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Três passos para fazer uma venda mais segura e não sofrer na hora de cobrar

É melhor prevenir do que remediar na hora de vender

Agenda 28/01/2021 às 19:09

Muitas pessoas acreditam que para cobrar alguém basta ter o nome e o número de telefone que o advogado irá solucionar o problema em um passe mágica, só que as coisas são bem mais complicadas do que parecem.

Uma das perguntas campeãs que recebo é: “Vendi um objeto para fulano ‘de boca’, mas ele não pagou. Como recebo meu dinheiro?” Atualmente isso acontece muito porque as pessoas confiam no comprador, mas acabam no prejuízo por não terem nada em mãos para comprovar a venda.

O mais comum atualmente é procurar pelo produto desejado e entrar em contato com o vendedor e combinar a venda, sendo que o intermediador da venda geralmente é um aplicativo ou site. Acreditamos que será um “negócio da china” de tão barato que irá sair o produto, entretanto esquecemos certos detalhes.

Imagine vender um produto novinho para uma pessoa e ela promete que irá depositar o valor dali a dois dias, você espera e nada do depósito acontecer, entra em contato com a pessoa e ela te bloqueia no Whatsapp, acredite isso acontece todos os dias.

O problema na questão da venda simples ("de boca" como chamam popularmente) é que não há garantia contratual ou pelo Código de Defesa do Consumidor, desse modo se torna muito mais difícil realizar a cobrança do comprador (ou vice versa). Trata-se de um negócio civil e não uma relação consumerista.

Muitas pessoas acreditam que para cobrar alguém basta ter o nome e o número de telefone que o advogado irá solucionar o problema em um passe mágica, só que as coisas são bem mais complicadas do que parecem.

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Para um procedimento de cobrança mais efetivo é recomendável um procedimento de venda com segurança e para isso siga essa três dicas:

As pessoas acreditam que um contrato é necessário apenas para compra e venda de imóveis ou grandes aquisições, acontece que não é apenas nessas situações que ele pode ser usado.

Um contrato é um acordo entre apartes, em que estará registrado os deveres e obrigações de cada um, sendo assim não é necessário ter receio em firmar um contrato com o comprador (ou vendedor), pois é uma segurança para ambos.

Muito se discute se as conversas de whatsapp seriam equivalentes para comprovar a relação obrigacional entre as parte. Entretanto, como profissional especialista da área prefiro não me utilizar apenas de tais conversas como provas porque nem todos os magistrados aceitam como meio de prova.

Pode parecer algo óbvio, mas muitas pessoas agem de má fé e dão dados falsos para que o vendedor não o localize posteriormente. A única maneira de precaver-se contra tal prática é confirmar os dados da pessoa e se possível requerer uma cópia do documento de identificação.

Se você firmou uma venda com parcelas muito extensas, é recomendável guardar todos os comprovantes de pagamento e documentos relacionados à venda, não jogue fora antes de tudo estar certo e pago.

Por exemplo, você vendeu um carro em 36 parcelas para um conhecido, ele pagou até a 12ª parcela e depois nunca mais depositou o valor, para cobrá-lo é preciso de toda a documentação, pois caso opte por cobrar no judiciário, não terá problemas por falta de provas.

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Essas são dicas relativamente básicas que podem ajudar e muito quem está querendo vender um produto ou objeto e tem medo de que em caso de não pagamento não seja possível realizar a cobrança.

Se não seguir dicas como as acima citadas pode acontecer de sofrer um calote e não ter a possibilidade de efetuar a cobrança via judicial. Sempre é melhor prevenir do que remediar e nesse caso lhe poupar de perder dinheiro.

 

Mais informações no site: https://aliceaquino.adv.br/

Sobre a autora
Alice Aquino Delgado

Advogada atuante na área cível, com destaque em recuperação de crédito e responsabilidade civil. Além de prestar assessoria empresarial a fim de reduzir o número de clientes inadimplentes, realização de análise de perfil de clientes e a verificação de patrimônio como medida preventiva. Formada pela Universidade Ung - Univeritas, com participação em cursos de extensão e especialização com foco na área cível. Escritora dos portais: Migalhas, Jusbrasil e Amo Direito. Site: https://aliceaquino.adv.br/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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