REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, Constituição da República de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h36min.
BRASIL, Código de Processo Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h37min.
BRASIL, Código penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h38min.
BRASIL, Lei nº 9.605/98. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h39min.
BRASIL, Lei das Contravenções penais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3688.htm. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h40min.
BRASIL, Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Disponível em http://www.urca.br/ceua/arquivos/Os%20direitos%20dos%20animais%20UNESCO.pdf. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h41min.
BRASIL, Lei Estadual nº 11.977, de 25 de agosto de 2005. Disponível em https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2005/lei-11977-25.08.2005.html. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h42min.
BRASIL, Lei Estadual nº 11.915 de 21 de maio de 2003. Disponível em http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lei%20n%C2%BA%2011.915.pdf. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h43min.
BRASIL, Lei Estadual nº 17.485, de 16 de janeiro de 2018. Disponível em http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2018/17485_2018_Lei.html. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h44min.
BRASIL, Lei nº 22.232, de 20 de julho de 2016. Disponível em https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=22231&ano=2016. Acesso em 14 de setembro de 2020, às 08h45min.
BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14064.htm.
[1] Capaz de sentir ou perceber através dos sentidos. Que possui ou consegue impressões ou sensações. Etimologia, vem da palavra senciente. Do latim sentiens. Entis. Disponível em Dicionário On line de português. Dicio.com.br. Acesso em 12 de setembro de 2020, às 12h09min. Exemplo de emprego. Discriminar um animal senciente apenas porque ele não é humano configura um caso de especismo, que o filósofo põe no mesmo patamar do racismo ou do escravismo, classificações não exatamente abonadoras. Folha de São Paulo – 11/02/2010.
[2] Matéria divulgada no Portal Estado de Minas. Edição do dia 10 de setembro de 2020. Daniel Vilela. Disponível em https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2020/09/10/interna_gerais,1184211/ha-7-anos-na-porta-de-hospital-em-nova-lima-cao-espera-por-dono-morto.shtml. Acesso em 13 de setembro de 2020, às 19h24min.
[3] A senciência é a capacidade de ser afetado positiva ou negativamente. É a capacidade de ter experiências. Não é a mera capacidade para perceber um estímulo ou reagir a uma dada ação, como no caso de uma máquina que desempenha certas funções quando pressionamos um botão. A senciência, ou a capacidade para sentir, é algo diferente, isto é, a capacidade de receber e reagir a um estímulo de forma consciente, experimentando-o a partir de dentro. Disponível em https://www.animal-ethics.org/senciencia-secao/introducao-a-senciencia/senciencia-animal/.
[4] Ética animal. Disponível em https://www.animal-ethics.org/senciencia-secao/introducao-a-senciencia/senciencia-animal/.