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Racismo no Brasil não gera a mesma repercussão que nos Estados Unidos

Agenda 30/12/2020 às 19:00

Os casos no Brasil ligados a crimes de racismo não geram a mesma repercussão que há nos Estados Unidos — e para isso há razões muito específicas que justificam a banalização da violência racial no País,  como se vê nos recentes protestos pelo assassinato de George Floyd, em Minneapolis. Como divulgado pelo noticiário desta semana, que um jovem de 19 anos que estava sem habilitação desmaiou após ser duas vezes estrangulado por um policial militar durante uma abordagem em Carapicuíba, na Região Metropolitana de São Paulo, no final da tarde de domingo, dia 21 de junho, último. Após a batida, ele foi agarrado pelo pescoço pelo PM e  desacordado foi levado para a delegacia e, em seguida, ao pronto-socorro. O rapaz afirma que se assustou com a presença dos policiais, se desequilibrou e acabou batendo na moto de um dos policiais..

O assassinato de Floyd nos faz lembrar do brutal assassinato do jovem carioca Pedro Gonzaga, de 19 anos, também morto por estrangulamento em frente à sua mãe por um segurança de supermercado da cidade do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2019. O assassinato, que chocou o Brasil, é apenas uma das incontáveis vítimas do racismo no nosso país. 

O Brasil carrega o triste título de ter sido o último país do mundo a abolir a escravidão e perpetua o racismo em atos cotidianos de violência contra negros. As cruéis e profundas marcas dos 358 anos de trabalho escravo ainda não foram apagadas nos 128 anos desde a assinatura da Lei Áurea     Mas, se os protestos brasileiros não reverberam mundialmente, é urgente que poder público e sociedade se unam em um profundo debate sobre o enfrentamento do problema, que se fundamenta em fatores diversos, como uma melhor distribuição de renda, a reforma das corporações policiais, investimento em saúde e em educação.

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Não obstante a Constituição de 1988 expressar que um dos objetivos fundamentais da nossa República é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, a sociedade brasileira, em pleno século XXI, ainda se depara com — e literalmente, se separa por — preconceitos motivados por questões raciais.

Os números não deixam dúvidas. De acordo com o Atlas da Violência do ano passado, 75% das pessoas assassinadas no Brasil são negros ou pardos. No mercado de trabalho, negros e brancos com a mesma formação têm diferença salarial de 31%. Como se vê, a violência e a desigualdade, sobretudo a de natureza racial, caminham juntas por aqui.

      E, neste último item, a Justiça exerce papel fundamental. Ao julgar e punir casos comprovados de racismo, o Judiciário exerce, por meio do devido processo legal, o papel pedagógico que lhe cabe. Além disso, atua para reparar -- ou ao menos atenuar -- os danos sofridos pelos vitimados. 

Sobre o autor
Reis Friede

Desembargador Federal, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019/21), Mestre e Doutor em Direito e Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Graduação em Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991), graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1985), graduação em Administração - Faculdades Integradas Cândido Mendes - Ipanema (1991), graduação em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes - Ipanema (1982), graduação em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982), mestrado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988), mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (1989) e doutorado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Atualmente é professor permanente do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local - MDL do Centro Universitário Augusto Motta - UNISUAM, professor conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, professor emérito da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF). Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região -, atuando principalmente nos seguintes temas: estado, soberania, defesa, CT&I, processo e meio ambiente.

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