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Alienação parental

As consequências de um ato egoísta

Agenda 04/02/2021 às 10:51

A alienação parental é um dos temas mais complexos do direito de família, exatamente por envolver questões emocionais.

Quando um pai ou uma mãe que estão separados tentam afastar os filhos do outro genitor, estamos diante de um ato de alienação parental.

A alienação parental é um dos temas mais complexos do direito de família, exatamente por envolver questões emocionais.

Em termos técnicos, a alienação parental é toda interferência psicológica de uma criança ou um adolescente, causado por um dos genitores, dos avós ou daquela pessoa que tenha guarda, vigilância ou autoridade, sobre aquela criança ou adolescente, com o intuito de causar um repúdio e dificultar a relação com o outro genitor.

Infelizmente, a alienação parental é um ato mais comum do que gostaríamos, e muitas vezes ocorre de forma sutil, dificultando sua identificação.

A alienação parental ocorre de diversas formas, dentre elas podemos destacar o fato de um dos genitores dificultar a convivência entre o pai ou a mãe com aquela criança ou adolescente;

Ou seja, toda atitude tomada com o intuito de dificultar a convivência de um dos genitores com sua prole, é considerada alienação parental.

Além disso, a Alienação parental é reconhecida pelo poder judiciário, estando amparada pela Lei 12.318/10.

Quando falamos das consequências da alienação parental na vida de uma criança ou adolescente, é sempre importante falarmos sobre a “síndrome da alienação parental”.

A criança ou adolescente ao passar por essas situações, acaba por acreditar que aquele ato relatado pelo genitor alienador é verdadeiro, tomando para si tudo aquilo, como verdadeiro.

Segundo pesquisas voltadas para a Síndrome de Alienação Parental (SAP), as consequências da alienação parental para as crianças e adolescentes podem envolver, entre outros sintomas, culpa, ansiedade, depressão, visão maniqueísta da vida, agressividade, medos, angústias, dificuldades de aprendizagem e somatizações.

Estas consequências psicológicas e físicas acontecem, muitas vezes, junto a uma aversão ao pai/mãe alienado (bem como por tudo que é ligado a ele/a) desenvolvida pelo outro.

Sem dúvidas as consequências da alienação parental são graves, acarretando transtornos que perduram pelo resto da vida.

Em um primeiro momento vale a tentativa de um acordo entre os genitores, entretanto, caso não haja êxito, é o momento de passar para o lado judicial.

A primeira coisa a se fazer, é o genitor que é sofre a alienação parental procurar o conselho tutelar e se dirigir a Vara de Infância de Juventude da Comarca onde reside para esclarecimentos.

Além disso, é importante procurar um advogado especializado em direito de Família para sanar as dúvidas.

Para que haja a comprovação da alienação parental, são necessárias as realizações de provas técnicas, principalmente com a criança (vítima) e com seus genitores.

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Sendo constatado indícios da alienação parental, o Juiz e o Ministério Público, tomarão as medias que entendem cabíveis, desde a fixação de multa ao genitor que causa a alienação parental, até como a perda do pátrio poder do menor.

A alienação parental fere direitos das crianças ou adolescentes vítimas desse abuso, nas situações em que tal conduta se torna impossível, é necessária a intervenção do poder judiciário para preservar os direitos básicos destes.

Trata-se, na realidade, de uma forma de abuso psicológico praticado contra o filho, seja criança ou adolescente, que pode ser visualizada, geralmente quando, na ocasião do término do relacionamento dos pais (divórcio, separação, dissolução de união estável), um genitor tenta excluir o outro genitor da vida dos filhos, não comunicando ao outro fatos importantes relacionados à vida deles; toma decisões sobre a vida dos filhos sem prévia consulta do outro genitor; controla e interfere excessivamente nos horários de visita; sugere ao filho que o outro genitor é pessoa perigosa; denigre a imagem do outro genitor, fazendo comentários e críticas à pessoa dele, enfim, várias práticas destinadas a colocar o filho contra um de seus genitores.

Portanto, o intuito geral da alienação parental é o de fazer os filhos repudiarem um dos genitores, causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos do filho com ele, além de causar consequências psicológicas graves.

Se quiser saber mais, acesse o nosso blog para ter conteúdos como este!

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Pedro Miguel Law, é um escritório de Advocacia full-service, especializado no ramo do Direito de Família e Sucessões. Nosso compromisso é a ética, transparência e confiabilidade de nossos clientes. Criamos tranquilidade através de uma advocacia acolhedora, humanizada e empática para pessoas que valorizam a harmonia e o bem-estar das suas relações.

A Sócia da área de Direito de Família é a Dra. Lívia Cristine Butinhão, formada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito, tem como seu propósito de vida a humanização das relações familiares dentro do Direito.

Instagram: @advliviabutinhao

Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

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