Aposentadoria Especial é o benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Saiba quem tem direito
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos), tais como: os ruídos, as vibrações, o calor, o frio, a umidade, a eletricidade, as pressões anormais, as radiações ionizantes, as radiações não ionizantes, a poeira, os fumos, os gases, os vapores de substâncias nocivos presentes no ambiente de trabalho, as bactérias, os fungos, os parasitas, os bacilos e os vírus.
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício.
O que é preciso para comprovar?
Entretanto, para comprovar o período especial, são utilizados documentos como PPP (Perf
il Profissiográfico Previdenciário), além disso o SB30, SB40, entre outros, que devem ser fornecidos pela empresa onde o segurado prestou serviço. Contudo, na ausência desse documento, e no caso da empresa não mais existir, poderão ser utilizados holerites que constem o pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, laudos periciais produzidos em reclamação trabalhista em que foram reconhecidos quaisquer dos adicionais mencionados, entre outros.
É possível também converter o tempo de serviço especial em tempo de serviço comum e assim aumentar o tempo de contribuição e reduzir o fator previdenciário.
Entretanto, o INSS tem imensa dificuldade em reconhecer o período especial, sendo que, nesse caso, é importante procurar um advogado especializado para ingressar com ação judicial, mesmo com benefício concedido, eis que é possível o cabimento de revisão.
Ficou com dúvida?
Se você, segurado da previdência, por qualquer razão não obteve sua aposentadoria pela via administrativa, saiba que você pode se valer de um advogado previdenciário para para garantir sua aposentadoria especial integral, por meio de um processo judicial em face do INSS.