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O que é LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados Gerais

Agenda 03/09/2020 às 12:48

Nova legislação altera por completo a coleta e tratamento de dados de pessoas físicas que estejam em todo o território nacional

Lidar com dados de terceiros, como são os casos das informações dos clientes da sua loja, vai exigir muito mais cuidados com a nova legislação que aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor. Mas o que é essa tal de LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Gerais?

Também conhecida como a GDPR brasileira, modelo seguido pela Europa para proteção aos dados pessoais, a LGPD surgiu para defender o direito do consumidor sobre a forma como seus dados são tratados por empresas em diversos níveis, principalmente as redes sociais como Facebook e Instagram e os buscadores, como o Google e o Bing. Porém, não é só eles que terão que se adaptar.

De forma geral, a LGPD afetará toda e qualquer empresa ou organização que capta, armazena e utiliza dados de seus clientes, ou seja, praticamente 100% do mercado.

Na prática, a LGPD vai mudar a forma como hotéis, restaurantes, hospitais, lojas virtuais, operadoras de turismo, aplicativos de comida e muitas outras empresas gerenciam o relacionamento com o cliente e os dados das operações deles.

O que é a LGPD?

Talvez você já tenha ouvido em algum momento que a internet é uma terra sem lei e que tudo é permitido? Pois é, essa era acabou com a aprovação da lei 13.709, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, da sigla (LGPD).

A lei surgiu para regulamentar e criar um cenário de segurança jurídica, com normas e práticas para proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E quais são esses dados que a LGPD se refere?

Perceba a amplitude de alcance da nova legislação e ela é aplicada a qualquer pessoa que esteja no território nacional, independente se a operação seja aqui no Brasil ou no exterior.

De acordo com a nova regulamentação, o usuário precisa consentir de forma clara o uso de determinado dado pela organização, com raras exceções:

É permitido manipular dados pessoais dentro da LGPD desde que a ação seja indispensável para cumprir uma obrigação legal, para uma ação política pública determinada por lei, para estudos em órgãos de pesquisa, para defesa de direitos em processo, preservar a vida e integridade física, prevenção de fraudes e proteção ao crédito do titular ou ainda atender a um interesse legítimo, mas que não tire nenhum direito fundamental do cidadão.

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Logo, manipular os dados para ações específicas do marketing vão necessitar de concordância do usuário.

Diversos escritórios estão atuando para instruir seus clientes e os interessados sobre os protocolos que devem ser seguidos, quais são as restrições e possíveis punições sobre violações a LGPD. Se você ainda não se informou, minha recomendação é que busque orientações urgentes.

Quais são os envolvidos na aplicação da LGPD?

A nova lei regulamenta todo o processo de coleta de dados e estabelece a existência de quatro agentes diferentes e seus respectivos papéis. São eles: o titular, o controlador, o operador, o encarregado. Abaixo vou explicar melhor sobre cada um deles:

De acordo com a LGPD, o titular é o dono dos dados pessoais e que deve ser protegido.

O controlador é quem coleta, seja pessoa física ou jurídica (empresa) e que será o responsável pela segurança da informação e por obter o consentimento por um prazo determinado.

Operador, em muitos casos, será a ferramenta usada para armazenar e manipular os dados, na lei ele está definido como o agente que faz o tratamento e processamento, sob ordens do controlador.

Por fim, vem o papel do encarregado, este é uma pessoa física indicada pelo controlador e que será a ligação entre todos os envolvidos na operação (titular, controlador, operador e autoridades). 

Próximos passos

Além das práticas de segurança para proteção dos dados já adotadas por diversas empresas, agora existe uma necessidade de adaptação urgente para cumprir todas as etapas estabelecidas pela lei da LGPD.

Avalie o seu sistema de cadastro de clientes, implemente uma regra de consentimento dos dados, estude quais informações são realmente essenciais ao negócio e descarte aquelas que não são úteis e, por fim, busque orientação jurídica para saber quais são os limites de atuação para não sofrer nenhuma punição.

Depois deste esclarecimento jurídico, a minha sugestão é que você convide a equipe de marketing ou agência que cuida da sua captação e contato com os clientes e deixe documentado todas as informações recebidas e solicite a assinatura e concordância de todos.

Formalize tudo para evitar qualquer transtorno futuro. Por fim, avise seu cliente sobre a coleta dos dados por sua operação, de uma forma bem transparente, isso vai fortalecer o seu relacionamento com ele.

Depois de entender melhor o que é a LGPD e como ela interfere no seu relacionamento e tratamento de dados de cada cliente, aproveite para ler também:

Aprenda como as métricas podem ajudar o seu negócio

Dicas sobre a segurança de dados na sua empresa

Sobre o autor
Mayk Souza

Colaborador e editor em seolovers.com.br , risw.com.br e oirio.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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