Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A confecção do laudo definitivo de constatação da substância apreendida é imprescindível para os fins criminais da Lei 11.343/06?

Agenda 20/10/2020 às 13:37

A Lei 11.343/06 estabelece a política nacional de combate às drogas, dentre os diversos comandos ali elencados a Lei estabeleceu um repertório que exige um laudo provisório e um laudo definitivo para verificação da substância apreendida.

O laudo provisório é aquele elaborado logo em seguida a sua apreensão, pode ser feito por quem não é perito oficial do Estado, e serve como fundamento para a prisão em flagrante conforme artigo 50 §1° da 11.343/06.

O laudo definitivo é um exame posterior é tem de ser feito obrigatoriamente por um perito oficial do Estado, isso equivale a dizer, é uma regra de observância obrigatória, assim a praxe forense tem sido conduzida no sentido de que após a confecção do laudo preliminar e o início do processo criminal seja guardada uma amostra para que seja confeccionado o laudo definitivo.

Assim é correto afirmar que a ausência do laudo definitivo pode acarretar na ausência de prova da materialidade do crime de tráfico de drogas previsto no artigo 33 da 11.343/06.

Conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça em regra deve-se elaborar o referido laudo, sendo sua ausência admitida apenas em raras hipóteses em que: i) seja realizado por perito oficial; ii) empregue procedimentos e alcance conclusões equivalentes ao exame definitivo; e iii) permita grau de certeza idêntico ao exame definitivo.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

As razões para tanto são que a falta do laudo definitivo ensejam “dúvidas” acerca da materialidade do crime, confira-se:

"Desse modo, está nítido que o referido exame foi desprovido de qualquer rigor técnico, sendo insuficiente para atestar a natureza da substância apreendida e a materialidade do delito de tráfico de drogas"

Por fim vale esclarecer que o referido entendimento reflete a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do processo envolvendo a Lei de Tóxicos.

Fonte:

Conjur.

https://www.conjur.com.br/2020-out-20/stj-absolve-reus-laudo-baseado-cheiro-cor-consistencia

Sobre o autor
Michel Radames Goncalves Lopes

Advocacia Criminal Especializada

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!