Processo penal
Uma das incumbências do Ministério Público em âmbito criminal é analisar fatos oriundos de procedimentos investigativos e apontar, com segurança jurídica, quais deles configuram infração penal prevista na legislação brasileira.
Esse poder-dever é uma das facetas do Estado-acusação, que tem como objetivo buscar a punição dos agentes que tenham cometido delitos onde se colocou em risco um bem jurídico tutelado pelo legislador.
Para tanto, e salvo exceções, o Promotor de Justiça ao verificar que há elementos que preenchem os requisitos legais da espécie, iniciará a chamada “persecução penal”, requerendo a abertura de um processo criminal ao juiz da circunscrição.
O processo criminal é o meio pelo qual o Estado apura uma conduta delituosa, e aufere, sob o crivo do Contraditório e da Ampla Defesa, quem é o responsável.
Para haver punição é imprescindível que haja o devido processo criminal.
Início da persecução penal
A primeira importante etapa desse processo ocorre quando o magistrado recebe a Ação Penal formulada pela acusação – é o chamado “recebimento da acusação”.
Nesse momento, o julgador aponta que a peça elaborada pela acusação está em consonância com os requisitos mínimos exigidos para início do processo, e emite uma decisão nesse sentido.
Consignação de que o réu seja citado
Na decisão de recebimento mencionada já haverá, em regra, a determinação de que a parte ré – que está sendo acusada de ter cometido a infração penal – seja citada.
Geralmente no trecho da decisão que recebe a acusação constará algo como:
“CITE-SE o réu para que responda à acusação deduzida em juízo, no prazo da legislação em vigor, à luz do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal - CPP”.
Meirinho
Após a decisão que determina que o réu seja citado, será expedido um “mandado de citação”, que é o instrumento onde consta a ordem emanada pelo juiz, a ser cumprida por um Oficial de Justiça.
Também conhecido como “meirinho”, o Oficial de Justiça é o funcionário público que atua junto ao foro em diligências que precisam ser feitas pelo Poder Judiciário fora de seus prédios.
Dentre suas incumbências, está o cumprimento de mandados de citação, expedidos pelo juiz para citar o réu. Portanto é o Oficial de Justiça que vai até o endereço do réu cumprir a citação.
O Oficial de Justiça veio até a minha casa e me entregou a cópia de um documento onde consta que estou sendo citado, o que isso quer dizer? Que estou sendo mencionado no processo, é isso?
Não exatamente.
A citação criminal é o meio pelo qual determinada pessoa é chamada a integrar a lide do processo no polo passivo, a fim de que tome ciência da acusação que foi formulada em face de sua pessoa e para que providencie sua ampla defesa.
Não é apenas um dever do Estado, mas um direito de todo e qualquer brasileiro que está sendo criminalmente processado, já que possibilita saber que sobre si pairam fundadas dúvidas acerca da prática de determinado delito.
Não quer dizer que você está sendo apenas mencionado em “algum papel” no Fórum, mas sim que você está sendo chamado a compor o polo demandado (posição passiva) daquela relação jurídica processual.
Em outras palavras - a citação é o meio legalmente previsto que faz com que determinada pessoa passe a integrar a condição de réu no processo judicial.
Portanto, quando alguém é citado, dizemos que esta pessoa agora integra o polo passivo daquele processo, que, nesse instante, passa a ter formada a composição integral de todos os sujeitos necessários à lide.
O que o Oficial de Justiça entrega à pessoa citada, portanto, é apenas uma cópia do mandado de citação, cuja expedição foi determinada pelo juiz do foro para informar que aquela pessoa passará a responder criminalmente por certo fato, e que tem o direito de se defender de forma ampla.
Esse mandado de citação geralmente vai acompanhado de cópia da acusação que está sendo feita em face do sujeito, ou de uma senha para acessar o processo na internet, nos casos de processo digital (eletrônico).
Prazo para defesa
No dia posterior à citação já começa a correr o prazo para responder à acusação que foi formulada. O prazo para essa primeira manifestação é de 10 (dez) dias, e o formato deve ser escrito, por intermédio de uma peça chamada Resposta à Acusação - RA.
> Atenção: no processo criminal, esse prazo é contado em dias corridos!
Nessa primeira manifestação já há a possibilidade de formular algumas teses defensivas, bem como pugnar pela produção de provas que tiver interesse, como arrolamento de testemunhas, por exemplo.
Defesa técnica
Para elaboração dessa defesa prévia, é obrigatório que a parte citada procure um advogado ou solicite à Defensoria Pública do local um defensor, visto que a análise técnico-jurídica do caso só pode ser feita por um profissional que possua a devida habilitação.