CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DE TRIBUTOS
Tributo é como uma prestação pecuniária de bens ou direitos arrecadados pelo Estado para atender os gastos públicos. A expressão tributar é uma ação derivada em que o agente principal é o contribuinte, o poder público com isso, se utiliza do poder vinculado, ou seja, a obrigação do direito de pagar tributo, porém, sem quer haja uma contrapartida vinculada a esses tributos.
Segundo Rocha (2009), o direito tributário “é o ramo didaticamente autônomo do Direito que estuda as relações entre o Estado e o contribuinte relativas ás instituição, fiscalização e arrecadação de tributos”. O Código tributário nacional com o advento da Constituição de 1967 assumiu a eficácia de lei complementar com isso, se define “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Esses conceitos tem uma abrangência significativa para compreensão do que seja tributo.
A expressão prestação pecuniária, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, revela o caráter pecuniário da prestação tributaria, em que significa em ser satisfeito em moeda corrente, pois dessa forma o autor deixa claro a necessidade de que não há substituição da moeda. “Prestação compulsória significa o dever jurídico de prestar o tributo regulado por lei independente da vontade das partes. Isso representa o caráter obrigatório do dever de pagar, o contribuinte não tem o poder discricionário do não pagamento. A expressão “é instituído em lei”, complementa o que foi mencionado anteriormente e encontra respaldo no artigo 5º, inciso II, da CF 1998, o qual estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada, senão em virtude de lei, deixando contundente o princípio da legalidade. A outra expressão “não é sanção de ato ilícito”, não tem o poder sancionatório de ilicitude dos tributos, tais como as multas por inflação, que tem a natureza de sanção de ilícito pois, não significa uma punição por uma infração cometida. A última frase ”é cobrada mediante atividade administrativa vinculada a lei, isso é um atributo que é incumbida as autoridades administrativas o poder de cobrar o tributo estabelecido em lei.
A Constituição Federal de 1988 estabelece as espécies de tributos, os quais são cobrados pela União, Estados, municípios, Distrito Federal e território federal. Os impostos que são cobrados pela União no artigo 156 da CF; impostos de produtos importados IPI; impostos de exportação IE; imposto de renda pessoa física ou jurídica e proventos de qualquer natureza IR; produtos industrializados II; operações de crédito câmbio e seguro; ou relativos a títulos imobiliários IOF; propriedade territorial rural ITR; e de grandes fortunas em termos da lei complementar.
Os impostos federais eles não são exaustivos pois a CF possibilita a constituição de novos impostos mediante a competência residual para instituir novos impostos a partir de lei complementar, bem como a competência extraordinária para criar impostos extraordinários como no caso de guerra CF artigo 154.
Os Estados e o Distrito Federal têm competência privativa para instituir os impostos sobre transmissão causa mortis e doação, de qualquer bem ou direito ITCD; operação relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações as prestações se iniciem no exterior ICMS; propriedade de veículos automotores IPVA. Os impostos que cabem aos municípios são; propriedade predial e territorial urbana IPTU; transmissão inter vivos, a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantias, bem como cessão de direitos a aquisição ITBI; serviços de qualquer natureza ISS.
É relevante indicar que os impostos estaduais e municipais se acumulam no distrito Federal pois o mesmo não pode ser dividido em municípios. Imposto define o artigo 16 do CTN que é uma espécie de tributos que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte. Portanto, quando o contribuinte paga o tributo é sabido que não pode haver contraprestação, cabendo a executivo fazer a repartição tributaria devida.
As espécies tributárias mais evidentes são as taxas as quais podem ser instituídas pelos entes federados em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial de serviços públicos e específicos e divisíveis, prestado ao contribuinte ou posto à disposição artigo 145 da CF ratificado no artigo 77 do CTN. Já as taxas de polícia tem o poder fiscalizatório em que a supremacia do interesse público sobre o privado, o poder de polícia serve para regular, limitar e disciplinar ações de cunho infracional.
Além desses, a Constituição Federal prevê a possibilidade de a União, os Estados, e os municípios instituírem contribuição de melhorias que é o melhoramento da obra pública com o objetivo de valorizar a obra pública. E os empréstimos compulsórios que cabem a União atender as despesas extraordinárias como calamidade pública e guerra, e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.