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Homologação de Adoção Estrangeira em Portugal

Agenda 23/11/2020 às 10:12

A adoção ocorrida no estrangeiro deve ser revista e confirmada em Portugal para que esta produza seus efeitos em território português.

A adoção ocorrida no estrangeiro deve ser revista e confirmada em Portugal para que esta produza seus efeitos em território português. Assim, é necessária a homologação de adoção estrangeira em Portugal para fins de pedido de nacionalidade portuguesa dos filhos adotados.

Toda sentença estrangeira para que possa produzir efeitos em Portugal, deve ser revista e confirmada pelo Tribunal Português. Isso ocorre com a adoção, divórcio, reconhecimento de união de facto (união estável no Brasil), tutela e curatela, regulação de guarda, dentre outras.

 

O que é sentença estrangeira?

Entende-se por sentença estrangeira, para fins de homologação perante o Tribunal da Relação, toda sentença judicial ou extrajudicial estrangeira (não pertencente à um país da União Europeia ou sentenças proferidas pelos tribunais de Cabo Verde e São Tomé e Príncipe). Como por exemplo a escritura pública ou sentença judicial de divórcio ocorrido no Brasil.

 

Da Obrigatoriedade de Atualização do Estado Civil

Todo cidadão português tem a obrigação legal de manter seu estado civil atualizado perante o governo português. Isso significa que devem ser transcritos em Portugal o casamento celebrado no estrangeiro, bem como o divórcio ocorrido no estrangeiro deve ser revisto e confirmado pelo Tribunal Português para passar a ter validade em Portugal.

O artigo 1° do Código do Registro Civil Português determina a obrigatoriedade do registro civil de seus cidadãos.

O Decreto-Lei n° 237-A/2006, de 14 de dezembro, em seu artigo 50°, n° 3 também determina:

3 - Além do registo de nascimento, são obrigatoriamente transcritos no registo civil português todos os actos de estado civil lavrados no estrangeiro e referentes a indivíduos a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a tenham adquirido.

Entretanto, quando se tratar de divórcio, união estável, adoção ou outra sentença estrangeira, não será possível a mera transcrição do ato em uma Conservatória do Registo Civil, sendo necessário passar pela análise do Tribunal português.

 

Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira em Portugal

As sentenças judiciais de adoção ocorridas no estrangeiro devem ser submetidas a uma ação de revisão junto ao poder judiciário português. Este irá verificar se a decisão estrangeira cumpriu determinados requisitos, para então ser confirmada e passar a produzir efeitos no ordenamento jurídico português. É também comumente chamada de homologação de adoção.

O Código de Processo Civil Português (Lei n°41/2013), em seus artigos 978° a 985°, trata da revisão de sentenças estrangeiras.

Trata-se de uma ação judicial que tramitará perante o Tribunal da Relação de Portugal e por intermédio de um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.

 

Adoção ocorrida no estrangeiro

Os filhos adotados no estrangeiro por cidadão português para que possam requerer a nacionalidade portuguesa ou até mesmo para fins de comprovação do vínculo e do parentesco com o nacional português devem ingressar, por intermédio de advogado inscrito em Portugal, a revisão e confirmação desta decisão perante o tribunal português.

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Requisitos para Revisão e Confirmação da Adoção Estrangeira

O Código Civil Português trata da adoção e seus requisitos em seus artigos 1973° a 2002°.

O artigo 1980° trata de quem pode ser adotado:

“1 - Podem ser adotadas as crianças:

a) Que tenham sido confiadas ao adotante mediante confiança administrativa ou medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção;

b) Filhas do cônjuge do adotante.

2 - O adotando deve ter menos de 15 anos à data do requerimento de adoção.

3 - Pode, no entanto, ser adotado quem, à data do requerimento, tenha menos de 18 anos e não se encontre emancipado quando, desde idade não superior a 15 anos, tenha sido confiado aos adotantes ou a um deles ou quando for filho do cônjuge do adotante.”

 

 Além disso, Portugal é signatário da Convenção de Haia e ratificou a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, por meio da Resolução da Assembleia da República n.° 8/2003.

 

O que será avaliado pelo Tribunal Português?

A ação não terá por objeto a análise ou reanálise dos fatos (mérito), apenas serão verificados se os requisitos formais foram respeitados.

O artigo 980° do Código de Processo Civil Português elenca os requisitos necessários para a confirmação de uma sentença estrangeira:

Para que a sentença seja confirmada é necessário:

a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão;

b) Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida;

c) Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;

d) Que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição;

e) Que o réu tenha sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;

f) Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.

 

Documentos Necessários

Para que a ação de revisão e confirmação de adoção seja apreciada pelo Tribunal português é necessário que esta esteja instruída com os seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento dos adotantes e do adotado;
  2. Documentos de identificação dos adotantes e adotado;
  3. Cópia das principais partes do processo judicial de adoção, emitida e autenticada pelo Tribunal que a proferiu, com certidão de trânsito em julgado;
  4. Procuração forense.

Importante ressaltar, ainda, que todo documento emitido no estrangeiro deve estar legalizado (apostilado) e, caso esteja em idioma diverso, deve estar acompanhado da tradução para o português.

Conforme as particularidades de cada caso, o advogado orientará sobre a necessidade de eventuais outros documentos complementares.

 

Quanto tempo demora?

O prazo de duração deste tipo de ação é de 1-6 meses, a depender da forma como é apresentado perante o Tribunal e da demanda da Seção que irá avaliar o caso.

 

Ficou com alguma dúvida? Envie um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: cksassoadv@gmail.com Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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