Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Impactos do coronavírus na Amaggi e a permanência de direitos trabalhistas

Agenda 10/11/2020 às 23:55

O direito do trabalho busca manter garantias fundamentais e orienta as ações das empresas. Esse artigo mostra quais direitos devem permanecer mesmo diante do Coronavírus, dentro da Amaggi, no município de Comodoro.

1.    Introdução

Sabemos que houveram algumas alterações em relação a Lei Trabalhista brasileira com o processo denominado reforma trabalhista, as quais são: o fim das horas in tinere (trabalho em local de difícil acesso); regime de trabalho em tempo parcial; regulamentação da homme office (trabalho em casa); banco de horas; gestantes x trabalho insalubre; parcelamento de férias; demissão acordal;  trabalho intermitente;convenção coletiva; contribuição sindical (BRASIL, CLT, 2017).

Diante de algumas condições como: falência, guerra, doenças infeciosas, pandemia, entrre outras situações emergenciais, é possivel que empresas adotem regime de demissão em massa, férias antecipadas e outras ações que amenizem prejuízos financeiros. Mas, mesmo perante isso, direitos já garantidos  e positivados não retroajam.

Em 2020 surgiu uma pandemia (enfermidade epidêmica amplamente disseminada) mundial causada pelo vírus chamado “coronavírus”, que causou inúmeras mortes e por isso  foi 

necessario que pesquisas fossem realizadas para compreender a proporção e como ele age. Diante dessas pesquisas, foi detectado que esse virus poderia permanecer em objetos o que exigiu uma maior  cuidado em relação á limpeza dos locais.

Também por meio dessas pesquisas, médicos e especialistas orientaram que ocorresse um distanciamento social (onde as pessoas evitassem estar em grupos), mediante isso países, estados e cidades elaboraram decretos que determinaram de que maneira as empresas públicas e privadas agiriam, já que esse distanciamento também afeta a economia.

Essa pesquisa foi realizada na empresa Amaggi,  parte da questão problematica  de como o coronavírus impactaria uma empresa, possui como objetivo geral mostrar quais os impactos causados pelo coronavírus  e a permanência da garantia de direitos trabalhistas .  Para mostar tais impactos, faz-se necessário explicar o que é pandemia, descrever o que é e como age o coronavírus, e expor de que forma a empresa estudada agiu diante disso.

1.    Procedimento Metodológico

Trata-se de uma pesquisa quantitativa realizada por meio da aplicação de um questionário fechado, com dados lançados em ilustrações gráficas. Manzato & Santos (2012) afirmam que o levantamento de dados para pesquisa quantitativa por meio de questionários necessita de cuidado especial.  Para isso o pesquisador necessita considerar que não basta apenas coletar respostas sobre questões de interesse, mas sim saber como analisá-las estatisticamente para validação dos resultados. O assessoramento estatístico numa pesquisa quantitativa auxilia o pesquisador que desconhece requisitos básicos a serem obedecidos em pesquisas de campo. descrevem como ferramentas da pesquisa quantitativa:1- Entrevistas pessoais 2- Entrevistas por telefone 3- Através de cartas 4- Questionário estruturado fechado 5- Questionário semi-estruturados e perguntas abertas 6- Com apresentação de cartões, objetos, material promocional etc.

3. Fundamentação Teórica

 

3.1 Pandemia

De acordo com o Dicio (2020), pandemia significa : Epidemia que se dissemina por toda uma região.Doença infecciosa e contagiosa que se espalha muito rapidamente e acaba por atingir uma região inteira, um país, continente. Pereira (2004, p.12) relata que pandemia seja caracterizada por uma epidemia com larga distribuição geográfica, atingindo mais de um país ou de um continente. Um exemplo típico deste evento é a epidemia de AIDS que atinge todos os continentes.

O prefixo -pan presente na palavra significa, segundo o dicionário Houaiss, “o povo inteiro”. A OMS, por sua vez, afirma que pandemia é a disseminação global de uma doença nova, indicando que um vírus se espalhou por mais de um continente. A última pandemia aconteceu em 2009, com a H1N1. À época a gripe suína, também surgida na China, infectou mais de um bilhão de pessoas, segundo estimativas da organização. (CORREIA, 2020).

3.1.1 CoronaVírus

A revista ISTOÈ (26/03/2020)  defende que o novo coronavírus (Sars-CoV-2) surgiu de mutações na natureza e não foi criado em laboratório manipulando o vírus Sars. É o que aponta um grande estudo realizado por pesquisadores do Scripps Research Institute e publicado na revista especializada “Nature Medicine”.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O Ministério da Saúde  afirma que o  COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria dos pacientes com COVID-19 (cerca de 80%) podem ser assintomáticos e cerca de 20% dos casos podem requerer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória e desses casos aproximadamente 5% podem necessitar de suporte para o tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório).

Define  que os sintomas da COVID-19 podem variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. Sendo os sintomas mais comuns:

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia (OPAS, Brasil,2020).

Sobre a permanência do vírus nas superfícies Valadares (2020) aponta que o coronavírus permaneça da seguinte forma:

{C}§  {C}Aço inoxidável: 72 horas

{C}§  {C}Plástico: 72 horas

{C}§  {C}Papelão: 24 horas

{C}§  {C}Cobre: 4 horas

{C}§  {C}Aerossolizada/Poeiras: 40 minutos a 2 horas 30 minutos 

Valadares (2020) explica que esse estudo, em relação á circulação do vírus, além dos pacientes, foi realizado por cientistas dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), da Universidade da Califórnia, de Los Angeles e de Princeton. O trabalho avalia a resistência do vírus em cinco materiais diferentes, e mostra que o novo coronavírus fica "mais estável" em plástico e aço inoxidável, que são materiais bastante utilizados no dia a dia da população.

Aponta ainda a permanência dele em tecidos, e até mesmo nas fezes. Motrando um estudo feito na Alemanha, que indica que o Coronavírus permaneça:

{C}§   {C} Aço - a 21°C - 5 dias

{C}§   {C}Alumínio - a 21°C - 4 a 8 horas

{C}§   {C}Vidro - a 21°C - 5 dias

{C}§   {C}Plástico - temperatura ambiente - 2 a 6 dias

{C}§   {C}PVC - a 21°C - 5 dias

{C}§   {C}Borracha de silicone - a 21°C - 5 dias

{C}§   {C}Luva de latex - a 21°C - 8 horas

{C}§   {C}Cerâmica - a 21°C - 5 dias

{C}§   Teflon- a 21°C - 5 dias

3.2 Isolamento social e Empresa

Polakiewicz (2020) decreve que é o momento de afastamento, e defende que seja um momento de reflexão pessoal. Schulz (2020) explica que algumas pessoas possuem a percepção errada de que o isolamento social seja inútil. Porém o Ministério da  saúde no Brasil, indicou categoricamente, que esta é a melhor forma para que o vírus fosse menos disseminado, já que a sua propagação é muito fácil.

Diante disso, diversas empresas tiveram que adotar medidas. Não diferente, em Comodoro, as empresas necessitaram se adequar. Inicialmente com o horário reduzido, seguindo o Decreto municipal 032/2020 que durou até o mês de abril ( que seria o “ápice”  da doença de acordo com especialistas),  e posteriormente retornaram, mas seguindo restrições, como distanciamento, uso de máscaras, utilização de alcool gel e orientações de afastar pessoas consideradas pertencentes aos grupos de risco.

A Amaggi, não agiu diferente. E por isso teve que adotar medidas para evitar maiores prejuízos. O Coronavírus exigiu um distanciamento físico, o que dificultou as atividades laborais, sendo necessário ações que diminuissem a quantidade de pessoas no mesmo local.

Por conta da sua proporção e contágio, medidas de segurança ainda permanecerão seguindo orientações da OMS e Ministério da Saúde brasileiro.Lembramos que diante de qualquer que seja a situação é preciso que as empresas sigam a legislação existente em vigor.

4.Resultados e Discussão

Em relação ao numero de funcionários desligados por conta do Cornavírus na Amaggi temos:

Grafico 1- Quantitativo de Funcionários desligados:

*Elaborado pela autora. Baseado nos dados Coletados na Amaggi

De acordo com o questionário aplicado, 20% dos funcionários foram desligados por conta do coronavírus. Segundo a CLT (2017), para que isso ocorra é necessário que os seguintes direitos devem ser garantidos:

⇔20% do valor da multa incidente sobre o saldo do FGTS;

  ⇔ Movimentação em até 80% sobre o saldo do FGTS;

⇔Metade do aviso prévio se for indenizado;

⇔As demais verbas ficam garantidas de forma integral.

Sobre o quantitativo de funcionários que tiveram férias antecipadas, temos:

Gráfico 2-Quantitativo de Funcionários com adiantamento de férias

 

*Elaborado pela autora. Baseado nos dados Coletados na Amaggi

De acordo com o questionário aplicado, 20% dos funcionários receberam a antecipação das férias.  As regras da CLT (2017, art. 134, § 1º) sobre as férias é de que :

Existem períodos mínimos:

⇔     Um período não pode ser inferior a 14 dias corridos

   ⇔ Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

Em relação a redução de turno, obtemos que:

Gráfico 3- Quantitativo de Funcionários com redução de Turno:

*Elaborado pela autora. Baseado nos dados Coletados na Amaggi

Sobre a questão da jornada de Trabalho, a CLT (2017) afirma que Dos Direitos e Garantias Fundamentais art. 7º:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva ( CLT,  art 7º,2017, pg 17).

5. Considerações Finais

Ao longo do tempo as relações trabalhistas mudaram, questões tecnológicas, sociais, entre outras, influenciaram a ordenação de direitos e deveres.As empresas se adequam a cada nova mudança e necessitam sempre priorizar os direitos fundamentais de seus funcionários.

Sabemos que diante do surgimento de  algo como o Covid-19, trazido pelo coronavírus, impactos economicos e organizacionais são inevitaveis. Necessitando ocorrer o distanciamento social, entre outras ações, que modificou as rotinas de trabalho por todo o mundo.Sendo necessário que as empresas adotassem medidas que amenizassem  tanto as questões de saúde quanto as questões financeiras.

Essa pesquisa buscou demostrar os principais impactos causados  pelo coronavírus dentro da empresa Amaggi, delimitando sob a luz da legislação trabalhista brasileira : CLT, os direitos que permanecem resguardados.

6. Referências Bibliográficas

BRASIL, Consolidação das leis do trabalho – CLT e normas correlatas. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 189 pg.

_______,MINISTÉRIO DA SAÚDE. CORONAVÍRUS (COVID-19).Disponível em < https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#sintomas>. Acesso em Maio de 2020.

_______, OPAS. Folha informativa – COVID-19 (doença causada pelo novo Coronavírus).Disponível em:<https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875>. Acesso em maio de 2020.

CORREIA, Ana Carolina. O que é uma pandemia?. Universidade federal do Rio de janeiro.  Disponível em : <https://ufrj.br/noticia/2020/03/16/o-que-e-uma-pandemia>. Acesso em Maio de 2020.

DICIO. Dicionário on line. Significado de Pandemia. Disponível em:

 < https://www.dicio.com.br/pandemia/>. Acesso em Maio de 2020.

PEREIRA, Sheila Duarte.Conceitos e Definições  da saúde e Epidemiologia usados na Vigilancia Sanitária. São Paulo, março de 2007.33 pg.

POLAKIEWICZ, Rafael. Coronavírus: isolamento social em tempos de pandemia. Portal PebMed: 24/04/2020.Disponível em : < https://pebmed.com.br/coronavirus-isolamento-social-em-tempos-de-pandemia/>. Acesso em Maio de 2020.

SCHULZ, Peter. Vidas salvas pelo isolamento social. Unicamp:07 de maio de 2020.Disponível em : <https://www.unicamp.br/unicamp/coronavirus/vidas-salvas-pelo-isolamento-social>. Acesso em maio de 2020.

VALADARES, Marcelo. Quanto tempo o coronavírus sobrevive nas superfícies? Estudo aponta que plástico e aço ampliam a sobrevida. G1:19 de março de 2020. Disponível em : < https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/19/quanto-tempo-o-coronavirus-sobrevive-nas-superficies-estudo-aponta-que-plastico-e-aco-ampliam-a-sobrevida.ghtml>. Acesso em maio de 2020.

Sobre a autora
Hayume Camilly Oliveira de Souza

Bacharela em Administração Pulica pela UNEMAT, graduanda no 10 período de Bacharelado em Direito na UNEMAT, Especialista em Gestão de RH, Especialista em Direito do Trabalho, e Pós- Graduanda em Interpretação e Tradução de LIBRAS, ambos pela FAMART.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Dissertação para Especialização em Direito do Trabalho.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!