Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Dia do Advogado Criminalista: 2 de dezembro

Agenda 27/11/2020 às 14:18

O dia 2 de dezembro é consagrado aos Advogados Criminalistas. Vem a propósito, por isso, oferecer-lhes, num como preito de homenagem e reconhecimento, estes (belos) textos de Paulo José da Costa Jr., Rui Barbosa, Eduardo Couture e Eliézer Rosa.

 

Dia do Advogado Criminalista: 2 de dezembro

 

Sumário: O dia 2 de dezembro, no registro das efemérides, é consagrado aos Advogados Criminalistas. Vem a propósito, por isso, oferecer-lhes, num como preito de homenagem e gratidão, estes (belos) textos de Paulo José da Costa Jr., Rui Barbosa, Eduardo Couture e Eliézer Rosa.

 

 

I. Criminalista, uma Devoção

 

“Ser criminalista é devoção, arrebatamento, desprendimento.

Viver o drama do cliente como se fosse ele próprio.

Envolver-se na dor alheia e senti-la na própria carne.

Sofrer a privação da liberdade, como se o próprio filho estivesse por entre as grades.

Angustiar-se com a angústia dos familiares. Suportá-la e compreendê-la.

Enxugar o pranto dos pais que choram. Consolar a dor do filho aflito. Aplacar a revolta do cônjuge irado contra a injustiça dos homens.

Não ter hora para o repouso, quando a liberdade de alguém estiver ameaçada.

Enfrentar a arbitrariedade com firmeza e coragem. Lutar contra a violência e o desmando.

Não distinguir entre pobres e ricos, poderosos e miseráveis. Defender a todos, com igual denodo. Ser mais passional que profissional.

Propugnar pela isonomia e combater os privilégios. Procurar atribuir a cada um o que é seu.

Aceitar o despeito do adversário derrotado e por isso inconformado.

Habituar-se a sorver o fel amargo da ingratidão do cliente. E receber, com resignação maculada pela mágoa, o punhal da traição do colega em quem se confia.

Encarar o adversário com lealdade, mas sem temor de com ele porventura agastar-se. Acima de tudo está a defesa de um direito ofendido, que precisa ser restaurado.

Não temer a conquista gratuita de inimigos, nem a antipatia dos que estiverem afetivamente ligados à vítima. A isto se sobrepõe a defesa do réu, por mais desgraçado que seja, que tem o direito inconteste de que alguma palavra seja dita em seu benefício.

Aliar, se possível, à experiência do velho a tenacidade do jovem.

Pugnar, sem trégua nem quartel, enquanto o direito não for reconquistado, enquanto a injustiça não for reparada.

Ser criminalista, enfim, é dar tudo de si. Dedicação, sacrifício. Sem temor e sem nenhuma esperança de gratidão ou de recompensa.

A grande recompensa é a paz interior. A tranquilidade serena de consciência. A sensação confortadora do dever cumprido.”

 

(Paulo José da Costa Jr., in Folha de S. Paulo, 6.3.77)

 

 

II. Conselhos aos Advogados

 

“Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos. Não desertar a justiça, nem cortejá-la. Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia. Não antepor os poderosos aos desvalidos, nem recusar patrocínio a estes contra aqueles. Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder. Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniquidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas. Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial. Não proceder, nas consultas, senão com a imparcialidade real do juiz nas sentenças. Não fazer da banca balcão, ou da ciência mercatura. Não ser baixo com os grandes, nem arrogante com os miseráveis. Servir aos opulentos com altivez e aos indigentes com caridade. Amar a pátria, estremecer o próximo, guardar a fé em Deus, na verdade e no bem.”

 

(Rui Barbosa, Oração aos Moços, 1a. ed., pp. 48-49).

 

 

III. Os Mandamentos do Advogado

 

1º –    ESTUDA. O Direito está em constante transformação; se o não acompanhas, serás cada dia menos advogado.

2º –    PENSA. O Direito aprende-se estudando, mas se pratica pensando.

3º –    TRABALHA. A advocacia é uma fatigante e árdua atividade a serviço da Justiça.

4º –    LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito; porém, quando vires o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.

5º –    SÊ LEAL. Leal para com teu cliente, a quem não deves abandonar, exceto se perceberes que é indigno de teu patrocínio. Leal para com o adversário, ainda quando seja desleal contigo. Leal para com o Juiz, que ignora os fatos e deve confiar no que tu lhe dizes; e que, mesmo quanto ao Direito, por vezes tem de confiar no que tu lhe invocas.

6º –    TOLERA. Tolera a verdade alheia, como gostaria que a tua fosse tolerada.

7º –    TEM PACIÊNCIA. O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem o seu concurso.

8º –    TEM FÉ. Tem fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como destino normal do Direito; na paz, como substitutivo benevolente da Justiça; e, sobretudo, tem fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem paz.

9º –    ESQUECE. A Advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha fores carregando tua alma de rancor, chegará o dia em que a vida te será impossível. Terminado o combate, esquece logo assim a vitória como a derrota.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

10º –  AMA A TUA PROFISSÃO. Procura considerar a Advocacia de tal maneira que, no dia em que teu filho te peça conselho sobre seu futuro, considere uma honra para ti aconselhá-lo que se torne advogado.

(Eduardo Couture)

 

 

IV. Oração do Advogado

 

“SENHOR, que eu Te encontre no escritório, ao sair de casa;

que eu Te encontre no Foro, ao sair do escritório;

que eu Te encontre em casa, quando regressar.

Está no meu caminho.

Vigia-me.

Dá-me clientes e compreensão para seus problemas; palavras para conciliar e confortar.

Ensina-me a unir e nunca separar aqueles que a vida quer que sigam juntos.

Ensina-me a ler na alma do cliente, para distinguir o mau do bom.

Que eu nunca esteja ao lado do mau contra o bom.

Afasta de mim as causas injustas.

Dá que eu as reconheça, antes de as ajuizar.

Que eu nunca insulte, nem lisonjeie os julgadores das causas que patrocinar.

Ensina-me a arte amável de saber perder.

Faze-me sempre ver nos julgamentos o fruto da convicção dos julgadores.

Que eu não minta.

Que meu cliente não minta.

Que as testemunhas do meu cliente não mintam perante o Juiz.

Faze-me respeitado pela minha vida em público e em particular.

Dá-me a riqueza do espírito.

Esta me bastará.

Que o pão de meus filhos venha dos meus honorários.

Que meus honorários nunca venham do pão dos filhos do meu cliente.

Ensina-me a pôr o mesmo generoso esforço na causa paga e na gratuita.

Ajuda-me a ser advogado, só advogado, sempre advogado.

SENHOR,

não deixes que nenhum advogado tenha fome, cometa crime ou esteja na prisão.

Todo advogado é bom, SENHOR; a vida é que, às vezes, é má.

Perdoa-lhes aos que erraram.

Ensina os homens a perdoar-lhes e a querer-lhes bem.

Abençoa a todos os ADVOGADOS!

Amém”.

 

(Eliézer Rosa, Novo Dicionário de Processo Civil, 1986, p. 199).

 

“O nome de certos advogados debaixo de uma petição é meia prova feita do que está pedindo” (Ministro Laudo de Camargo; apud Eliézer Rosa, A Voz da Toga, 1a. ed., p. 24).

 

 

V. Lista Onomástica de Advogados Criminalistas

 

     Relação onomástica dos Advogados Criminalistas que, nos últimos 150 anos, por sua infatigável luta pelo Direito, subido valor profissional e alto prestígio que deram à Advocacia, tornaram-se dignos da admiração e do reconhecimento de seus contemporâneos e recomendaram-se ainda à respeitosa memória dos pósteros.

     Neste panteão de ilustres Advogados Criminalistas é assaz provável tenha o autor omitido, posto involuntariamente, alguns nomes (e até de alta estofa); não no lance, porém, o pio e gentil leitor à conta de desapreço para com esses legítimos representantes da briosa milícia; tenha-o, antes, por mera confirmação do anexim, segundo o qual, dentre os cultores da seara do Direito, são os criminalistas sempre os mais esquecidos! O escrúpulo de eventual omissão de alguns nomes não pudera ser maior que a tremenda injustiça de esquecê-los todos! (Diligenciará, contudo, por suprir, quanto lhe esteja nas mãos, a falta dos nomes que, muito a seu pesar, passou em silêncio).

 

  1. Ada Pellegrini Grinover
  2. Ademar Gomes
  3. Adriano Salles Vanni
  4. Alberto Zacharias Toron
  5. Alfredo Pujol
  6. Alfredo Tranjan
  7. Aloísio Lacerda Medeiros
  8. Aloisio Sayol de Sá Peixoto
  9. Álvaro Cury
  10. Américo Marco Antônio
  11. Antônio Augusto de Almeida Toledo
  12. Antônio Augusto de Covello Jr.
  13. Antônio Carlos Barandier
  14. Antônio Cândido Dinamarco
  15. Antônio Carlos de Almeida Castro
  16. Antônio Carlos de Carvalho Pinto
  17. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira
  18. Antônio Di Franco Neto
  19. Antônio Evaristo de Moraes Filho
  20. Antonio Ruiz Filho
  21. Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo
  22. Ariosvaldo de Campos Pires
  23. Arnaldo Malheiros Filho
  24. Augusto Thompson
  25. Aylthon Domingos Gonçalves
  26. Belisário dos Santos Jr.
  27. Carlos Augusto Biasotti
  28. Carlos Canellas de Godoy
  29. Carlos de Araújo Lima
  30. Carlos Kauffman
  31. Carlos Vico Mañas
  32. Cássio Renato Vergueiro da Silva
  33. Celso Campos Petroni
  34. Celso Delmanto
  35. Cezar Roberto Bittencourt
  36. Cláudio de Luna
  37. Clécio Ribeiro
  38. Clovis Sahione
  39. Cristiano Zanin
  40. Dalmo Bordesan
  41. Daniel Guedes de Araújo
  42. Daniel Leon Bialski
  43. Dante Delmanto
  44. David Teixeira de Azevedo
  45. Dirceu Gromann
  46. Eduardo Muylaert Antunes
  47. Eduardo Reale Ferrari
  48. Eliana de Cassia F. B. Ribeiro dos Santos
  49. Elias Farah
  50. Eloy Franco Oliveira
  51. Esther de Figueiredo Ferraz
  52. Eugênio Carlo Balliano Malavasi
  53. Euro Bento Maciel
  54. Euvaldo Chaib
  55. Evandro Lins e Silva
  56. Fausto Bittar
  57. Fernando Castelo Branco
  58. Fernando Fragoso
  59. Fernando José da Costa
  60. Francisco Lobo da Costa Ruiz
  61. Francisco Manuel Xavier de Albuquerque
  62. Francisco Tolentino Neto
  63. Franklin Doria (Barão de Loreto)
  64. George Tavares
  65. Geraldo Jabur
  66. Heleno Cláudio Fragoso
  67. Hélio Bialski
  68. Heráclito Fontoura Sobral Pinto
  69. Hugo Baldessarini
  70. Humberto Teles
  71. J. B. Viana de Moraes
  72. Jaime Buratto
  73. Jamil Covello
  74. J. J. Alvim Passos
  75. João Meireles Câmara
  76. João Romeiro Neto
  77. João Mestieri
  78. Jorge Severiano
  79. José Aranha
  80. José Carlos Dias
  81. José Parada Neto
  82. José Paulo Sepúlveda Pertence
  83. José Roberto Batochio
  84. José Roberto Leal
  85. Joseval Peixoto
  86. Julián André Sanches Nieto
  87. Laércio Laurelli
  88. Laércio Pellegrino
  89. Laertes Macedo Torrens
  90. Leonardo Frankental
  91. Leônidas Ribeiro Scholz
  92. Loureiro Júnior
  93. Luciano Caseiro
  94. Luiz Eduardo Greenhalgh
  95. Luiz Flávio Borges D’Urso
  96. Manoel Pedro Pimentel
  97. Manuel Alceu Affonso Ferreira
  98. Márcio Thomaz Bastos
  99. Maria Thereza Rocha de Assis Moura
  100. Mário Bulhões Pedreira
  101. Mário de Oliveira Filho
  102. Mário Saad
  103. Mário Simas
  104. Maurício Zanoide de Moraes
  105. Mauro Otávio Nacif
  106. Miguel Reale Jr.
  107. Mílton Rosenthal
  108. Nabor Bulhões
  109. Nélio Machado
  110. Ney Gonçalves Dias
  111. Nilo Batista
  112. Nilson Jacob
  113. Nílton Silva Jr.
  114. Noé de Azevedo
  115. Norberto Gomes
  116. Oscar Pedroso Horta
  117. Oscar Stevenson
  118. Osvaldo Ianni
  119. Oswaldo Pereira Gomes
  120. Paulo Cunha Bueno
  121. Paulo Esteves
  122. Paulo Henrique Martins de Oliveira
  123. Paulo Jabur
  124. Paulo José da Costa Jr.
  125. Paulo Nimer
  126. Paulo Oliver
  127. Paulo Ramalho
  128. Paulo Sérgio Leite Fernandes
  129. Pedro Aleixo
  130. Pedro Paulo Filho
  131. Rafael Potenza
  132. Raimundo Pascoal Barbosa
  133. Renato Biondi
  134. René Ariel Dotti
  135. Reynaldo Fransozo Cardoso
  136. Ricardo Antunes Andreucci
  137. Ricardo Carrara Neto
  138. Roberto Delmanto
  139. Roberto Podval
  140. Roberto Wagner Battochio Casolato
  141. Rogério Lauria Tucci
  142. Romeu Falconi
  143. Romualdo Sanches Calvo Filho
  144. Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
  145. Rubens de Souza
  146. Rubens Negrão
  147. Salazar Pessoa Jr.
  148. Salvador Scarpelli
  149. Samir Achoa
  150. Saulo Ramos
  151. Sérgio Marcos de Moraes Pitombo
  152. Sérgio Salomão Shecaira
  153. Serrano Neves
  154. Tales Castelo Branco
  155. Técio Lins e Silva
  156. Teodomiro Dias Neto
  157. Vera Regina de Almeida Braga
  158. Vicente Fernandes Cascione
  159. Vinícius Bittencourt
  160. Vitorino Prata Castelo Branco
  161. Volney Corrêa Leite de Moraes Júnior
  162. Waldir Troncoso Peres
  163. Zulaiê Cobra Ribeiro

 

VI. A Prestigiosa e Altiva Acrimesp

 

            No intento de congregar os profissionais que atuam na esfera do Direito Penal, alguns advogados, idealistas e de notável saber jurídico, resolveram fundar uma associação. Do estatuto, com que lhe deram corpo e alento, consta em caracteres indeléveis o seu fim determinado: enobrecer a Advocacia Criminal com aprimorar a cultura dos que a exercem, para que mais efetivamente possam promover a defesa dos direitos e interesses dos que se confiarem a seu patrocínio.

            O precursor — e melhor diríamos apóstolo — desta auspiciosa empresa foi, sem contradição, o advogado (em tudo exemplar e espelho dos colegas) Paulo Sérgio Leite Fernandes. (Trata-se de preito de justiça: o galardão a quem o merece!).

            Efeito espontâneo das ideias brilhantes e generosas, a novel entidade atraiu para logo número copioso de sócios, que formam hoje legião!

            Como a cláusula principalíssima do pacto social preconizava o máximo empenho no desenvolvimento e apuração dos dotes de espírito de seus membros, entrou a Acrimesp imediatamente a realizar cursos de revisão acadêmica e adiantamento nas disciplinas mais úteis e caras aos criminalistas: Direito Penal, Direito Processual Penal, Ética Profissional, Redação Forense e Arte Oratória.

            De propósito convidado, nenhum mestre ou sumidade em tais áreas do saber humano faltou com sua provecta ciência para satisfazer à curiosidade e ânsia de conhecimentos dos advogados.

            Sob todas as presidências, foi esse o regime das atividades culturais no seio da Acrimesp.

            Do biênio em que transcorreu nossa gestão (1991-1992) — pois tivemos a honra de suceder ao preclaro e saudoso José Parada Neto, sem o mérito de o substituir, evidentemente — estamos em condições de poder discretear, por maior (ressalvada eventual infração da modéstia quando em porfia com os ditames da verdade).

            No intuito de acrescentar quilates à boa formação dos que abraçaram as carreiras jurídicas — alvo ambicioso que a Acrimesp leva em mira —, demos execução, apoiado sempre na entusiástica e diligente cooperação dos colegas, a intenso programa de palestras e conferências.

            Lições de ética e de escorreita doutrina, próprias da Advocacia Criminal, revelaram o cunho especial de tais cursos. Mais que muitos foram, deveras, os sujeitos chamados a enriquecer, com o seu abalizado saber e aturada prática na arte de advogar, os cabedais de espírito dos ouvintes.

            Dentre muitos, mencionamos, por amor da estreiteza do espaço, apenas estes nomes (bastantes contudo para depor acerca dos memoráveis dias de glória que já viveu a Associação): Waldir Troncoso Peres, Raimundo Pascoal Barbosa, Miguel Reale Jr., José Carlos Dias, Pedro Paulo Filho, Ciro Vidal, Hermínio Marques Porto, Ary Belfort, João de Scantimburgo, Prof. Napoleão Mendes de Almeida, poeta Paulo Bomfim, etc.

            Ainda nos lembra o magistério venerando de Napoleão Mendes de Almeida, intrépido paladino da língua portuguesa, que repetia com a autoridade de quem a um tempo ensina e adverte: “Não há bom Direito em linguagem ruim”; de Waldir Troncoso Peres, “O Príncipe da Oratória Forense”, que encarecia aos advogados, quando assomassem à tribuna, catassem estrita observância ao magno preceito: “Falar sempre verdade”.

            Já Raimundo Pascoal Barbosa, também conhecido pela antonomásia de “Advogado dos Advogados”, este, ao termo de suas frequentes palestras aos que faziam profissão da vida forense (os quais denominava “sacerdotes de Têmis”), recomendava lessem amiúde o juramento que prestaram ao receber a prestigiosa carteira de advogado: “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observando os preceitos da ética e defendendo as prerrogativas da profissão, não pleiteando contra o Direito, contra os bons costumes e a segurança do País, e defendendo, com o mesmo denodo, humildes e poderosos” (art. 64 da Lei nº 4.215, de 27.4.63).

            Isto realizou a Acrimesp, assim na administração nossa como na dos demais presidentes, cujos nomes aqui vem a ponto enunciar (e mereciam gravados em lâminas de ouro): Antônio A. de Almeida Toledo, Paulo Sérgio Leite Fernandes, Laércio Laurelli, Antônio Carlos de Carvalho Pinto, Hélio Bialski, Mário de Oliveira Filho, José Parada Neto, Luiz Flávio Borges D’Urso, Ademar Gomes e Vitória Nogueira.

            Não cai em dúvida que, na gestão do Dr. Ademar Gomes, alcançou a entidade lustre excepcional, menos pela duração do mandato de seu titular do que pelo raro senso e desvelo com que a soube dirigir e engrandecer (amparando-a até com recursos próprios); proveu-lhe também — fato mui digno de registro! — a instalação da nova e bem aparelhada sede social, no Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães” — Fórum Criminal da Barra Funda (Av. Dr. Abrahão Ribeiro, 313; Barra Funda; Capital).

            É justo e natural, portanto, exulte a alma dos criminalistas na data comemorativa dos 40 anos de fundação da Acrimesp, cujos portais estarão permanentemente abertos para acolher aqueles que juraram defender, sem quebra nem desalento, a Lei, o Direito e a Liberdade. “Ad multos annos”!

 

 

VII. Advogado Criminalista

 

     Tendo escrito Voltaire que a Advocacia era a mais bela profissão do mundo([1]), já lhes compusera o melhor panegírico; por isso, tratarei aqui somente da gratidão que se lhes deve.

     Mas, nem porque impossível resgatá-la, por imensa a dívida que a sociedade contraiu com os Advogados Criminalistas, deixarei de render-lhes acanhado tributo. A omissão, no caso, podia interpretar-se por ingratidão, agravo irremissível, que a gente antiga punha no número dos delitos([2]).

     Se do advogado, em geral, houve em todos os tempos boa opinião — pelo grandioso de seu ofício([3]) —, foi, entretanto, ao Advogado Criminalista que se reservaram as mais soberbas e encomiásticas expressões de estima e simpatia, próprias somente daqueles que, nos angustiantes dramas humanos, representaram o bálsamo para o sofrimento alheio e a esperança para os que receavam não só pela liberdade, senão pela própria vida.

     Num rapto de eloquência, escreveu Eliézer Rosa, Magistrado em tudo exemplar:

“Não sei de nenhuma outra forma de advogar mais dolorosa e pungente que a advocacia criminal. Tudo nela é dor e desespero. Os próprios triunfos têm seu tanto de amargor, porque, enquanto pende o processo e se prepara a causa, há sofrimentos que a vitória não apaga completamente”([4]).

 

     Foi, todavia, José Soares de Mello, mestre na Ciência do Direito Penal e Juiz de muito nome, quem deitou a barra adiante, ao escrever:

“Quando o advogado se alça para falar, na tribuna do júri, ninguém o iguala. É que está em jogo a liberdade e a vida de um homem e periclita a honra de uma família”([5]).

 

     Também Piero Calamandrei, em seu livro primoroso([6]), destinou um capítulo enternecedor ao velho advogado florentino que, suposto entrara em artigo de morte, não se apartava das preocupações dos que se haviam fiado de seu patrocínio: entre delírios, imaginava-se perante o Tribunal, a discursar aos juízes, inflamado, como se os tivesse ali, sentados em derredor de seu leito, a ouvi-lo.

     E remata o galante escritor: “Não era um herói, nem um santo: era simplesmente… um advogado”.

     À Advocacia Criminal são bem comuns esses rasgos, que descobrem valentia e grandeza nos que a praticam.

     De Rui, o maior Advogado que o Brasil jamais conheceu, registram os anais da Justiça o momento sublime em que, debaixo da beca do criminalista, após sustentar, perante o Supremo Tribunal Federal, aos 23 de abril de 1892, as razões do famoso “Habeas Corpus” nº 300, impetrado em favor de presos políticos, foi ter com o Ministro que, único, lho deferia. Arrebatado do entusiasmo por haver obtido esse voto favorável — que “um voto”, dizia, lhe bastava para a “vitória moral” da causa —, não pôde menos de cumprimentá-lo com larga efusão de ânimo:

“… eu me cheguei, depois da sessão, quase sem voz, ao Sr. Pisa e Almeida, pedindo-lhe que me permitisse o consolo de beijar a mão de um justo”([7]).

 

     Essas finezas no desempenho da profissão conhecemnas que farte os Criminalistas: são a expressão espontânea do sentimento puro que lhes vai na alma. Não andaria mal quem lhes chamasse paixão da defesa do direito violado, pois que paixão vale o mesmo que sofrimento, e este é o sócio inseparável do Advogado Criminalista([8]).

     Glória eterna, portanto, a essa nobre ordem de sujeitos predestinados, nunca inferior à dos grandes do mundo, porque estes lhe deverão sempre a honra da conservação e defesa do mais caro de seus bens, depois da vida: a liberdade!

 

Notas


([1])        “Le plus bel état du monde” (apud Carvalho Neto, Advogado, 1946, p. 83).

([2])        “Tão abominável vício é a ingratidão, e tão digno de castigos” — anotou o velho Bluteau —, “que, nos Tribunais de Atenas, Pérsia e Macedônia, havia lugar para ação contra os ingratos” (Vocabulário, 1713, t. IV, p. 133).

([3])        “O advogado é o sacerdote do direito e da liberdade” (Vicente de Azevedo, Curso de Direito Judiciário Penal, 1958, vol. I, p. 94).

([4])        Romeiro Neto, O Último Romântico da Advocacia Criminal, 1984, p. 21.

([5])        O Júri, 1941, p. 17.

([6])        Eles, os Juízes, Vistos por Nós, os Advogados, 1a. ed., p. 188; trad. Ary dos Santos.

([7])        Rui, Obras Completas, vol. XIX, t. III, p. 296.

([8])        Notável coincidência: paixão, que é afeto violento da alma, tem sua raiz na voz latina “passio” (do verbo “pati”), que significa sofrimento (cf. Francisco Solano Constancio, Diccionario da Lingua Portugueza, 1877; v. paixão). Paixão e sofrimento, eis as reais insígnias do Advogado Criminalista!

Sobre o autor
Carlos Biasotti

Desembargador aposentado do TJSP e ex-presidente da Acrimesp

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!