A difamação se enquadra como Crime contra a honra previstos pelo Código de Processo Penal: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140).
Tipos de crimes contra a honra, conforme CPP
Calúnia (Art. 138) Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Difamação (Art. 139) Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Injúria (Art. 140) Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
O que cada uma significa?
A calúnia é acusar falsamente alguém de um crime publicamente. Por exemplo, “José diz a Maria que João matou o cachorro do vizinho”.
A difamação ocorre quando uma pessoa ofende a reputação de outra e a leva a conhecimento de terceiros,de fato não criminoso, mas que fere a honra subjetiva da vítima. que pode ocorrer no mundo físico e também na internet, incluindo as redes sociais. Por exemplo, dizer que João diz a Maria que José tem um caso com uma mulher casada.
A injúria ofende a honra subjetiva, quando a dignidade é ofendida por emissão de conceitos depreciativos ou qualidades negativas, verdadeiros ou falsos. Pode ser uma ofensa relacionada a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Exemplo, João diz a Maria que José é um velho oportunista e canalha.
Fui vítima de difamação ( ou outro crime contra a honra) nas redes sociais e agora, o que fazer?
1.Primeiramente, procure um advogado para que possa orientá-lo de forma mais adequada.
2. Reúna as provas da comprovação do fato imediatamente, antes que sejam apagadas da internet.
Junte todas as mensagens, conversas, posts, áudios e e-mails e todas as informações que identifiquem claramente a autoria das mensagens.
Atenção, prints não são provas suficientes!
Como coletar as provas digitais para comprovação do fato?
Com os links fáceis de acessar, colete as provas digitais através da Verifact tecnologia.
É um meio de coleta prova mais confiável que as simples printscreens, que são provas fracas, fáceis de falsificar. Em alguns estados, não é aceito pelo juíz e mesmo que aceito, é fácil de ser desconsiderado pelo advogado da parte contrária.
O registro é feito do seu computador ou notebook com internet, a qualquer hora do dia ou da noite. Você mesmo registra (ou peça a alguém de sua confiança) os conteúdos da internet como comprovação do fato através da plataforma.
Basta criar um login em www.verifact.com.br, comprar créditos pré pagos suficientes o registro e seguir os tutoriais. Você deverá acessar os conteúdos na plataforma a partir da origem, prints tiradas anteriormente não servem. Veja aqui um passo a passo.
Concluída a sessão, será disponibilizado para baixar um relatório técnico em PDF-A com as telas capturadas durante a sessão, os áudios e arquivos baixados, além do vídeo de registro da navegação e metadados técnicos.
Salve todos os arquivos em um local seguro e encaminhe para a denúncia ou processo.
As provas digitais geradas via Verifact utiliza meios de autenticação de documentos válido conforme novo Código de Processo Civil, Art. 369 e Art. 411, inciso II.
Além disso, é o único serviço online de coleta de provas digitais que segue normas forenses internacionais, em especial a ISO 27037, além de preservar provas de acordo com as etapas da Cadeia de custódia do Pacote anticrime (CPP).
A confiabilidade no registro de provas digitais – com robustez e celeridade – tem ampliado o uso da Verifact Tecnologia em todo o país, como alternativa à antiga e cara ata notarial. Até o momento, há notícias de que magistrados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco já aceitaram as provas coletadas pela ferramenta tecnológica.