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Nacionalidade Portuguesa para filhos de pai ou mãe portugueses

Agenda 06/10/2020 às 12:40

Os filhos de pai português ou mãe portuguesa que tenha nascido ou tenha residência no estrangeiro têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa por atribuição

Os filhos de pai português ou mãe portuguesa que tenha nascido ou tenha residência no estrangeiro têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa por atribuição (art. 1º, c, Lei da Nacionalidade).

Nacionalidade por atribuição significa que é uma nacionalidade de origem, que produz efeitos desde o nascimento (art. 11º da Lei da Nacionalidade). Por consequência, não afeta a validade das relações jurídicas estabelecidas com base em outra nacionalidade.

A nacionalidade por atribuição só passa a produzir efeitos a partir do registro do ato junto à conservatória dos registos civis. No entanto, uma vez registrada, a nacionalidade portuguesa produz efeitos retroativos à data de nascimento.

Nessa modalidade é possível que um bisneto de português ou portuguesa tenha atribuída a nacionalidade portuguesa, desde que seu avô ou avó e seu pai ou mãe requeiram a atribuição da nacionalidade. Assim, o avô ou avó, sendo filho de português terá a nacionalidade reconhecida, passando, por consequência ao filho (pai ou mãe do requerente) e, posteriormente, ao bisneto.

É importante ressaltar que o direito à nacionalidade portuguesa não é transmissível e só é possível o requerimento enquanto o filho ou filha de pai ou mãe portuguesa seja vivo, por ele ou ela próprio ou por procurador. No entanto, o direito de petição extingue-se com o óbito e, portanto, não é possível o requerimento à nacionalidade pelos sucessores.

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Caso o requerente à nacionalidade portuguesa seja menor de idade, este deve ser representado por ambos os progenitores ou pelo progenitor titular do poder paternal ou das responsabilidade parentais, com a respectiva comprovação.

Documentos Necessários

- Certidão de nascimento do progenitor português;

- Certidão de nascimento do requerente;

- Cópia certificada do documento de identificação do requerente;

- Procuração.

Além disso, podem ser necessários outros documentos, conforme o caso. Tais como: transcrição de casamento, homologação de divórcio ocorrido no estrangeiro, entre outros.

É importante frisar também que divergências de nomes, sobrenomes, datas, idades e locais devem ser retificados, sob pena do processo ser indeferido pela Conservatória. (Leia mais sobre retificação de registro civil aqui)

Se ficou com dúvidas sobre esse tema, envie um e-mail para cksassoadv@gmail.com

Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: cksassoadv@gmail.com Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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