Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Os direitos autorais pedem socorro

Agenda 31/08/2020 às 14:26

Presente artigo tem como objetivo demonstrar o equívoco no Projeto de Lei que visa retroceder a proteção aos direitos autorais.

Os Direitos Autorais pedem socorro.

Foi aprovado em regime de urgência na Câmara Legislativa Federal o Projeto de Lei de nº 3968/1997 que, dentre outras propostas, tem como objetivo empobrecer, ainda mais, a cultura nacional visando isentar do pagamento dos direitos autorais de execução pública musical os Órgãos da Administração Pública, as rádios comunitárias, os hotéis, dentre outras limitações. Interessante que o primeiro projeto apresentado, datado de 09/12/1997 (há mais de vinte décadas e anterior a vigente legislação pátria) traz em suas justificativas um antagonismo gritante, ao afirmar que:

A proteção dada pela lei aos autores de obras musicais e litero-musicais, permite-lhes desfrutar economicamente de sua produção intelectual vitaliciamente. Estou convicto de que a dispensa de pagamento de direitos autorais por esses órgãos e entidades representa um diminuto retorno dos autores à proteção vitalícia que recebem do Estado.”

Isso porque o dito Estado invocado nas justificativas que diz proteger os direitos autorais é o mesmo que tem como objetivo, agora, enfraquecê-lo. A classe artística de forma uníssona questiona referido Projeto de Lei que em momento algum procedeu ao debate com os maiores interessados (e prejudicados), cabendo salientar que semelhantes matérias já foram objetos de outros projetos de lei arquivados por inconstitucionalidade patente ou retirados de pauta.

Isso sem contar o “jabuti” (brilhantemente combatido pela classe artística) inserido às pressas na Medida Provisória 907/2019, convertida em Lei, que isentava os hotéis de pagarem semelhantes direitos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A bem da verdade não há qualquer motivo plausível que justifique semelhante retrocesso, único no mundo, em afronta aos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário. Não há motivo plausível que justifique extrair dos milhares de titulares de direitos autorais o seu sustento, bastando uma breve analisada na situação que ocorre com os titulares em época da pandemia do Coronavírus, concluindo que estes milhares de titulares sobrevivem justamente da sua criação artística que o Projeto de Lei objetiva amputar.

Verifica-se uma completa falta de empatia com a classe artística em privilégio de grupos que exercem atividade econômica, auferem receita, e que possuem plenas condições de arcar com os valores das obras musicais utilizadas em seus eventos. Cabe, ainda, ressaltar que o Projeto de Lei padece de patente inconstitucionalidade, em afronta ao inciso XXVII do artigo 5º da Carta Magna, fora a já alegada afronta aos Tratados e Convenções Internacionais celebrados pelo Brasil.

A pior afronta, ao meu ver, é a falta de reconhecimento e agradecimento a classe artística que com as suas obras musicais tanto nos agraciou, alegrou e reconfortou.

Luciano O. Delgado
Advogado, Especialista em Propriedade Intelectual com ênfase em Direitos Autorais.
luciano@direitoimaterial.com.br

Sobre o autor
Luciano Oliveira Delgado

Pós-graduado em Direito Processual Civil (PUC/SP), com extensão em Propriedade Intelectual (CEU/SP); Direito de Energia (ESA/SP); Curso Geral de Propriedade Intelectual (OMPI), Direitos Autorais(FGV/RJ), Curso Básico de Propriedade Intelectual (Agência USPInovação/INPI), Curso Intermediário de Propriedade Intelectual (INOVAUnicamp/INPI).Diretor Acadêmico Adjunto do IASSA (Instituto dos Advogados de Sorocaba, Salto de Pirapora e Araçoiaba da Serra).Assessor Técnico da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Sorocaba-SP (2012/2014); Procurador-Geral Autárquico do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (2015/2016); Conselheiro Fiscal da Empresa Pública Municipal “Urbes Trânsito e Transportes” (2015/2016); Conselheiro Fiscal da Empresa Pública “Parque Tecnológico de Sorocaba” (2015/2016); Membro da Comissão de Loteamento do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (2015/2016); Membro da Comissão de Sindicâncias e PADs do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (2015/2016); Palestrante e autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas. Autor colaborador do livro “Direitos Trabalhistas e Previdenciários dos Trabalhadores no Ensino Privado” com o capítulo: “Direito Autoral e de Imagem do Professor” sob a coordenação do Eminente Ministro do TST José Luciano de Castilho Pereira e publicado pela LTr. Autor colaborador do livro “Estudos de Combate a Pirataria, em homenagem ao Desembargador Luiz Fernando Gama Pellegrini”. Sob a coordenação do Professor Eduardo Salles Pimenta e publicado pela Editora Letras Jurídicas, com o capítulo: “Ótica Legal Acerca da Pirataria Musical”. Autor colaborador do livro “Direito Autoral Atual”. Sob a coordenação do Professor José Carlos da Costa Netto e publicado pela Editora Elsevier, com o capítulo “A Efetividade da Tutela do Art. 105 da Lei de nº 9.610/1998”. Área de atuação: Direito Civil, Propriedade Industrial, Direito Autoral e Conexos, Direito Contratual, Direito do Entretenimento, Direito Administrativo

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!