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Os três poderes no ordenamento jurídico brasileiro.

Agenda 23/12/2020 às 17:57

ESTE BREVE ARTIGO TEM COMO OBJETIVO MOSTRAR AS PRINCIPAIS FINALIDADE DOS TRÊS PODERES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

AS PRINCIPAIS FINALIDADES E DEVERES DOS TRÊS PODERES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

         A atual Carta Magna brasileira, também conhecida como “a constituição cidadã” foi promulgada após anos de intervenção militar, restabelecendo a democracia. A Carta de 1988 expressa no seu bojo, especificamente no art. 2º, o princípio da separação de poderes, ao rezar expressamente que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”. Nesse sentido, é fundamental destacar a lição de José Afonso da Silva,

 “cabe assinalar que nem divisão de funções entre órgãos do poder nem sua independência são absolutas. Há interferências, que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contra pesos, à busca do equilíbrio necessário à realização do bem da coletividade e indispensável para evitar o arbítrio e o desmando de um em detrimento do outro e especialmente dos governados”.

O Executivo federal


           O presidente da República tem o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, observar e fazer executar as leis, também sendo de sua prerrogativa iniciar processo legislativo, promover o bem comum do povo, administrar a união, a integridade e a independência do Brasil e representa-lo internacionalmente como chefe de Estado.
          O presidente da República amparado pela  Constituição poderá elaborar medidas provisórias em assuntos relevantes e urgentes, também podendo propor uma PEC, projetos de leis complementares e ordinárias ou, ainda, leis delegadas. Da mesma forma que lhe atribui o direito de rejeitar ou sancionar matérias já aprovadas pelo Legislativo.

         O Art. 84 da CRFB elenca o que compete privativamente ao Presidente da República.

I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado;(...)

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V - Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;(...)

IX - Decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X - decretar e executar a intervenção federal;

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, (...) os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;(...)

XVIII - convocar e presidir Conselho da República;(...)

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;(...)

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

Conheça as atribuições do Poder Legislativo

          Ao Poder Legislativo cabe discutir e aprovar leis e fiscalizar os gastos de recursos públicos e a execução dos programas do Poder Executivo. Uma das principais atribuições do Congresso é aprovar o Orçamento da União.
No sistema bicameral, adotado pelo Brasil, o projeto de lei é iniciado em uma das Casas legislativas e a outra casa o revisa, propondo alterações ou confirmando o que foi aprovado inicialmente. A Casa em que o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo.
         As atribuições das diversas instâncias do Legislativo são definidas pela Constituição. Confira:

Câmara dos Deputados


         Na Câmara dos Deputados tem início a tramitação da maioria das propostas legislativas e, por isso mesmo, a Casa centraliza muitos dos principais debates de importância nacional. Cabe à Câmara, exclusivamente, autorizar a instauração de processo contra o presidente da República, o vice-presidente e os ministros.
       A Câmara também cuida da tomada de contas do presidente da República, caso não sejam apresentadas ao Congresso em até dois meses após a abertura do ano legislativo. Também é sua atribuição escolher dois membros do Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República.

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Senado


         Os senadores têm entre suas atribuições uma função importante, que é sabatinar e votar as indicações do presidente da República para embaixadores do Brasil no estrangeiro, diretores de agências reguladoras e o presidente do Banco Central. Também escolhem dois integrantes do Conselho da República.
        Também cabe ao Senado decidir sobre as operações externas de natureza financeira da União, dos estados, do DF e dos municípios; suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal; aprovar a exoneração do procurador-geral da República, o chefe do Ministério Público, antes do término de seu mandato.


Judiciário

         A composição do Poder Judiciário é integrada por três instancias e diversos tribunais. Tendo como a última instância o Supremo Tribunal Federal (STF) sendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sua extensão. Guardar a Constituição e garantir o cumprimento das leis no país são as suas principais funções. Ele também é o responsável por administrar a Justiça no país e tomar decisões sobre conflitos entre grupos e pessoas da sociedade.

         O Poder Judiciário é o único que não tem seus representantes eleitos pelo voto do povo. Alguns representantes são eleitos por concursos públicos e os cargos mais altos da estrutura são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação dos senadores, nesse último caso pode se dizer que foram escolhidos indiretamente pelo povo através de seus representantes. 

          A divisão entre os poderes não é exclusiva do Brasil, está presente em muitos outros países pelo mundo e nasceu com o objetivo de impedir a concentração do poder e possíveis abusos de autoridade. 

Biografia:

Sobre o autor
Cristiano dos Anjos Porfirio

Advogado, pós graduado em Direito Público, pós graduando em Direito Previdenciário, Constitucionalista.

Informações sobre o texto

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