Dia 12 de outubro é uma importante data para a reflexão dos direitos das crianças. No entanto, o dia também é lembrado como uma ocasião para presenteá-las com roupas e brinquedos, por isso, simples cuidados devem ser tomados antes, durante e após a compra.
Vamos oferecer importantes dicas de direito do consumidor para o dia das crianças para que a data seja ainda mais feliz. Elas ajudarão a retirar as principais dúvidas sobre à quem recorrer no caso de algum problema ou como as trocas e consertos devem ser solicitados.
Quem é o fornecedor e quem é o consumidor?
Para melhor aproveitar essas dicas de direito do consumidor para o dia das crianças, é necessário saber quem são os fornecedores e os consumidores.
O consumidor é toda pessoa que compra ou consome algo como destinatária final do bem. Quando o objeto for adquirido e empregado na cadeia econômica, não é consumo. Apenas quando for destinado ao uso particular, como acontece nos casos das crianças.
Fornecedor é quem produz ou faz circular mercadorias e serviços. Não importa se é fabricante, revendedor ou importador. Pode ser pessoa física, jurídica e até o empresário irregular. Qualquer um destes responde solidariamente pelo produto ou serviço.
Portanto, em casos de irregularidades todos eles responderão sozinhos ou coletivamente pela reparação dos prejuízos causados.
O que é o Código de Defesa do Consumidor?
É fundamental conhecer o CDC para utilizar as dicas de direito do consumidor para o dia das crianças, que estamos apresentando.
O CDC é uma lei: A 8.078 de 1990, criada para proteger aqueles que encerram a cadeia econômica. Estabelece uma relação de equilíbrio entre fornecedores e consumidores, que até então não havia, em virtude do poder econômico dos fabricantes e comerciantes.
Impõe o dever de informar sobre as particularidades do produto ou serviço, bem como a reparação dos prejuízos. Proíbe as práticas abusivas, como as propagandas enganosas ou os contratos injustos, além de prescrever crimes contra o consumidor, dentre outras iniciativas.
Todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a disponibilizar um exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor ao grande público. Em caso de descumprimento das regras ali previstas, a empresa estará sujeita a punições, proporcionais às violações causadas.
Peça a Nota Fiscal
É um dever de todo empresário emitir Nota Fiscal. Exija a sua, pois, se tiver algum problema de natureza consumerista, terá mais facilidade para ter o direito ofendido reparado.
Esta é mais uma importante dica de direito do consumidor para o dia das crianças. Verifique se no documento fiscal consta com exatidão os produtos ou serviços adquiridos, bem como outras informações importantes:
Quantidades, preços, especificações e características do modelo, data da compra, dentre outras. Peça por escrito outras informações importantes no corpo da nota ou em documentos com timbre da empresa e assinatura.
Ainda que o CDC preveja a inversão do ônus da prova, esses cuidados favorecem o consumidor na hora de provar um direito.
Avalie as propriedades do produto
Aí vai mais uma dica de direito do consumidor para o dia das crianças: ao escolher um bem ou mesmo serviço, considere as propriedades do objeto a ser consumido. Avalie se atende as necessidades de segurança.
Os cuidados sinalizados são simples, porém, importantes para evitar problemas graves como injeção de peças, intoxicação e até ferimentos. Verifique se na embalagem consta informações sobre a faixa etária.
Os brinquedos devem ser produzidos de acordo com o estágio da criança, considerando a sua capacidade motora e cognitiva. Verifique se foi testado e aprovado por autoridade certificadora. O Inmetro é quem realiza os testes no Brasil.
Com as roupas é preciso ter os mesmos cuidados. Verifique qual matéria-prima usada na fabricação da vestimenta e observe se não provoca alergia ou outros problemas à saúde. Além disso, deixe a embalagem plástica, quando for o caso, distante das crianças.
Sobre as garantias e as trocas
Esta é mais uma valiosa dica de direito do consumidor para o dia das crianças. As empresas costumam determinar prazos de garantias ou para a troca dos produtos. Ou ainda, colocam placas informando que produtos comprados sob determinadas condições não serão trocados.
As regras previstas no CDC prevalecem e vinculam os fornecedores, de forma que mesmo que o consumidor assine termos contrários à Lei, a cláusula será considerada nula.
O prazo para reclamação é de 90 dias, a contar da data de entrega, para bens e serviços duráveis e de 30 dias para os não duráveis. Quando as inconformidades forem ocultas, o prazo é de 90 dias após a identificação, nos casos dos duráveis e 30 para os não duráveis. Quando a compra for pela internet, o consumidor tem até 7 dias, a partir do recebimento, para desistência.
O fornecedor tem 30 dias para efetuar o reparo. Superado o prazo, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições, devolução da quantia paga ou ainda o abatimento proporcional.
Defeito do produto
Considera-se defeito ou fato do produto ou serviço quando a inconformidade atingir diretamente a saúde ou a integridade do usuário.
O Código de Defesa prevê que os consumidores têm até 5 anos, a contar da data do defeito ou do momento que é identificado, para acionar o fornecedor. O prazo dilatado decorre da gravidade que a saúde e a integridade ficam expostas pelos bens.
Trouxemos informações que auxiliam na compra de produtos mais seguros para a saúde das crianças, porém, se ainda assim os menores forem vitimados, os pais e responsáveis poderão pedir a reparação por todos os prejuízos sofridos.
Contudo, prevenir é melhor do que remediar. Nada reparará a saúde das crianças. Ao comprar presentes para os pequenos, verifique a procedência dos produtos, prefira marcas confiáveis, busque informações sobre o objeto da compra na internet e esteja atento se está sendo usado adequadamente.
As dicas de direito do consumidor para o dia das crianças oferecidas aqui são breves, porém, contribuirão para que todos os dias da criança sejam sempre felizes.
Ernesto Thurmann é Especialista em Gestão Estratégica de Negócios e Marketing. Pós-graduando em Direito Empresarial e Administração Pública. É Consultor e Palestrante, além de Administrador, Advogado, Professor e escreve sobre Administração e Direito.