Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Execução Penal: Permissão de saída e Saída Temporária.

Agenda 25/01/2021 às 11:24

Quais as diferenças entre permissão de saída e saída temporária?

A Lei de Execução Penal (LEP) prevê diversos mecanismos de cumprimento de pena.

Dentre os diversos mecanismos previstos na LEP existem dois institutos que são frequentemente desconhecidos, quando não confundidos.

Permissão de saída: A permissão de saída é uma medida a ser analisada pelo diretor do estabelecimento, é aplicada tanto durante o cumprimento provisório quanto definitivo da pena.

Esta prevista no artigo 120 da LEP, e suas hipoteses são taxativas, ou seja, são apenas aquelas previstas no referido artigo.

Por se tratar de um direito previsto em lei é destinada a todos os presos, seja os do regime semiaberto ou fechado.

Saída Temporária: A saída temporária é uma medida concedida pelo juiz da execução penal, é destinada exclusivamente aos presos do regime semiaberto.

É um benefício que é deferido conforme a análise judicial do juiz, para fazer jus a tal benefício o apenado deve cumprir os requisitos do artigo 123 da LEP, confira-se:

Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I - comportamento adequado;
II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

Além dos requisitos acima pode o magistrado determinar o uso de tornozeleira eletrônica nos moldes do artigo 146-B da LEP.

Fonte:

André Estefam. Direito Penal Esquematizado. 2020.

 

Sobre o autor
Michel Radames Goncalves Lopes

Advocacia Criminal Especializada

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!