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Uma análise sobre o uso da tecnologia da informação no sistema penal e prisional do Estado de Minas Gerais

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O SISTEMA SEI

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi criada com o intuito de servir como meio de comunicação para transferência de documentos e processos eletrônicos, tendo na plataforma um conjunto de módulos e funcionalidades. Criada para promover a eficiência e otimizar a parte administrativa, foi cedida de forma gratuita para as instituições públicas.

O sistema SEI é um exemplo de como o avanço tecnológico tem ajudado o nosso ordenamento jurídico, O sistema conta com um editor de texto e possibilita criar, editar, assinar e acompanhar o trâmite de processos e documentos. Isso diminui o prazo de execução das atividades ao possibilitar a atuação simultânea das pessoas e órgãos no mesmo processo, mesmo estando localizados em locais distintos. A portabilidade, é possível acessá-lo de qualquer navegador de internet, o acesso remoto, que possibilita o acesso de dispositivos de informática fora do órgão, o acesso de usuários externos, que oferece a interessados a possibilidade de conhecer e acompanhar o processo, o controle do nível de acesso, que possibilita a criação de processos de acesso público, restrito ou sigilosos, a tramitação em múltiplas unidades, funcionalidades específicas além de ser um sistema intuitivo, são as principais vantagens do sistema.

No próprio portal do SEI encontramos algumas dessas características citadas. (SEI)

Principais características e facilidades do SEI:

Em março de 2019, foi implantado projeto piloto da ferramenta Barramento PEN, que integrou a tramitação de processos entre os órgãos que utilizam o SEI. É uma evolução na tramitação eletrônica de processos e permitirá que os documentos sejam expedidos e acompanhados, de maneira segura e com a confiabilidade da entrega, exclusivamente em ambiente virtual, entre os órgãos públicos que aderirem à ferramenta. Inicialmente, o trâmite de processos administrativos será, exclusivamente, entre a Presidência do TJMG e a AGE . (Portal TJMG, 2019, com adaptação do autor)

No Sistema Prisional, o sistema é usado como meio de comunicação entre todos os seguimentos da Seap, desde o comando maior até os setores das Unidades Prisionais.


ALVARÁ ELETRÔNICO

Em Minas Gerais encontra-se em funcionamento um sistema de alvará de soltura informatizado, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, via sistema de informação específico, que tem por finalidade otimizar e acelerar o processo desde a emissão até o cumprimento do alvará de soltura.

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Antes da implantação desse sistema o alvará de soltura era totalmente físico, ou seja, por meio de papel. O escrivão ou pessoa a serviço do juiz redigia o texto e o juiz o assinava. Logo após o mesmo era direcionado aos oficiais de justiça, que por sua vez, de posse do mesmo, dirigiam-se até o local onde encontrava-se o preso ou beneficiado, informava-o sobre o teor e alguma restrição ou obrigação ou mesmo informava a autoridade responsável pela custódia para que adotasse as devidas providências quanto ao teor do mesmo.

A autoridade ou servidor responsável ao receber, tinha que ir até uma delegacia de polícia para que fosse feita uma pesquisa nos sistemas de informação policial para verificar se não havia nenhum mandado de prisão em desfavor do beneficiado. Caso não houvesse, o preso era colocado em liberdade.

Já com a implantação do alvará eletrônico o alvará de soltura e transmitido eletronicamente a Polícia Civil e SEAP, ele e expedido em um sistema próprio chamado RUPE/ASE e, após assinatura do magistrado, é encaminhado ao Setarin que é um setor da Polícia Civil que tem como responsabilidade manter o acervo de mandados de prisão cadastrado no Sistema de Informações Policiais (SIP), para disponibilização para as polícias civis de outros estados e para a Polícia Federal. O Setarin verifica a existência ou não de impedimentos em relação ao beneficiário da ordem da soltura. Caso não seja encontrado nenhum impedimento, é expedida Certidão de Validação e liberado o alvará para cumprimento pela unidade prisional. Na hipótese de localização de impedimentos, estes são reportados à serventia para verificação, manifestação e devolução à Polícia Civil. Além disso, os policiais que atuam no Setarin têm como função cadastrar as pesquisas de alvarás de soltura emitidos pelo Poder Judiciário do estado.

As primeiras comarcas que utilizaram o sistema de alvará eletrônico no Estado de Minas Gerais foram Belo Horizonte, Uberlândia, Uberaba, Igarapé, Ribeirão das Neves, Juiz de Fora, Contagem, Governador Valadares, Carmo do Paranaíba, Patrocínio, Vespasiano e Divinópolis.

Segundo Neves (2012) a respeito do alvará eletrônico.

“O alvará eletrônico foi expedido pela primeira vez em junho de 2008, em Belo Horizonte. Segundo o corregedor geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, a tecnologia traz muitos benefícios ao sistema prisional. “No sistema convencional, a liberação do preso pode durar até 24h. Com o meio eletrônico, todo o processo é concluído em cerca de 7 minutos. Além da maior segurança e rapidez no cumprimento da decisão judicial, o sistema também traz comodidade para o detento, que recebe o alvará diretamente no local onde está detido”, ressaltou.”


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao realizar esta análise, podemos notar que a sociedade em geral vive em uma constante evolução, em que a cada dia surgem novos problemas que exigem novas soluções, o que não é diferente ao se referir a Tecnologia da Informação.

Nos dias atuais não podemos negar Como a tecnologia tem auxiliado se tornando uma ferramenta de alcance a toda população, com intuito retornar mais prático dia a dia de todas as pessoas. o setor público não é diferente. Está sendo feito um grande investimento em novas tecnologias, e por mais que os avanços tecnológicos são expressivos Ainda temos muito o que melhorar.

Outro fato importante que pode ser notado é o constante crescimento da violência que tem levado ao crescente crescimento da população carcerária carcerária brasileira. Fazendo necessário o poder público estar sempre atento a esse cenário de violência e investir em novas políticas de prevenção e redução da criminalidade.

No estado de minas Gerais, há muitos problemas, assim como no sistema Federal. Sistema prisional pela falta de Investimentos e pela superlotação Tem se tornado com berço para o crime organizado onde é possível notar o surgimento de novas facções criminosas e até mesmo e expansão de facções maiores que Tem se tornado o nosso sistema prisional verdadeiros “quartéis Generais” do crime.

Foi avaliado ainda alguns sistemas de informação que são utilizadas como ferramentas de auxílio a Gestão Prisional, tanto no estado de Minas Gerais, quanto em nível nacional, pelo Governo Federal. Demonstrando Como o governo federal e o nosso governo estadual têm lidado com problema e corrido atrás de soluções para mudar este cenário em que vivemos, Utilizando a tecnologia em prol Soluções para tentar atender essa demanda.

Conclui-se ainda que em Minas Gerais e na esfera Federal, o uso de sistemas de gestão prisional é indispensável, tornando-se as principais formas de se obter informações o mais próximo da realidade, o que é de fundamental importância para que as autoridades possam definir suas metas e objetivos, bem como acompanhar o seu andamento.

Outro fator que tem alavancado o uso dessas tecnologia da informação foi a pandemia de COVID 19, conhecida também como pandemia de coronavírus trouxe e ainda traz impactos na vida de milhões de brasileiros, principalmente os que trabalham com o sistema judiciário. Tendo em vista o cenário em que nos encontramos e imprescindível que se tomem medidas para que se garanta o acesso à justiça, previsto na constituição federal em seu ART. 5º.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Preservando o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, sendo que o acesso a justiça está sendo privado devido a situação de isolamento.

Neste momento atual nos mostra necessária uma evolução social, onde se faz necessário o auxílio ativo da tecnologia nos tribunais, que não apenas promove o acesso a justiça além de promover a celeridade dos atos e andamentos processuais.

tanto o poder judiciário quanto os escritórios de advocacia estão sendo obrigados a se adaptar a essa nova realidade do sistema de trabalho remoto visando evitar o contágio com a doença .uma das principais medidas para evitar tal contágio foi a publicação da resolução Nº 313 pelo CNJ que determinava o plantão extraordinário dos tribunais ,além de estimular a norma prevista no código de processo civil (CPC) que incentiva em seu ART. 236, §3º sobre a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outros recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Uma vez as secretaria fechadas e grande parte dos servidores trabalhando em sistema de tele trabalho, a virtualização do poder judiciário potencializou a aplicação de aplicativos tanto para comunicação como para videoconferências, como: whatsapp, teams, hangout e zoom, por exemplo. Sendo vários desses apps regulados por portarias de vários tribunais.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

INFOPEN/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Dados sobre população carcerária do Brasil são atualizados 2016.Disponivel em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2020/02/dados-sobre-populacao-carceraria-do-brasil-sao-atualizados

KUEHNE, Maurício. Lei de Execução Penal Anotada. 8ª ed. Curitiba: Juruá, 2010.

MACHADO, Alcântara. (1922) Discurso proferido na sessão de instalação. Arquivos da Sociedade de Medicina Legal e Criminologia, v. I, fasc. 1, p.13-17, fevereiro.

MAGNABOSCO, Danielle. Sistema penitenciário brasileiro: aspectos sociológicos. Jus Navigandi, Teresina, 1998. Disponível em: <https://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1010>. Acesso em: 16 de outubro. 2020.

NEVES, Marcilene e Luiza Muzzi. Seds e Polícia Civil assinam convênio para agilizar liberação de alvará de soltura. 13. de Novembro de 2012, 18:14. Disponível em https://www.seguranca.mg.gov.br/ajuda/story/1964-seds-e-policia-civil-assinam-convenio-para-agilizar-liberacao-de-alvara-de-soltura, consultado em 20 de novembro de 2020.

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SEGURANÇA. Dados sobre população carcerária do Brasil são atualizados. Publicado em 17 de fevereiro 2020. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/justica-e-seguranca/2020/02/dados-sobre-populacao-carceraria-do-brasil-sao-atualizados

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SILVA, Marcelo Mesquita. Processo Judicial Eletrônico Nacional. São Paulo: Millennium ,2012, p.13


Abstract: The purpose of this article is to present the historical evolution of the Brazilian penal system, demonstrating how it started, how the prison system has grown in addition to technological evolution. And as it is an analysis of the use of information technology in the penal system, it has the function of demonstrating how this technology has helped in this pandemic period and how this technology can be beneficial for the moment in which we live.

Key words: Penal. Prison. Technology. Informatization. Evolution..

Sobre os autores
Letierry Hermon Ramath

Graduanda em Direito pela faculdade UNA Contagem

Joire Ricardo Moreira Lopes

Graduando em Direito pela faculdade UNA Contagem

Informações sobre o texto

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