A Lei Geral de Proteção de Dados já em seu primeiro artigo nos responde à esse questionamento.
A referida lei dispõe em seu artigo 1º que, regulará o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Cabe ainda mencionar o que a lei define como dados pessoal em seu artigo 5º, I:
I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Observa-se então que, somente os dados pessoais, ou seja, da pessoa natural é contemplado pela lei. O tratamento ou coleta dos dados, aí sim, poderão ser realizados por pessoa física ou jurídica.
Sendo assim, os dados jurídicos, como documentos sigilosos ou segredos de negócio, planos estratégicos, patentes ou demais documentos jurídicos que não sejam relacionados a pessoa natural, não é abrangido pela LGPD.
Estes dados deverão ser tratados por lei específicas, como por exemplo a Lei de Direitos Autorais ou em sua ausência, à luz da legislação comum civil ou penal.
Dúvidas ou sugestões sobre o tema, deixe nos comentários.
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Ref. :Maldonado, Viviane Nóbrega. LGPD: Manual de implementação. São Paulo, 2019.