O direito penal é extremamente amplo, qualquer um pode sofrer uma ação penal. Todos podem ser vítimas ou autores de crimes.
Talvez esses crimes que irei citar são vistos pela sociedade com menos reprovabilidade. Mas ainda sim, possuem sua carga de atipicidade. Vejamos:
1. Já ofereceu ao adolescente, ou criança uma bebida alcoólica, ainda que só um golinho para provar?
Pois é, mais comum do que se imagina , o ato de deixar uma criança ou adolescente provar uma bebida alcoólica acarreta pena mais grave que o furto. Está previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
2. Ofendeu a reputação de alguém.
Acredito que em algum momento da sua vida você Imputou um fato a alguém e ofendeu a reputação dessa pessoa. O fato pode ser verdadeiro ou falso, irrelevante. Também não se trata de um xingamento, pois se enquadraria na injúria.
Este crime atinge a honra objetiva (reputação) e não a honra subjetiva (autoestima, sentimento que cada qual tem a respeito de seus atributos).
Por exemplo: Maria conta que Ken deixou de pagar suas contas e é devedor. Caloteiro.
Deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é mentira ou verdade. Ou seja, Maria cometeu o crime de difamação e a vítima é Ken.
Art. 139 do CP - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
3. Destruir ou arrancar a plantinha?
Vai me dizer que nunca colheu ou pisou flores de um jardim público. Parece uma conduta totalmente inofensiva, mas arrancar uma mudinha é crime, se praticado em espaços públicos.
Art. 49 da Lei nº 9.605/98. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
Pequenos atos, podem gerar grandes danos. Que possamos sempre nos atentar as nossas condutas, ainda que mínimas.