O planejamento tributário é a ferramenta de cunho contábil, que auxilia tanto o contribuinte quanto o contador administrador. As empresas têm uma variedade de impostos que é um verdadeiro entrave para o crescimento das entidades, pois cerca de 40% do faturamento bruto é direcionado para impostos.
Com isso, destaca-se a relevância do planejamento tributário para amenizar os impactos que os tributos podem causar à empresa. Um dos meios eficaz é a elisão fiscal, prática essa lícita que consiste em enquadrar a isenção, não incidência ou incidência menos onerosa do tributo. Dessa maneira, é possível que o gestor observe o melhor caminho para usufruir do instrumento jurídico tributário, e com isso contribuir para continuidade da empresa.
É sabido da importância dos tributos para o desenvolvimento de uma sociedade, com aplicabilidade nos serviços sociais. Porém, que seja de forma equilibrada, pois onerar as empresas sem um planejamento fiscal pode causar prejuízos ao empresariado e ao contribuinte na medida em que a descontinuidade do negócio provoca desemprego.
O regime tributário de uma empresa é o que pode definir como serão calculados os impostos, exemplo uma pequena e média empresa se enquadra no regime simplificado da lei 9.317/96 do Simples Nacional, o qual traz benefícios para a mesma. Há também as empresas enquadradas no lucro presumido, e com isso observar se o regime de lucro real é mais vantajoso ou não para a empresa.
Um exemplo clássico é o (ISS) imposto sobre serviço de qualquer natureza o qual, têm suas alíquotas máximas em 5%, e mínima em 2% fixadas pelo Senado Federal e definida na lei complementar 116/2003. Com esses percentuais é possível o gestor contábil fazer um planejamento mais eficaz, pois o município que tiver alíquota menor facilitará a transação. Dessa forma, o princípio da legalidade é o direcionador que sustenta a elisão fiscal.
Segundo a Constituição Federal no art.5º, inciso ll ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Porém o processo de planejamento tributário refere-se a um conjunto de atividades ou procedimentos que poderão ser observados na fase inicial de planejamento, observações relevantes: tipos de sociedade, área de atuação, e formas gerar receitas, ou seja, o administrador tem o alvo de angariar melhor resultado que traga benefícios tributários para entidade.
O planejamento tributário é tratado como uma obrigação do administrador em encontrar alternativas lícitas para reduzir a carga tributária sobre a empresa. Devido à alta concorrência no mundo dos negócios é importante que haja uma menor tributação, a fim de sustentar a entidade e trazer benefícios econômicos. Segundo Chaves (2010). O planejamento tributário é o processo de escolha de ação, não simulada, anterior a ocorrência do fato gerador, visando direta ou indireta a economia do tributo.
Esse planejamento deve estar atrelado a contabilidade um todo, pois a contabilidade é uma ciência social com um objetivo ímpar de informar as contas patrimoniais, conta caixa a fim de mensurar lucros ou prejuízos da empresa. Desse modo também, o foco principal é o patrimônio do ente. Isso é de suma relevância que o patrimônio dos sócios não seja atrelado ao da entidade, pois acarretaria possíveis transtornos para a economicidade empresarial.
Há uma comunhão de princípios da contabilidade que sustenta as contas de qualquer negócio, seja público ou privado. O destaque é o princípio da competência que pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e despesas correlatas. Na medida em que as contas se mantêm em equilíbrio é mais um ponto positivo para manter a empresa em continuidade, por isso, não se deve fazer avanços, e colocar a empresa em risco empreendedor sem antes ter um planejamento tributário baseado na estrutura em que se encontra a empresa.
Segundo o CTN art. 3º tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se pode exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Por esse fato, não há como fugir da cobrança do tributo, essa vinculação é compulsória com objetivo de manutenção de toda uma sociedade. Por outro lado, a lei nos dá substância para minimizar os encargos tributários.
Elisão fiscal é uma prática contábil que permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de imposto, sem que isso seja considerado como um ato ilegal. O sinônimo disso pode ser traduzido como um planejamento tributário, o qual o gestor contábil deverá fazer uma análise contábil do que é possível ou não, dentro da legislação tributária. Com isso, é possível minimizar os riscos de ultrapassar a carga tributária. Haja vista já enfrentamos uma gama considerável de tributos diretos e indiretos.
O direito tributário é a ferramenta de cunho contábil, que auxilia tanto o contribuinte quanto ao contador administrador. As empresas têm uma variedade de impostos que é um verdadeiro entrave para o crescimento das entidades, pois cerca de 40% do faturamento bruto é direcionado para impostos.
Com isso, a relevância do planejamento tributário para amenizar os impactos que os tributos podem causar a empresa. Um dos meios eficaz é a elisão fiscal, prática essa lícita que consiste em enquadrar a isenção, não incidência ou incidência menos onerosa do tributo. Dessa maneira, é possível que o gestor observe o melhor caminho para usufruir do instrumento jurídico tributário, e com isso contribuir para continuidade da empresa.
É sabido da importância dos tributos para o desenvolvimento de uma sociedade, com aplicabilidade nos serviços sociais. Porém, que seja de forma equilibrado, pois onerar as empresas sem um planejamento fiscal pode causar prejuízos ao empresariado e ao contribuinte na medida em que a descontinuidade do negócio provoca desemprego.
O regime tributário de uma empresa é o que pode definir como serão calculados os impostos, exemplo uma pequena e média empresa se enquadra no regime simplificado da lei 9.317/96 do Simples Nacional, o qual traz benefícios para a mesma. Há também as empresas enquadradas no lucro presumido, e com isso observar se o regime de lucro real é mais vantajoso ou não para a empresa.
Um exemplo clássico é o (ISS) imposto sobre serviço de qualquer natureza o qual, têm suas alíquotas máximas em 5%, e mínima em 2% fixadas pelo Senado Federal e definida na lei complementar 116/2003. Com esses percentuais é possível o gestor contábil fazer um planejamento mais eficaz, pois o município que tiver alíquota menor facilitará a transação. Dessa forma, o princípio da legalidade é o direcionador que sustenta a elisão fiscal.
Segundo a Constituição Federal no art.5º, inciso ll ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Porém o processo de planejamento tributário refere-se a um conjunto de atividades ou procedimentos que poderão ser observados na fase inicial de planejamento, observações relevantes: tipos de sociedade, área de atuação, e formas gerar receitas, ou seja, o administrador tem o alvo de angariar melhor resultado que traga benefícios tributários para entidade.
O planejamento tributário é tratado como uma obrigação do administrador em encontrar alternativas lícitas para reduzir a carga tributária sobre a empresa. Devido à alta concorrência no mundo dos negócios é importante que haja uma menor tributação, a fim de sustentar a entidade e trazer benefícios econômicos. Segundo Chaves (2010). O planejamento tributário é o processo de escolha de ação, não simulada, anterior a ocorrência do fato gerador, visando direta ou indireta a economia do tributo.
Esse planejamento deve estar atrelado a contabilidade um todo, pois a contabilidade é uma ciência social com um objetivo ímpar de informar as contas patrimoniais, conta caixa a fim de mensurar lucros ou prejuízos da empresa. Desse modo também, o foco principal é o patrimônio do ente. Isso é de suma relevância que o patrimônio dos sócios não seja atrelado ao da entidade, pois acarretaria possíveis transtornos para a economicidade empresarial.
Há uma comunhão de princípios da contabilidade que sustenta as contas de qualquer negócio, seja público ou privado. O destaque é o princípio da competência que pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e despesas correlatas. Na medida em que as contas se mantêm em equilíbrio é mais um ponto positivo para manter a empresa em continuidade, por isso, não se deve fazer avanços, e colocar a empresa em risco empreendedor sem antes ter um planejamento tributário baseado na estrutura em que se encontra a empresa.
Segundo o CTN art. 3º tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se pode exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Por esse fato, não há como fugir da cobrança do tributo, essa vinculação é compulsória com objetivo de manutenção de toda uma sociedade. Por outro lado, a lei nos dá substância para minimizar os encargos tributários.
Elisão fiscal é uma prática contábil que permite adequar uma empresa ao formato mais vantajoso de pagamento de imposto, sem que isso seja considerado como um ato ilegal. O sinônimo disso pode ser traduzido como um planejamento tributário, o qual o gestor contábil deverá fazer uma análise contábil do que é possível ou não, dentro da legislação tributária. Com isso, é possível minimizar os riscos de ultrapassar a carga tributária. Haja vista já enfrentamos uma gama considerável de tributos diretos e indiretos.