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Uma análise sobre o uso da tecnologia da informação no sistema penal e prisional do Estado de Minas Gerais

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O presente artigo tem como finalidade apresentar a evolução histórica do sistema penal brasileiro demonstrando como começou, como tem crescido o sistema carcerário além da evolução tecnológica.

Resumo: O presente artigo tem como finalidade apresentar a evolução histórica do sistema penal brasileiro demonstrando como começou, como tem crescido o sistema carcerário além da evolução tecnológica. E como é uma análise do uso da tecnologia da informação no sistema penal ele tem a função de demonstrar como essa tecnologia tem auxiliado neste período de pandemia e como essa tecnologia pode ser benéfica para o momento em que vivemos.

Palavras-chave: Penal. Prisional. Tecnologia. Informatização. Evolução.


INTRODUÇÃO

Desde o início da criação estabelecimentos prisionais No Brasil é possível notar o grande aumento da população carcerária. Antigamente o trabalho de gerenciamento dos preços no Brasil era feito todo manual, de tal forma que demandava muito tempo e dinheiro para o governo. com o aumento dessa população carcerária tem-se visto a necessidade de elaboração de novos sistemas para otimizar o funcionalismo público para acompanhar essa alta demanda. a ideia de utilizar o avanço tecnológico para sanar esse déficit e o grande aumento dos presos no Brasil exatamente investir no avanço tecnológico que está presente no nosso dia a dia.

Atualmente a tecnologia está ao nosso derredor sendo impossível não presenciar a acelerada evolução em que se encontra. Com o advento da globalização esta tecnologia se tornou disponível a todos cidadãos, deste aos mais abastados financeiramente até as pessoas menos favorecidas.

A informatização do sistema judiciário brasileiro já é uma realidade que devido a pandemia tem se aprimorado e adaptado às mudanças tecnológicas. Principalmente no Sistema prisional que e composto por um sistema nacional, gerido pelo governo federal, pelos sistemas dos estados. Para controle foram criadas diretrizes do sistema federal, mas cada estado tem autonomia para gerir seu sistemas prisional, porém não podem extrapolar a lei de execução Penal.

No âmbito federal temos um órgão executivo que está vinculado ao Ministério da Justiça, DEPEN (DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL), que é responsável pela gestão prisional, além de ter a responsabilidade de fiscalizar os sistemas prisionais estaduais.

O sistema prisional do estado de Minas Gerais está a cargo de duas secretarias, a SEAP (SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), responsável pelo sistemas prisional para adultos maiores de 18 anos e a SESP (SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA), que é responsável por gerir o sistema socioeducativo.

As estruturas funcionam como sistemas independentes, com estruturas físicas próprias e recursos humanos próprios. E esta crescente o uso da tecnologia em todos os setores, sendo uma alternativa para uma gestão eficiente.


O SISTEMA PRISIONAL E O CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA

A criação de estabelecimentos prisionais para a ressocialização de determinadas pessoas não é algo recente. A origem de tal conceito “prisão” como pena teve início na Idade Média em mosteiros. Com o intuito de punir os monges e clérigos que não realizavam suas funções onde eram coagidos a permanecer em suas selas para meditar e buscar arrependimento por suas ações, ficando mais próximos de Deus. Já a primeira prisão com o intuito de receber criminosos foi construída pelos ingleses em Londres, inspirada pela ideia dos mosteiros. A House of Correction foi erguida no período entre 1550 e 1552, diferente dos conceitos que ja tinham sido empregados em civilizações antigas como: Grécia, Egito, Babilônia, Pérsia, Incas etc; Com a finalidade de ser um lugar de custodia e tortura. Já o conceito de Instituição Penal a primeira instituição com este fim foi o Hospício de San Michel, em Roma, cuja destinação era primeiramente encarcerar “meninos incorrigíveis”, está se denominava Casa de Correção. (MAGNABOSCO, 1998 ).

No Brasil só a partir do século XIX temos o surgimento de prisões com selas individuais e oficinas de trabalho e o início de arquitetura adequada para tal intento. E graças ao Código Penal de 1890, abolindo penas perpetuas ou coletivas possibilitou novas modalidades de prisão, limitando a pena máxima para trinta anos e ainda prisão celular, prisão disciplinar.

Em uma breve análise podemos ver esse Panorama pela visão de Alcântara Machado:

“Em seu aspecto formal o aparelhamento legislativo é isso que acabamos de denunciar: a balbúrdia, a incoerência, a falta de unidade, a incerteza. (...) Tudo se resume nisto: parte da ideia da responsabilidade moral do delinquente em vez de partir da ideia da defesa coletiva.” (...) A reforma completa do Código de 90, a reforma completa das leis de processo, a reforma completa das leis de organização judiciária, de modo a assegurar a especialização dos juízes e a moralização do júri são pontos de honra para os que têm consciência dos grandes interesses coletivos.” (Machado, 1922:15 - 16)

Deste então no Brasil tem aplicado a pena de prisão sempre como alternativa primária para a resolução de conflitos penais, e tem se percebido um aumento gradativo desproporcional em descompasso com o crescimento populacional.

No Brasil o sistema prisional está subordinado DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), que é um o órgão executivo que por sua vez subordinado ao Ministério da justiça. O DEPEN tem como sua principal atribuição controlar e acompanhar a aplicação das diretrizes da Política penitenciária Nacional e da Lei de Execução Penal. Além de ser o responsável pelo sistema Penitenciário Federal, tendo como objetivo o isolamento das lideranças criminosas, com o efetivo cumprimento da Lei de Execução Penal e dentre outras a custódia de:

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Uma importante ferramenta utilizada pelo DEPEN e o INFOPEN (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias),criado em 2004, o INFOPEN compila informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro, as visualizações das informações estão sendo otimizadas ,ficando mais práticas e interativas ,possibilitando comparar dados de diferentes anos e categoria .Estando disponível no site do DEPEN, sendo que serão atualizadas de forma semestral ,tendo ainda a divulgação de dados completos coletados com os gestores de sistemas estaduais , distrital e federal.

Esse sistema desde sua criação tem passado por várias mudanças e atualizações, que Tem como objetivo trazer relatórios mais completos. Como em 2014 marca uma importante inflexão no processo de aprimoramento da metodologia do INFOPEN, com a reformulação do instrumento de coleta, a agregação de componentes de análise da qualidade da informação e a publicação de um relatório analítico detalhado e da base de dados completa do levantamento em formato aberto, por outro lado, os procedimentos de validação dos dados coletados através do levantamento foram pouco explorados ao longo desse processo e permanecem frágeis. Os levantamentos de Junho de 2014 e Dezembro de 2014, que já contaram com a nova metodologia, avançaram na análise dos dados coletados, mas não aprimoraram a fase de validação dos dados junto aos estados por meio de um relatório aprofundado de análise de consistência das informações, capaz de oferecer ao gestor estadual um instrumento de fácil compreensão que apontasse as lacunas e inconsistências por unidade prisional e por questão do formulário.

Analisando os dados do Infopen 2019 aponta que o Brasil possui uma população prisional de 773.151 pessoas privadas de liberdade em todos os regimes. Caso sejam analisados presos custodiados apenas em unidades prisionais, sem contar delegacias, o país detém 758.676 presos. Em um outro levantamento ocorrido no ano de 2005, esse quantitativo era de 361,4. Isso significa que em 15 anos dobrou a população carcerária brasileira.

Fonte: Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias 2 (Infopen)/Ministério da Justiça (2016) com adaptação do autor.

Segundo dados divulgados pelo governo os números só tem aumentado:

“O percentual de presos provisórios (sem uma condenação) manteve-se estável em aproximadamente 33%. O crescimento da população carcerária que, de acordo com projeção feita em dezembro de 2018, seria de 8,3% por ano, não se confirmou. De 2017 para 2018, o crescimento chegou a 2,97%. E do último semestre de 2018 para o primeiro de 2019 foi de 3,89%.” (SEGURANÇA,2019)

Com escrever aumento da população carcerária no Brasil se viu necessário a tomada de iniciativas para utilizar o sistema carcerário além do sistema penal como um todo uma solução para isso foi a utilização da tecnologia reforçando o PJe.


INÍCIO DO PJE

Desde o início da civilizações podemos notar a existência de lides. Tais conflitos são oriundos da vida em sociedade, pois o convívio com o meio social faz com que o indivíduo tenha de extrapolar seus ideais e suas singularidades, para aceitar um convívio com demais indivíduos. Cada indivíduo e único e com suas particularidades tornando difícil está convivência com os pares e expondo suas diferenças. O homem anseia pela vida em sociedade porque nela, se torna de todo humano. Portanto, pode dizer que a vida política é para o homem a melhor das vidas possíveis. Sendo assim, através da evolução social que os indivíduos começaram a ser os responsáveis pela solução das lides e responsável por tutelar o os interesses das partes, a fim de resolver os conflitos entre os indivíduos, por meio do processo judicial, que pode ser visto como um meio de realização da justiça.

Com o advento da Máquina de Datilografia as sentenças começaram a ser datilografadas, e nas décadas de 80 e 90 surgem os primeiros computadores mas somente 20 anos depois com essa nova e eficiente ferramenta começa a se falar em Processo Judicial Eletrônico. A partir de então nossos legisladores começam a incorporar esta nova tecnologia ao Direito brasileiro, sendo que a primeira leia a tratar sobre o assunto foi a lei 8.245/91, conhecida como a LEI DO INQUILINATO, trazendo no artigo 58 a citação via fac-smile, desde que previsto no contrato. Em 1999 surge a lei 9.800/99, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais passando a admitir o recebimento de petição através de fac-smile ou meio similar, desde que ás partes apresentasse em cinco dias úteis as petições originais em papel. E, 2001 é editada a medida provisória que cria a infraestrutura de chaves públicas do Brasil-ICP BRASIL e regulamenta a assinatura e certificação digital.

IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far - se - á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil; (LEI 8.245/91 ART 58 )

Nesse sentido, a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que entrou em vigor em 20 de março de 2007, instituiu o chamado “processo eletrônico”, tornando-se um marco histórico no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que regulamentou a utilização de meios eletrônicos na movimentação processual realizada nos processos civil, penal e trabalhista, bem como nos juizados especiais, em todos os graus de jurisdição, em busca de uma redução de despesas e maior celeridade nos atos processuais .Com isso o Poder Judiciário Brasileiro conquistou novos mecanismos legais, ditando um rumo inovador ao processo judicial, pois com a informatização deste, estar-se-á estabelecendo uma forma mais eficiente de conduzir a justiça brasileira.

Marcelo Mesquita Silva afirma o seguinte a respeito do Processo eletrônico.

O processo eletrônico visa à eliminação do papel na tramitação das mais diversas ações, afastando a tradicional realização de atos mecânicos, repetitivos, como o ato de protocolar uma inicial, a autuação do processo, a numeração de folhas. Acaba a tramitação física dos autos da distribuição para secretaria (ou cartório), desta para o gabinete do promotor ou do magistrado, e a necessidade de cargas dos autos. Facilita a comunicação dos autos processuais com a intimação de advogados e de partes, realizada diretamente no sistema, Agiliza a confecção de mandados, ofícios, publicações, expedição de precatórias, carta de ordem e entre outros. (SILVA ,2012)

O projeto PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO), teve início em setembro de 2009 e foi criado a partir de iniciativas do conselho nacional de justiça. Para início do projeto foi reunida as experiências dos tribunais federais, sendo que o Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5) tomou a iniciativa e dei início a sua execução.

Com o sucesso do TRF5 o CNJ e os demais tribunais decidiram que o projeto era promissor, mesmo sendo alvo de muitas críticas.

Foi realizado um convênio com o CFJ (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL) e com as cinco regionais federais. A justiça do trabalho foi a primeira a aderir o projeto por meio de um convênio firmado com o conselho superior da justiça do trabalho (CSJT) e com o Tribunal De Justiça Do Trabalho (TST). Levando em um curto espaço de tempo o PJE para todos os tribunais regionais do trabalho além de 16 tribunais de justiça e o tribunal de Justiça Militar De Minas Gerais.

Em abril de 2010 o sistema foi instalado na Subseção Judiciária De Natal/RN, pertencente ao TRF-5, e vem sendo aperfeiçoada desde então.

A LEI Nº 13.105, DE 17 DE MARÇO DE 2015, disciplina o novo Código De Processo Civil (CPC), sendo um dos pontos mais fortes dessa lei a ideia de celeridade processual, mostrando a necessidade de procedimentos como o PJE.

No novo CPC, a ideia de efetivar o PJE se torna clara, tendo diversos dispositivos acerca da temática, como a intimação dos advogados e das partes por correio eletrônico, a tomada de depoimento e sustentação oral por videoconferência quando o advogado tiver domicílio profissional em cidade diferente daquela onde está situado o tribunal.

Dessa forma, é visível que a nova codificação processo civil, ao dispor sobre a realização de atos em meio eletrônico, promove uma valorização do PJE, contribuindo para a realização da informatização do judiciário, inicialmente prevista na LEI 11.419/2006.


SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NA GESTÃO PRISIONAL

Mesmo o governo federal tendo diversas ferramentas e sistemas de apoio a gestão de política prisional, o INFOPEN vem tendo um devido destaque a algum tempo, devido ser o sistema responsável pela integração dos órgãos que têm participação ou são responsáveis pela Gestão Prisional brasileira. Como a união desses esforços e integração, é alimentada uma base de dados sobre o sistema prisional brasileiro.

Os gestores prisionais do estados são os responsáveis pela alimentação desse sistema, informando dados estratégicos referentes aos estabelecimentos prisionais, recursos humanos, logísticos e financeiros.

Segundo Maurício Kuehne:

“O Sistema INFOPEN GESTÃO consiste em um registro detalhado sobre a população penitenciária, procedimentos de administração dos estabelecimentos penais e integração dos bancos de dados dos estabelecimentos penitenciários e respectivos órgãos superiores estaduais e federais. Abrangerá os aspectos da administração de um estabelecimento penal, acompanhamento da execução penal do preso, bem como extração de dados individuais e consolidados. Prevê também o registro de todos os dados dos presos e internos como prontuário médico, acompanhamento escolar e de laborterapia para controle online. Controlará em tempo real, processos e rotinas internas de administração dos estabelecimentos penais interligando os dados individuais da população penitenciária para alimentação automática de informações estatísticas e de caráter estratégico. A cada funcionalidade implantada automatiza o INFOPEN ESTATÍSTICA e tornará o procedimento manual desnecessário no que concerne aos indicadores dos estabelecimentos penais. Prevê a possibilidade de interligação com qualquer outro sistema. As informações depositadas neste módulo para gestão carcerária correspondem a: prontuário do preso; cadastro de instituições; cadastro de advogados; cadastro de servidores; biometria; controle de acesso; acompanhamento de penas; serviços terceirizados; assistência à saúde; assistência ao ensino; recursos humanos; acompanhamento ocupacional.” (KUEHNE, 2010 p.212).

Com essas informações em mãos, os gestores públicos poderão definir novas estratégias e políticas de segurança pública, traçando metas e prioridades de forma que o resultado alcançado seja o mais próximo do planejado.


SISTEMA SIGPRI

Sistema Integrado de Gestão Prisional – SIGPRI pela Secretaria de Estado de Administração Prisional, Seap, que é uma ferramenta confiável e segura que visa melhorar a gestão prisional, além de aumentar a qualidade das informações, oferecer eficiência em atividades críticas, como a gestão de vagas nos estabelecimentos prisionais.

O SIGPRI foi projetado em forma de site para que os cidadãos possam consultar conteúdos sobre os indivíduos privados de liberdade no Estado de Minas Gerais. Entretanto, para isso, é necessário o preenchimento de dados sobre o custodiado e sobre a pessoa que está efetuando a consulta, para que se possa direcionar a busca no banco de dados.

É uma ferramenta que tem ajudado muito aqueles que possuem algum familiar, cônjuge, amigo etc. em situação de privação de liberdade. Sendo assim, ao informar o número do INFOPEN, é possível saber a localização física do Instituto Politécnico de Leiria (IPL) e se existe algum Núcleo de assistência às famílias (NAF) referência, o qual deverá ser procurado para a realização do cadastro de visita.

E o SIGPRI não veio ajudar apenas aqueles que necessitam informações a respeito de pessoas privadas de liberdade, mas veio ajudar os servidores e demais envolvidos com o sistema, como os relatos que encontramos no portal da prodemge :

Para o diretor da UGME, Giovani Belloni, o sistema, além de diferenciado, apresenta qualidade para a gestão de informações dos indivíduos que passam pela unidade para a realização do cadastramento. “Em todos estes anos que estive trabalhando na área, nunca vi um sistema tão completo. Acompanhei a implantação do Infopen e vejo a evolução que o Sigpri trouxe em relação ao antecessor. Toda a minha equipe de operadores se adequou bem à solução. Além da qualidade, o sistema permite induzir o operador a realizar os lançamentos de forma correta e exata”, explica.

“O layout é simples e o ambiente é informatizado e fácil de manusear. No início, claro, tivemos uma certa resistência, mas agora nos habituamos ao sistema e temos facilidade para agilizar processos que antes demandavam tempo e ainda mais trabalho. Podemos receber alertas com lançamento de fugas, por exemplo. Sem contar que o sistema é autoexplicativo e nos mostra erros e detalhes que antes demandavam mais tempo para consertar”, conta o operador da UGME, usuário do sistema, Gabriel Santos.

Várias áreas da Companhia estão envolvidas na implantação do Sigpri. Como destaca o gerente Adriano Firmo, “o trabalho não teria obtido tanto sucesso se não fosse a colaboração de todos e a realização de forma tão integrada". "Esse é um projeto muito grande e complexo, que vai atender a cerca de 70 mil presos ativos no Estado, nas 250 unidades prisionais. São muitas integrações com outros sistemas, ou seja, muitos detalhes que precisam ser analisados e tratados, o que estamos conseguindo fazer com a participação das diversas equipes. A parceria entre as áreas de desenvolvimento e produção está sendo muito bacana no Sigpri”, ressalta.

Para a gestora do projeto, Stefane Melo, somente com o envolvimento de todos é que foi possível executar um trabalho tão complexo e importante para a gestão da segurança do governo estadual. “Este o produto do trabalho de uma equipe madura e comprometida, que teve o apoio de grandes profissionais na empresa. Agradeço a todos que participaram do projeto e destaco que o sucesso da implantação é resultado do trabalho integrado das equipes dos sistemas de segurança civil Pcnet, do Infopen e Sip, pois sem o conhecimento desses sistemas legados não teríamos alcançado os resultados, e também da atuação das áreas de produção como parte da equipe”, finalizou. (SIGPRI,2017)

Sobre os autores
Letierry Hermon Ramath

Graduanda em Direito pela faculdade UNA Contagem

Joire Ricardo Moreira Lopes

Graduando em Direito pela faculdade UNA Contagem

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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