Alteração dos laços de efetiva ligação para os netos
A principal alteração foi com relação à necessidade de comprovação dos laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa por parte dos netos.
Pela redação anterior era necessário que os netos de nacionais portugueses comprovassem residência legal, aquisição ou locação de imóvel em Portugal por um período mínimo de 3 anos à data do pedido; viagens regulares, participação e frequência em comunidades portuguesas no estrangeiro, por um período mínimo de 5 anos à data do pedido de nacionalidade; dentre outros.
Tais vínculos eram, muitas vezes, difíceis de ser comprovados por netos de portugueses, já em idade avançada e residentes no estrangeiro.
Com a recente alteração, o artigo 1°, n° 3 passa a ter a seguinte redação:
“3 – A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.° 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.”
Assim, os laços de efetiva ligação estarão resumidos à comprovação do conhecimento suficiente da língua portuguesa e a inexistência de condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, transitada em julgado, por crime punível segundo a legislação portuguesa e inexistência de perigo ou ameaça à segurança e defesa nacional, pelo envolvimento em atividades terroristas.
Cabe ressaltar que, caso o filho ou filha do português seja vivo, a recomendação continua a ser de fazer o pedido de reconhecimento da cidadania portuguesa sem pular geração. Assim, deve-se reconhecer primeiro o filho/a do português/a, depois do neto/a, bisneto/a e assim por diante.
Isso porque o processo de neto tramita obrigatoriamente perante uma só conservatória, sobrecarregada de pedidos e com tempos de conclusão que, atualmente, superam os 2 anos.
Enquanto os pedidos de nacionalidade para filhos podem ser feitos em qualquer das Conservatórias do Registo Civil, diretamente ou por procurador, com tempos de conclusão muito inferiores, tornando o processo muito mais célere para o requerente.
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