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Pandemia e o fim do casamento

A importância de um divórcio humanizado

Agenda 04/12/2020 às 11:47

Terminar um relacionamento é uma das coisas mais difíceis que se pode pensar em fazer. Afinal de contas, há uma história construída, que envolve afeto, patrimônio e, muitas vezes, filhos. Um divórcio humanizado conduzido corretamente minimiza os danos.

Recentemente, me deparei com algumas matérias jornalísticas, indicando um aumento de 54% do número de divórcios no Brasil durante o período da pandemia.

Por conta do isolamento social, muitos casais têm relatado dificuldades que ficaram ainda mais evidentes durante o período de quarentena, além do aumento do estresse cotidiano e até mesmo problemas na divisão das tarefas domésticas e cuidado com os filhos.

Apesar da convivência ter aumentado, a grande maioria dessas pessoas relata se sentir completamente sozinha, o que contribuiu para a procura de um advogado especialista em divórcio.

Além disso, o fácil acesso a um divórcio, que hoje é realizado de forma online, não sendo necessário nem mesmo que o casal se encontre, também é um fator que favorece o aumento.

Mas, ainda que o casal ou pelo menos uma das partes tenha decidido encerrar o casamento, passar por um divórcio nunca é uma tarefa fácil.

Na verdade, tomar a iniciativa de terminar um relacionamento é uma das coisas mais difíceis que se pode pensar em fazer. Afinal de contas, há uma história construída à dois, que envolve afeto, patrimônio e, muitas vezes, filhos.

E, é aí que começa o papel essencial do advogado.

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Como profissional da área, acredito que ao ser procurado para a realização de um divórcio, é essencial que um advogado pergunte ao cliente “existe a possibilidade de realização de acordo, para encerrar de forma consensual?”

Isso porque, um divórcio realizado de forma amigável, através de um profissional que aplica uma advocacia humanizada, prioriza a preservação das relações familiares existentes, evitando maior propagação do conflito gerado pela decisão de se divorciar.

O divórcio sem dúvidas gera uma situação de muito estresse ao casal, inclusive, há estudos que relatam que o estresse gerado pelo divórcio só é menor que o estresse gerado pelo falecimento de um dos cônjuges (marido e mulher), sendo então o segundo evento mais estressante em nossas vidas.

Porém, é possível tornar todo o procedimento menos doloroso, preservando o emocional do cliente e dos terceiros envolvidos (filhos, familiares e até mesmo pets).

A economia de tempo e a economia financeira no divórcio consensual são outras duas vantagens a serem ressaltadas pelo advogado e ponderadas pelos clientes. É muito mais fácil se divorciar quando já existe um acordo sobre pensão, guarda dos filhos, divisão do patrimônio…

A rápida solução do divórcio consensual evita que o patrimônio seja dissipado por quem fica na administração dos bens, assim como, evita que uma verdadeira guerra seja instaurada entre o ex-casal a cada realização de audiência, preservando como consequência, a vida íntima de ambos.

Não há dúvidas que no divórcio consensual, a razão fala mais alto do que a emoção.

O cenário ideal é que se contrate um único advogado para realizar o divórcio e compor os termos do acordo da forma mais justa possível – sendo esta, a forma mais barata.

Mas, caso as partes optem por cada uma ter o seu próprio advogado, aconselha-se fugir do modelo de advogado “bom de briga”. As consequências da irresponsável atuação dos advogados podem custar muito caro a sua família.

Acredite, pode valer muito a pena investir em profissionais especializados e humanizados em um momento tão complexo.

E mesmo nos casos que o casal apenas mora junto, é importante saber que, caso exista um objetivo de constituir família, podemos estar diante de uma união estável, que gera quase que os mesmos direitos que um casamento.

Sobre os autores
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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