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6 dicas jurídicas que você deve saber antes de abrir uma Startup

Agenda 09/01/2021 às 01:51

Para abrir a tão sonhada Startup, é necessário mais do que dedicação e horas de trabalho, também é preciso estar atento a todos os detalhes jurídicos que envolvem uma Startup.

Tirar uma ideia do papel literalmente não é algo tão simples.

Para abrir a tão sonhada Startup, é necessário mais do que dedicação e horas de trabalho, também é preciso estar atento a todos os detalhes jurídicos que envolvem uma Startup.

Por isso, um planejamento estratégico com todos os documentos em dia é essencial para desenhar bem os detalhes do seu negócio, quem vai fazer parte dele no contrato e como isso tudo vai acontecer.

Abra sua Startup com segurança! Para isso, vamos te dar 6 dicas jurídicas para que a sua Startup prospere!

1. Planejamento estratégico,o primeiro passo para abrir sua Startup.

Para conseguir visualizar bem tudo o que precisa e evitar erros que possam custar caro no futuro, você deve elaborar um planejamento estratégico bem detalhado.

– Liste o modelo societário ideal (MEI, ME e EIRELI…)

– Defina o contrato social adequado

– Providencie os documentos escritos necessários para abrir a Startups

– Se informe sobre os impostos a serem considerados

– Busque o registro de propriedade intelectual

– Pense no seu quadro de colaboradores e na formalização do mesmo

– Faça os contratos de prestação de serviços

– Defina o próprio modelo de atuação e estruturação da sua Startup no mercado

Com seu planejamento estratégico em mãos, fica bem mais fácil seguir todos os itens essenciais para lançar a sua Startups!

2. Qual o modelo societário mais indicado para sua Startup: MEI, ME ou EIRELI?

Para abrir uma Startups sozinho é preciso entender as diferentes formas de enquadramento empresarial. Cada tipo de sociedade para startups tem regras e vantagens distintas, e é a partir das características de cada uma que você consegue definir qual o melhor contrato social para o seu caso. As mais indicadas para Startups iniciantes são a MEI, ME e EIRELI, entenda melhor porquê:

Microempreendedor Individual (MEI)é a oportunidade mais fácil de sua Startups sair da informalidade e ter uma empresa registrada.

É uma opção de empresa individual, em que você consegue contribuir com impostos reduzidos em uma única guia e tem acesso a alguns benefícios.

Normalmente ela é utilizada por pessoas que trabalham por conta própria ou querem começar um negócio de forma pequena, mas já legalizado, pois ela é válida somente para empresas que faturam até 81 mil reais por ano.

O MEI pode ser ajustado ao Simples Nacional, não tem obrigatoriedade de emitir notas fiscais aos consumidores e não paga imposto referente ao faturamento.

Mesmo assim é muito importante um suporte jurídico para esclarecer todas as suas dúvidas na hora da escolha. Essa é uma boa oportunidade de abrir sua Startup!

Microempresa (ME): Você também pode abrir sua Startup optando pelo ME, que é um processo um pouco mais elaborado do que o MEI.

Nesse formato, o único tipo de sociedade possível para a sua Startup é ter somente um sócio e a possibilidade de alguns funcionários.

 

O faturamento deve ser de no máximo R$ 360 mil anual – aliás, esse é o principal ponto a ser analisado para a formalização da sua Startup em uma ME. É outra opção a ser considerada!

 

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Ao abrir sua Startup com esse modelo, é somente você que irá figurar como societário, pois essa categoria é formalizada somente com uma pessoa.

Mesmo assim, é preciso que haja um contrato social para a empresa. Para isso, é necessário um capital social de ao menos 100 vezes o salário mínimo vigente.

 

Nesse caso, o dono da startup responde somente ao capital social, conferindo autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

Podemos perceber que há algumas diferenças importantes entre esses três tipos – MEI, ME e EIRELI – por isso que é preciso considerar bem tudo isso no planejamento estratégico inicial.

3. Planeje seus impostos: cuidados que você deve ter no financeiro

Após ter tudo que você precisa para abrir sua startup listado no planejamento estratégico e de já ter considerado se a sua sociedade será MEI, ME ou EIRELI, é o momento de prestar atenção em um fator essencial para a manutenção do seu negócio e para bater o martelo de vez: os impostos.

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Sim, agora que você é um empresário, vai ter que se atentar bem a esse fator. Não é somente trabalhar, vender e lucrar, você também precisa pagar ao governo os impostos vinculados ao seu serviço.

Nesse momento, chega a hora de alimentar bem a aba “Financeira” no seu planejamento estratégico. Lá você poderá ter uma ideia mais nítida de todos os custos e despesas envolvidos na hora de abrir a sua startup.

Uma dica essencial é nunca misturar suas finanças pessoais com as da empresa, mesmo que para isso você tenha que criar sempre duas planilhas de controle – o seu e o da startup.

Outro ponto importante: as projeções do seu negócio vêm acompanhadas do crescimento dos impostos, então considere esse aumento também nas relações futuras.

 

4. E se a minha Startups precisar de um sócio: qual o melhor tipo de sociedade?

Esta é uma situação que não costuma ser pensada no início do projeto, mas que é importante planejar de forma prévia, considerando que dê tudo certo com a sua startup e que ela seja um sucesso.

O modelo de sociedade para startups pode ser de duas formas: sociedade limitada, sociedade anônima ou por ações. Compreenda mais sobre cada uma delas:

 

Sociedade limitada: É a mais simples e barata de ser feita, com foco na sociedade.

Nela, todos os sócios da Startup possuem quotas, que são proporcionais à sua responsabilidade na empresa.

Caso algo venha a dar errado, cada um se compromete com o que possui no contrato social, que é o documento escrito mais importante da startup.

Porém, caso um dos sócios não tenha investido de fato aquilo que prometeu no contrato social, a responsabilidade será solidária entre os demais sócios. Ele é bem flexível, contendo todas as informações necessárias da organização.

Sociedade anônima ou por ações: Esse modelo, conhecido como “sociedade de capitais”, é mais complexo, indicado para startups mais estruturadas, em que há necessidade constante de troca ou entrada de acionistas e investidores.

O capital social é dividido em ações, com preços de emissão diferentes e com um custo maior de manutenção. Da mesma forma, em um desfecho infeliz, os sócios só serão responsáveis sobre o valor de emissão pago pelas suas ações.

Sociedade por Conta de Participação: Apesar de possuir esse nome, a natureza jurídica desse modelo é um contrato de participação, muito utilizado para efetivar investimentos de terceiros em sociedades.

 

Ela não necessita de mudança formal no quadro atual da Startup, ficando dividida entre sócio participante (investidor) e ostensivo (investido).

Na prática, o sócio investidor terá o papel de administrador, enquanto o sócio investido fica isento ao não praticar atos de gestão, porém podendo fiscalizar o trabalho do colega.

Tudo isso formalizado pelo contrato social e com uma dissolução simplificada, havendo apenas a prestação de contas.

É muito comum que Startups com sociedades desse tipo venham a formalizar uma joint venture, que é uma parceria entre indivíduos – física ou jurídica – com objetivos em comum de forma cooperada, ou ainda uma holding – uma sociedade com participação na estrutura da empresa, em que há controle envolvido entre as partes.

Os motivos podem ser a obtenção de lucro, compartilhamento de know-how, ampliação da capacidade de investimento ou a entrada em novos mercados, inclusive fora do país de origem, facilitando o alcance das Startups na era globalizada em que vivemos e também como munição frente à concorrência.

 

5. Segurança na sua negociação: tenha um bom contrato social e contrato de prestação de serviço

 

Como falamos anteriormente, o contrato social é o principal documento escrito da sua Startup.

Ele nasce com a empresa e é através dele que as regras e mudanças são reguladas, resolvendo possíveis conflitos que possam surgir no futuro.

Em Startups de tecnologia, por exemplo, cláusulas de confidencialidade e de não competição são extremamente importantes, assim como outros detalhes particulares de cada modelo de negócio, que devem ser estudados e descritos com uma orientação jurídica especializada.

Da mesma forma, o contrato de prestação de serviço é outro documento escrito essencial: nele, constará o acordo entre o contratante e contratado, ou seja, empresa e cliente. Com isso, ficará listado a qualificação de ambos e os serviços a serem realizados por cada parte.

Ele é temporal e não equivale a um vínculo empregatício, pois apresenta a duração do serviço contratado. Também traz segurança à negociação, podendo servir de prova jurídica em caso de desacordo.

 

6. Tenha todos os documentos escritos na sua Startup

 

Por fim, mas não menos importante, tenha o cuidado de ter todos os principais documentos escritos do seu negócio. Eles oficializam todas as relações e legitimam as informações da sua Startup.

Conte com o nosso Suporte Jurídico Online em caso de dúvidas e siga as orientações do seu planejamento estratégico, assim sua Startup certamente irá decolar!

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Fonte: https://hermidamaia.adv.br/blog/assessoria-juridica/6-dicas-juridicas-deve-saber-antes-abrir-startup-advogado.html

Sobre o autor
Adriano Hermida Maia

Advogado, Docente, especialista em Crimes Digitais, Pós-Graduado em Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, MBA em Contabilidade & Direito Tributário com ênfase em risco fiscal.

Informações sobre o texto

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