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Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026: Resolução nº 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Agenda 25/01/2021 às 17:01

O texto se refere à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, nos termos da Resolução nº 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Resolução nº 325/2020[1] do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trata da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período compreendido entre os anos 2021 a 2026.[2]

Essa resolução foi criada em virtude do legítimo exercício do controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a cargo do Conselho Nacional de Justiça, a quem também compete definir o planejamento estratégico do Poder Judiciário.

A elaboração das novas estratégias ampara-se nos resultados do relatório de Acompanhamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário e do relatório de Acompanhamento da Execução das Metas Nacionais, além dos dados apresentados pelos trabalhos do Comitê Gestor Nacional da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário para revisão da Estratégia Nacional do Judiciário, segundo o teor da Portaria CNJ nº 59/2019.

As metas estabelecidas ainda se apoiam, entre outras normas, no Pacto pela Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no Poder Judiciário e no Ministério Público. Este Pacto foi firmado no I Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário, para favorecer a implementação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

Além disso, tendo em vista a unicidade do Poder Judiciário, a medida se justifica pela exigência da criação de orientações nacionais homogêneas para alinhar o protagonismo institucional dos seus órgãos e agentes.

As metas e diretrizes contidas na Estratégia Nacional do Poder Judiciário servirão como referências para a elaboração de todos os atos normativos e para a definição de todas as políticas judiciárias nacionais.

Eis alguns dispostitivos que merecem destaque:

Para os fins da aplicação da Resolução 325/2020, devem ser compreendidos o significado dos seguintes conceitos, apresentados no art. 2º: 

i) Metas Nacionais do Poder Judiciário: são compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios definidos nesta Resolução, sob monitoramento do CNJ;

ii) Metas específicas: são compromissos, realizados anualmente, dos órgãos do Poder Judiciário para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ;

iii) Diretriz estratégica: são orientações, instruções ou indicações norteadoras da execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou da efetivação de uma Meta Nacional ou de programas, projetos ou ações; e

iv) Política judiciária nacional: é a política instituída pelo CNJ, de caráter contínuo ou de vigência determinada, que impulsione o desenvolvimento pelos órgãos do Poder Judiciário de programas, projetos ou ações voltados à efetivação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário.

Com relação à coordenação das atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, o art. 15 da Resolução 325/2020 estipula o seguinte:

Art. 15. Compete à Presidência do CNJ, com o apoio da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, com o auxílio do DGE e do Departamento de Pesquisa Judiciária, prestar assessoramento técnico necessário ao gerenciamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário e coordenar as atividades de preparação e realização dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, e de outros eventos relacionados à execução, monitoramento e avaliação da Estratégia Nacional do Judiciário.

Sobre a apresentação de propostas de aperfeiçoamento da Estratégia Nacional, o art. 16 da Resolução 325/2020 prevê o seguinte:

Art. 16. À Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ e com representação de todos os segmentos de justiça, compete apresentar propostas de aperfeiçoamento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, bem como auxiliar a execução, o monitoramento dos trabalhos e a divulgação dos resultados, sem prejuízo de outras atribuições previstas na Portaria CNJ no 59, de 23 de abril de 2019.

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Acerca dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, o art. 17 da Resolução 325/2020 estipula o seguinte:

Art. 17. Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observando se os seguintes objetivos, sem prejuízo de outros: i) avaliar a Estratégia Nacional do Judiciário, apresentando os resultados do seu monitoramento; ii)  debater temas relevantes para a Justiça brasileira; iii)  apresentar políticas judiciárias do CNJ; iv) divulgar e reconhecer o desempenho de tribunais em premiações do Conselho Nacional de Justiça; e v) revisar e aprovar Metas Nacionais, Metas Específicas e Diretrizes Estratégicas para o ano subsequente.

Sem deixar de reconhecer a importância das demais previsões contidas na Resolução nº 325 do Conselho Nacional de Justiça, cuja leitura fica desde logo recomendada, destaca-se que os restritos objetivos desse trabalho não permitem que sejam feitas análises mais detalhadas dos outros conteúdos.

De todo modo, a incontestável relevância do seu teor reclama que se faça menção aos diversos desafios (macrodesafios) que terão de ser enfrentados pelo Poder Judiciário no período assinalado.[3]

Vejamos alguns desses desafios.

Com relação à garantia dos Direitos Fundamentais, o Poder Judiciário tem o desafio de “garantir no plano concreto os Direitos e Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos. ”

No que diz respeito ao fortalecimento da sua relação institucional com a sociedade, o Poder Judiciário tem o desafio de “adotar estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do Poder Judiciário como instituição garantidora dos direitos. ”  O enfrentamento desses obstáculos reclamará “atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas pela solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil. ”

Sobre a agilidade e produtividade na prestação jurisdicional, o Poder Judiciário deve concentrar esforços para “materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais. ”

Acerca do enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais, o Poder Judiciário precisará buscar meios que “visem à proteção da coisa pública, à integridade nos processos eleitorais, à preservação da probidade administrativa internamente e externamente ao enfrentamento dos crimes eleitorais e contra a administração pública, entre outros. Para tanto, deve-se priorizar a tramitação dos processos judiciais que tratem do desvio de recursos públicos, de improbidade e de crimes eleitorais, além de medidas administrativas relacionadas à melhoria do controle e fiscalização interna e externa do gasto público no âmbito do Poder Judiciário. ”

No que diz respeito à prevenção de litígios e à adoção de soluções consensuais para os conflitos, o Poder Judiciário deverá adotar medidas para o “fomento de meios extrajudiciais para prevenção e para resolução negociada de conflitos, com a participação ativa do cidadão. Visa estimular a comunidade a resolver seus conflitos sem necessidade de processo judicial, mediante conciliação, mediação e arbitragem. Abrange, além disso, parcerias entre os Poderes a fim de evitar potenciais causas judiciais e destravar controvérsias existentes. ”

Com relação consolidação do “sistema de precedentes obrigatórios, entre outros desafios, o Poder Judiciário deverá criar meios de “promoção do sistema de precedentes estabelecido pelo novo Código de Processo Civil - CPC, buscando fortalecer as decisões judiciais, racionalizar o julgamento de casos análogos, garantir a segurança jurídica, bem como, a coerência e a integridade dos provimentos judiciais. Abarca, do mesmo modo, a redução do acúmulo de processos relativos à litigância serial, visando reverter a cultura da excessiva judicialização. ”

Sobre os desafios para promoção da sustentabilidade, o Poder Judiciário deverá efetivar o “aperfeiçoamento de ações que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, do uso apropriado dos recursos finitos, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Visa a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. ”

No que toca aos desafios acerca do aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal, o Poder Judiciário terá de adotar “medidas preventivas à criminalidade e ao aprimoramento do sistema criminal, por meio de maior aplicação de penas e medidas alternativas, investimento na justiça restaurativa, aperfeiçoamento do sistema penitenciário e estabelecimento de mecanismos para minimizar a sensação de impunidade e insegurança social. Pretende reduzir o número de processos, reduzir as taxas de encarceramento e fomentar ações de atenção ao interno e ao egresso, principalmente visando à redução de reincidência; e construir uma visão de justiça criminal vinculada à justiça social. Atuar conjuntamente com os demais Poderes para solucionar irregularidades no sistema carcerário e no sistema de execução de medidas socioeducativas, assim como para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias. ”

A respeito dos desafios sobre aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, o Poder Judiciário precisará favorecer a “implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos órgãos do Poder Judiciário, magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão. ”

No que toca ao aperfeiçoamento da gestão de pessoas, o Poder Judiciário terá de desenvolver “políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores; à humanização nas relações de trabalho; à promoção da saúde; ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho; à qualidade de vida no trabalho; ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação; e à adequada distribuição da força de trabalho. ”

A propósito do aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira, o Poder Judiciário precisará recorrer à “utilização de mecanismos para alinhar as necessidades orçamentárias de custeio, investimentos e pessoal ao aprimoramento da prestação jurisdicional, atendendo aos princípios constitucionais da administração pública. Envolve estabelecer uma cultura de adequação dos gastos ao atendimento das necessidades prioritárias e essenciais dos órgãos da justiça, para se obter os melhores resultados com os recursos aprovados nos orçamentos. ”

Por fim, no que se refere ao fortalecimento da estratégia nacional de proteção de dados, o Poder Judiciário deverá desenvolver “programas, projetos, ações e práticas que visem ao fortalecimento das estratégias digitais do Poder Judiciário e à melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica, garantindo proteção aos dados organizacionais com integridade, confiabilidade, confidencialidade, integração, disponibilidade das informações, disponibilização dos serviços digitais ao cidadão e dos sistemas essenciais da justiça, promovendo a satisfação dos usuários por meio de inovações tecnológicas, controles efetivos dos processos de segurança e de riscos e da gestão de privacidade e uso dos dados pessoais.”

Todas as estratégias e desafios citados demonstram a importância do papel desempenhado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na efetivação dos Direitos Humanos e na promoção do aprimoramento do sistema de justiça brasileiro, criando normas que se destinam à melhoria da prestação jurisdicional e garantem mais efetividade ao cumprimento das missões institucionais dos órgãos integrantes da Administração Pública.

 


[1] Confira também as seguintes normas: Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014; Resolução nº 221, de 10 de maio de 2016; e Portaria nº 59, de 23 de abril de 2019.

[2] Este é o décimo sexto de uma série de outros textos que tratam das orientações normativas do Conselho Nacional de Justiça.

[3] Os macrodesafios constam do Anexo I da Resolução nº 325/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Sobre o autor
Antonio Evangelista de Souza Netto

Juiz de Direito de Entrância Final do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Pós-doutor em Direito pela Universidade de Salamanca - Espanha. Pós-doutor em Direito pela Universitá degli Studi di Messina - Itália. Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2014). Mestre em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2008). Coordenador do Núcleo de EAD da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - EMAP. Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Professor da Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - EMES. Professor da Escola da Magistratura do TJ/PR - EMAP.

Informações sobre o texto

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