Finalmente em 18 de setembro de 2020, entra em vigor a LGPD, após ser sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro. Mas o que acontece a partir de agora?
Após sancionada, a lei já começa a gerar direitos aos titulares de dados, ou seja, o dono do dado pessoal poderá exigir o cumprimento da lei, em especial em seu artigo 18, que menciona entre alguns direitos: a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, a revogação do consentimento que o próprio titular concedeu e a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos.
Com isso, o titular ( leia-se também consumidor) poderá a qualquer momento e diante requisição, solicitar para empresa que coletou seus dados, que seja cumprido qualquer dos direitos listados acima. Não sendo realizado, o titular poderá fazer reclamações no PROCON da sua cidade ou ate mesmo entrar com processo na justiça.
Mas cabe reclamação no PROCON? Sim, pois a LGPD faz parte do Sistema Nacional de Proteção ao Consumidor, sendo assim os Procons e os MPs têm legitimidade para investigar os casos de tratamento de dados em desacordo com a Lei.
Vale ainda mencionar que, as sansões administrativas aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que incluem desde advertências, multas ate a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, entrarão em vigor somente em agosto de 2021.
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