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SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E INTERFERÊNCIA EXTERNA EM QUESTÕES AMBIENTAIS DURANTE A PANDEMIA DA COVID

Agenda 17/01/2021 às 14:40

O presente artigo trata da soberania como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, quer seja no plano interno ou internacional, não cabendo a interferência externa de outros Estados nacionais.

É cediço que a soberania existe em relação ao plano interno e internacional com o escopo de garantir a não subordinação a qualquer outro poder. A soberania é um poder supremo e independente: supremo no plano interno porque não sofre limitações de nenhum outro poder no âmbito doméstico; independente no plano internacional porque não se subordina à vontade dos demais Estados nacionais.

O Poder Constituinte originário elencou a soberania como fundamento no art. 1º, inciso I, da Constituição Federal, dada a sua importância para toda e qualquer República.

Deste modo, no direito interno, as normas emanadas pelo Estado prevalecem sobre as regras de grupos sociais como igreja, escola, família, dentre outros. Por outro lado, no âmbito internacional, o Estado pode se submeter a regras globais, desde que tenha manifestado livremente a sua adesão.

“Os direitos e garantias explícitos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.” (art. 5º, §2º, CF)

Sendo assim, qualquer tratado, convenção ou regra internacional não se incorpora automaticamente ao ordenamento jurídico brasileiro, sendo imprescindível que a República Federativa do Brasil externe sua vontade e concorde com as normas internacionais, obedecendo o processo legislativo interno para fazer parte de tratados que tenha interesse.

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A soberania está diretamente ligada ao princípio da igualdade entre os Estados, que é um dos princípios da República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme se vê no art. 4º, V, CF.

É importante salientar que a soberania deve ser compreendida sob uma visão democrática, daí decorre a expressão “soberania popular”, uma vez que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, nos termos da Constituição.

Ultimamente, o Presidente da França voltou a criticar questões internas brasileiras, desta feita, Macron disse “depender da soja brasileira é endossar desmatamento na Amazônia”, além de prometer "soja europeia" para evitar desmatamento aqui no Brasil, assim também o recente eleito Presidente dos EUA, Joe Biden, fala em preservação da Amazônia como se pertencesse ao território dos Estados Unidos, destarte, isso é uma verdadeira afronta à soberania brasileira.

Ante o exposto, é inadmissível que um país interfira nas questões internas de outro, haja vista a vedação jurídica constitucional imposta por cada Estado, portanto, é inaceitável que outros países, por meio de organizações internacionais, tentem impor sanções ao Brasil por conta do aumento da COVID em determinadas regiões brasileiras, tampouco por questões ambientais internas.

Sobre o autor
Paulo César da Silva Melo

alagoano de Arapiraca, casado, pai de 4 filhas, servidor público desde 2000, policial civil desde 2002, Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL), escritor de artigos jurídicos, aprovado no XIV exame nacional da OAB, apto à advocacia desde 2014, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI), pós-graduando em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UNEAL, com capacitações na área de segurança pública pelo Ministério da Justiça, pesquisador das ciências criminais, professor de direito em cursos preparatórios e eterno aprendiz.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Ameaças internacionais contra o Brasil. COVID-19. Preservação da Amazônia. Soberania. Brasil. Direito Internacional. Direito Constitucional.

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