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Aposentadoria EspecialO que é a Aposentadoria Especial

O que é a Aposentadoria Especial

Agenda 20/01/2021 às 18:00

Neste artigo trataremos sobre as alterações nas regras para concessão da aposentadoria especial.

Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Requisitos da Aposentadoria Especial

Carência

A carência mínima exigida para a concessão do benefício é de 180 contribuições.

Tempo de Contribuição em atividade especial

O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.

Exemplo clássico no Direito Previdenciário é o do mineiro, que se aposenta com este benefício excepcional após 15 anos de atividade.

O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício. Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.

Conversão de tempo de atividade

Conversão de tempo em mais de uma atividade especial

CONVERTER

De 15 anos

De 20 anos

De 25 anos

PARA 15 ANOS

0.75

0.60

PARA 20 ANOS

1.33

0.80

PARA 25 ANOS

1.67

1.25

Conversão de tempo especial em comum

Quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Esse tempo de atividade especial deverá ser convertido para atividade comum mediante aplicação de um multiplicador.

CONVERTER (ESPECIAL)

De 15 anos

De 20 anos

De 25 anos

MULHER (COMUM)

2.00

1.50

1.20

HOMEM (COMUM)

2.33

1.75

1.40

É importante lembrar apenas que, como nesse caso o segurado pedirá Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras destas, inclusive a aplicação do Fator Previdenciário.

Valor da Aposentadoria Especial

O valor do benefício é obtido pela média aritmética de 80% do período contributivo do segurado, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994. Segue portanto a regra geral do artigo 29, da Lei 8.213/91.

Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%). Deverá então selecionar as 240 maiores contribuições (as 60 menores, 20%, são desconsideradas para o cálculo). Após, divide-se essas 240 por 240 (média aritmética simples).

Agentes nocivos

Os agentes nocivos podem ser divididos em agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos.

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Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe diversas modificações no bojo da aposentadoria especial.

Foram instituídas duas regras, uma de transição e outra permanente, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma.

Regra de transição

Na regra de transição, para quem já estava filiado no RGPS até a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  1. 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  2. 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  3. 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

Regra permanente

Já na regra permanente, para os que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  1. 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  2. 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  3. 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;

A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra permanente quanto da regra de transição, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).

De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.

Conversão de tempo especial em comum

Por expressa disposição do art. 25, §2º da EC 103/2019, a conversão do tempo especial em comum, trabalhado depois da entrada em vigor da reforma, não será mais possível.

Ainda assim, o tempo laborado até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será possível a conversão, desde que se comprove a exposição a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.

Portanto, não será mais possível converter o tempo especial para cumprirmos o tempo de contribuição necessário para acesso aos benefícios, e tampouco para melhorar o cálculo do valor do benefício.

Conclusão

Viu só como algumas regras que entraram em vigor com a Reforma complicaram um pouco a vida de quem pretende se aposentar?

Fazendo todo o planejamento com um especialista, você saberá, de antemão, o valor e terá mais segurança ao definir o momento de sua aposentadoria, além dos benefícios que pode ter!

E então, conseguiu entender a importância de contratar um profissional no processo de aposentadoria?

Aproveite e entre em contato conosco para esclarecer as suas dúvidas!

Sobre o autor
Mauricio Onofre de Souza

Áreas de Atuação Nossas áreas de atuação incluem: direito trabalhista, direito tributário, direito securitário, direito previdenciário e direito civil, colocadas em práticas por profissionais totalmente capacitados para o serviço. Você pode contar conosco para encontrar a solução justa e legal para problemas referentes a qualquer um desses setores, tendo a garantia de serviço de quem já é experiente no mercado e sabe quais são os trâmites envolvidos na grande maioria dos processos.

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