Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

LGPD e o Consentimento de Crianças e Adolescentes

Agenda 12/11/2020 às 13:27

Saiba como a LGPD trata e como deve ser feito o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes.

A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 227, estabelece como direito fundamental dos menores de idade, dentre outros, o direito à educação, ao lazer, à dignidade e ao respeito, “além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Da mesma maneira, o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – em seus artigos 3° e 4° reforça essa proteção integral e estabelece, em seu artigo 2° que são crianças até 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos de idade.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata especificamente do tratamento de dados pessoais das crianças e dos adolescentes em seu artigo 14 estabelecendo que o tratamento deverá ser realizado em seu melhor interesse e com consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo representante legal.

É importante ressaltar que os dados de crianças e adolescentes poderão ser coletados sem o consentimento em situações que a coleta for necessária para contatar os pais ou representante legal, de forma única e sem armazenamento. Poderá também ser coletado sem o consentimento para proteção da criança ou adolescente, porém não poderão ser repassados a terceiros sem o expresso consentimento dos pais ou responsáveis.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A LGPD dispõe, ainda, que os jogos, aplicações de internet ou outras atividades que sejam ofertadas diretamente às crianças e adolescentes não devem ter acesso e participação condicionados ao fornecimento de dados pessoais além daqueles estritamente necessários às atividades oferecidas.

As empresas e os controladores deverão realizar todos os esforços, levando em conta as tecnologias disponíveis, para verificar que o consentimento foi dado efetivamente pelos pais ou responsáveis da criança.

De que maneira deve ser o consentimento?

Todas as informações acerca do tratamento de dados das crianças e adolescentes devem ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível. Sempre levando em conta as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais da criança e do adolescente.

Ademais, deverão ser utilizados recursos audiovisuais, quando adequado, para proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.

O controlador tem como uma de suas obrigações o dever de zelar pela transparência, mantendo público os tipos de dados coletados de crianças e adolescentes, a finalidade do tratamento daqueles dados, a forma de utilização a que se destina e os meios para revogação do consentimento.

Ficou com alguma dúvida sobre a LGPD? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: cksassoadv@gmail.com Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!