Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Passo a Passo da Habilitação à Adoção

Agenda 05/10/2020 às 16:32

Qualquer pessoa que deseja adotar uma criança ou adolescente deve requerer a inscrição no Sistema Nacional de Adoção (SNA) por meio do procedimento da Habilitação regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Qualquer pessoa que deseja adotar uma criança ou adolescente deve requerer a inscrição no Sistema Nacional de Adoção (SNA) por meio do procedimento da Habilitação regulado pelos artigos 50 e 197-A ao 197-F do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.

O procedimento da Habilitação é gratuito e deve ser iniciado na Vara da Infância e Juventude mais próxima da residência dos pretendentes.

Para atender todas as exigências legais para a Habilitação, confira os passos necessários:

  1. Realizar o pré-cadastro no portal SNA – CNJ;
  2. Procurar a Vara da Infância e da Juventude da cidade para preencher requerimento específico e entregar os documentos necessários;
  3. Participar do curso de preparação psicossocial e jurídico para a adoção oferecido pelo Poder Judiciário;
  4. Receber a visita da equipe técnica do Fórum na residência;
  5. Participar das entrevistas realizadas pela equipe técnica do Fórum;
  6. Sentença de Habilitação e inclusão dos pretendentes no SNA.

Atenção! O prazo máximo para a Habilitação à adoção é de 120 dias, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, por mais 120 dias.

Lista de documentos exigidos para a Habilitação:

Esses documentos estão previstos no ECA, mas é possível que seu estado solicite outros documentos. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação.

Sobre a autora
Marine Barros

Olá. Sou Marine Barros. Advogada e mestra em Direitos Humanos pela Universidade do Minho/Portugal. Pós-graduanda em Sociologia (Estácio de Sá) e em Direito de Família e Sucessões (EBRADI). Coordenadora do núcleo jurídico do Grupo de apoio à Adoção Acalanto Fortaleza, membra da Comissão Especial de Defesa da Criança e do Adolescente da OAB Ceará e autora no blog jurídico marinebarrosadv.wordpress.com Você me encontra também no Instagram @marinebarrosadv.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!