O assunto tem mobilizado diversas demandas no judiciário na área da medicina, quando na verdade não se trata de judicialização.
Existe uma grande diferença entre erro médico e iatrogenia. Podemos dizer que o erro médico diz respeito a conduta da negligencia, imperícia e imprudência, que são conhecidas como condutas ilícitas na forma de indenizar.
Já a iatrogenia, é um efeito colateral maléfico não deliberado, consequente a um ato médico, ou seja, que surge durante a um procedimento.
Somente através do consentimento médico informado entregue ao paciente, informando que na iatrogenia, e um dano não previsível, assim percebemos que, essa conduta quando ela é explicada é necessário de que se tenha esgotado todas as informações necessárias possíveis.
O paciente deverá ter a perfeita idéia da necessidade da produção dessas informações e condutas, e que ela poderá ensejar um evento danoso, porém esse dano não decorre de erro médico. A grande diferença seja em relação da falta do dever do paciente ou do médico não informar, ou talvez nós não tenhamos tantos médicos informando adequadamente, e com isso o paciente não deverá ter compreendido como situações errôneas, quando na verdade são situações inesperadas.
Podemos perceber que a diferença esclarecida, seria a atuação feita somente na prática, na observância de ocorrência de conduta lícita ou ilícita no desejo de informar, agora se pensarmos na natureza jurídica do ato do erro médico e que é mesmo um ato ilícito, o ato da iatrogenia as vezes não há que se falar em ilicitude, pois também se tratarem de diligências imperando também a negligencia, imperícia e imprudência.