano nos consegue enriquecer e nos mostrar um ponto de vista totalmente novo e mais plausível para a resolução dos problemas humanos. Espero que esse texto lhe tenha sido útil, se não de modo intelectual, que pelo menos de modo material.


REFERÊNCIAS

Curso de Filosofia do Direito / Eduardo C. B. Bittar, Guilherme Assis de Almeida. - 11. ed. - São Paulo: Atlas, 2015.

Convite à Filosofia / Marilena Chaui. - 1. ed. - São paulo: Àtica, 2000. 

Sobre o autor
Evanilson Kleverson da Silva Melo

Sou estudante de direito na UFAL, e dedico a maior parcela do meu tempo à procura pelo conhecimento, que me vem dos mais diversos meios, e minha persistência nesse modo de vida consiste na vontade de transmitir a maior quantidade possível do conhecimento que adquiro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!