A imprensa comemorou o fato do Ministro Lewandowski ter dado 48 horas para o presidente Jair Bolsonaro normalizar o abastecimento de oxigênio em Manaus. A decisão é absolutamente correta, pois o Estado tem o dever de garantir o direito à saúde dos cidadãos, proporcionando acesso universal igualitário às ações e serviços que promovam sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, da Constituição Cidadã).
Na prática, referida decisão é ineficaz. Na verdade, o STF deu ao genocida mais 48 horas para continuar matando a população. E como o governador do Amazonas se recusa a impor restrições ao funcionamento do comércio e à circulação das pessoas, os hospitais continuarão superlotados. Em algum momento futuro os cidadãos amazonenses começarão a morrer em suas casas ou nas ruas, sendo irrelevante o fato dos hospitais estarem ou não sendo abastecidos de oxigênio.
Para compreender a ineficácia das decisões judiciais nesse momento não podemos recorrer aos conceitos de anomia ou de hipernomia. O Direito não foi suspenso por um ato (iustitium, na terminologia adotada por Giorgio Agamben), nem tampouco estamos diante da inserção de mecanismos da exceção no interior do Estado democrático (autoritarismo líquido, como costuma dizer o jurista Pedro Estevam).
O avanço da pandemia, que está sendo facilitado pela omissão estatal no Amazonas e diariamente amplificado pelas operações de desinformação conduzidas pelo presidente da república, criaram um cenário em que qualquer decisão judicial proferida pelo STF (ou pela Justiça Estadual ou pela Justiça Federal) em benefício da população se tornará inútil. Mesmo que seja cumprida, o conteúdo jurídico e humanitária da decisão será esvaziado.
Válida e eficaz, a decisão do Ministro Lewandowski não poderá produzir efeitos práticos porque a realidade da reação antijurídica em expansão deixou de ser um fenômeno controlável pelo Sistema de Justiça. Ela é um fenômeno político que adquiriu vida própria e continuará se expandindo como se seguisse as leis da física.
O universo em expansão é o melhor exemplo de reação em cadeia produzida por um impulso inicial (Big Bang). O crescimento de um buraco negro segue o mesmo padrão, até msmo um fóton que se aproximar “evento horizonte” acabará sendo tragado pela força irresistível que ele produz. A entropia também é um fenômeno inexorável, cujo avanço não pode ser interrompido sem que algo ou alguém interfira no sistema que está sujeito à sua ação.
A promulgação da Constituição Cidadã interrompeu uma ditadura militar sanguinária que se expandiu até ser politicamente derrotada pelos seus adversários que souberam explorar as contradições que o poder militar criou e não foi capaz de solucionar. O golpe de 2016 iniciou a reação antijurídica em expansão que está dissolvendo todos os direitos e garantias prescritos na Constituição Cidadã e tornando ineficazes as decisões do STF.
Transformados armas políticas para interromper o mandato de Dilma Rousseff, comprometer o sucesso eleitoral do PT e inviabilizar a reeleição de Lula, o Direito e o Sistema de Justiça são vítimas da falta de seriedade e de raciocínio prospectivo dos juízes lavajateiros (entre os quais se destacam vários membros do TRF-4, STJ e do próprio STF). Uma realidade abissal incontrolável se fecha sobre aqueles que provocaram a ruptura democrática.
Bolsonaro é a hubris do golpe de 2016, um legítimo representante do zeitgeist criado pelo neoliberalismo jurídico. Mesmo que ele seja de alguma maneira retirado da presidência, o fenômeno jurídico e político que resultou no genocídio em Manaus contunuará a produzir efeitos na capital do Amazonas e em outras regiões do nosso país.
Provas eloquentes desse fenômeno destrutivo que chamei de “reação antijurídica em expansão sustentável” são as decisões judiciais revogando decretos que impõe restrição ao comércio ou, mais recentemente, autorizando a realização do ENEN. Referidas decisões geralmente são copiosamente fundamentadas, mas o que elas realmente contêm é apenas uma aparência de legalidade.
Por razões óbvias, o judiciário restringiu as atividades presenciais. A esmagadora maioria dos juízes está trabalhando em casa e respeitando as regras de distanciamento social. Mas quando são provocados, alguns deles proferem decisões que podem acarretar efeitos colaterais devastadores (o aumento do contágio, a internação de pacientes com sintomas graves e, eventualmente, a morte).
Ao preservar os interesses do mercado e agradar o governo, esses juízes vulneram o direito à vida e à saúde dos cidadãos. Não só dos jovens e adultos que irão tirar proveito delas como se uma decisão judicial pudesse restaurar a normalidade cotidiana (os frequentadores de bares e os estudantes interessados em fazer o ENEM), mas inclusive e principalmente dos parentes idosos deles.
A desumanização dos idosos por essas decisões judiciais é um fato jurídico extremamente importante. Ele está inscrito nas entrelinhas das decisões judiciais comentadas. O genocídio deixa de ser um crime se ele for resultante de atos judiciários válidos e eficazes com aparência de legalidade? Com essa pergunta encerro minhas considerações.