Quem já contratou serviços de algum fornecedor, sabe a importância de um contrato de prestação de serviços bem redigido.
Ele é um acordo, entre consumidor e fornecedor, e precisa estar formalizado em um contrato oficial que ampare ambas as partes.
Mas você já se deparou com cláusulas de difícil entendimento e que mais pareciam uma armadilha? É preciso estar atento aos contratos assinados para não virar refém de cláusulas abusivas.
Confira algumas dicas que vão ajudar você a esclarecer o assunto e assegurar os seus direitos.
O que é um contrato de prestação de serviço?
Um contrato de prestação de serviço é um documento, que tem como objetivo formalizar um acordo. Ele é firmado, por livre consenso, entre as partes envolvidas - um consumidor e um prestador, onde o prestador irá realizar algum tipo de ação, em troca de uma remuneração do consumidor.
Esse tipo de acordo está previsto no Código Civil, artigo 594, e pode ser firmado para serviços que envolvem atividades lícitas, sejam elas manuais, intelectuais ou materiais.
Existe um modelo de contrato para esse tipo de serviço?
Não existe um modelo de contrato que seja de uso universal, isso porque cada acordo irá envolver cláusulas detalhadas sobre o serviço que será prestado.
Mas existem requisitos imprescindíveis para qualquer tipo de transação e que devem fazer parte do contrato de prestação de serviços. Confira:
Capacidade Jurídica - os contratantes e prestadores do serviço precisam ter plena capacidade jurídica. O que isso significa? Que são capazes de exercer ações da vida civil, adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
Consentimento - os indivíduos listados no contrato devem firmar total consentimento e acordo das cláusulas envolvidas no acordo.
Preço/custo - deve constar no contrato de prestação de serviço a contraprestação, ou seja, o valor pago pelo contratante ao fornecedor por um serviço prestado. Sempre na moeda corrente do país.
Período - deve-se estipular em contrato o tempo pelo qual aquele serviço será prestado pelo fornecedor, e pago pelo contratante.
Objeto do contrato - por fim, é fundamental listar e detalhar o serviço, produto, objeto pelo qual o contrato foi firmado, seja ele de natureza intelectual ou material.
Como identificar se as cláusulas do meu contrato de prestação de serviço são abusivas?
Visto que um contrato de prestação de serviço é um acordo firmado entre partes com interesses mútuos, ele não pode apresentar uma excessiva onerosidade para um dos lados. Esse ato descaracteriza a função social do contrato.
Deve-se observar, por exemplo, se os riscos contratuais serão suportados de forma igualitária entre as partes e se os eventuais ônus serão divididos. Afirma-se, inclusive, que a parte mais forte deve suportar uma maior fatia de riscos, igualando as consequências.
Para evitar que problemas dessa ordem aconteçam, o Código Civil tipifica o abuso de direitos como um ato ilícito. Ele enquadra em suas normativas aspectos como função social do contrato, onerosidade excessiva e lesão (artigos 157 e 478 do CC).
Quais são os direitos do consumidor nos casos de contratos abusivos de prestação de serviço?
Ao observar e identificar uma cláusula abusiva no contrato de prestação de serviço, o indivíduo pode recorrer ao Artigo 51 do Código Civil. Ele discorre sobre a nulidade de cláusulas contratuais quando estabelecidas obrigações consideradas “iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
Nesse caso, é possível, com apoio jurídico, anular cláusulas específicas do contrato sem rescindir o documento em si.
E para as startups? Como funciona esse contrato?
O contrato de prestação de serviço firmado com uma Startup pode, e deve, roceder da mesma forma que os demais. Mesmo que a empresa ainda não esteja completamente estruturada, é fundamental o legítimo acordo entre as partes, a fim de assegurar a realização e prestação dos serviços, e também servir como prova jurídica caso haja uma desavença entre as partes.
O documento geralmente define as qualificações das partes, bem como o objeto do contrato, ou seja, o serviço que será realizado pelo contratado.
É importante ressaltar que esse acordo não cria vínculos empregatícios, visto que ele possui caráter temporal, marcando a duração da prestação do serviço em si.
Tipos mais comuns de contratos para Startups
O contrato de prestação de serviços é super importante, mas é apenas um dos documentos essenciais na hora de tirar sua startup do papel. Além de alguns detalhes jurídicos que não devem ser deixados de lado nessa hora, os contratos devem receber especial atenção.
Confira os tipos de contrato mais comuns na hora de montar uma Startup:
Contrato Social - é o documento onde estarão todas as informações essenciais sobre a sociedade, para que a empresa possa desenvolver seu trabalho perante terceiros. Funciona como uma certidão de nascimento da empresa.
Acordo de Sócios - é onde os sócios irão oficializar as questões societárias, como valores, participação, como proceder em caso de saída, dissolução ou conflitos. É um contrato com bastante autonomia, uma vez que não apresenta obrigatoriedade de arquivamento na Junta Comercial. Também podemos tratar desse tipo de documento usando o termo MOU - Memorandum of Understanding, ou Memorando de Entendimento, que nada mais é que um acordo de cooperação e troca de informações firmado entre as partes.
Termo de Política e Privacidade - é aquele documento que ninguém lê, mas deveria. Esse termo é geralmente usado em sites, apps e softwares. Ele aborda como a plataforma foi desenvolvida, a segurança dos dados, responsabilidades das partes, e outras questões relevantes para assegurar o negócio.
Contrato de Vesting - esse tipo de contrato vem sendo bastante explorado ultimamente. Ele regulariza as aquisições de participação societária das empresas em crescimento, geralmente de forma fracionada e progressiva. Em outras palavras, esse contrato existe para casos em que a empresa contrata um prestador, e em troca do serviço, oferece uma porcentagem da companhia, usualmente mediante o cumprimento de algum projeto ou tarefa.
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Passadas todas essas dicas, é válido ressaltar que a boa-fé e a probidade das partes envolvidas são fatores ainda muito importantes para o pleno cumprimento das obrigações contratuais.
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