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Dano moral e a possibilidade de indenização

Agenda 07/02/2021 às 16:45

Quando falamos em Dano Moral estamos diante de uma situação em que a vítima tenha ficado constrangida, tenha tido um grande abalo emocional ao ponto de que precise dessa compensação financeira pela dor experimentada, algo que afete a sua dignidade

Quando falamos em Dano Moral estamos diante de uma situação em que a vítima tenha ficado constrangida, tenha tido um grande abalo emocional ao ponto de que precise dessa compensação financeira pela dor experimentada, algo que afete a sua dignidade.

Há casos em que o Dano Moral é “in re ipsa”, que são casos em que a vítima nem precisa comprovar o abalo, situações que por si só geral o dever de indenizar, como a negativação indevida.

Algumas situações que geram o dever de indenizar por Dano Moral.

➡️ Inclusão indevida do nome em cadastro de inadimplentes;

➡️ Manutenção do nome em cadastro de inadimplentes, mesmo após ter feito acordo e pago a primeira parcela;

➡️ Atrasos de vôo;

➡️ Pagamento de multa de trânsito por erro do órgão de fiscalização;

➡️ Inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guias de plano de saúde;

➡️ Diploma sem reconhecimento: a instituição de ensino não avisou previamente os alunos que o curso não tinha reconhecimento do MEC;

➡️ Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou em outro meio de comunicação;

➡️ Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco;

➡️ Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente;

➡️ Bagagem extraviada em voos;

➡️ Suspensão indevida de energia elétrica.

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Algumas dessas situações geram o dever de indenizar e não precisa comprovar que houve abalo emocional, basta a existência dessas situações para que você busque auxílio jurídico especializado para ingressar com a ação.

Sobre o autor
Marcelo Santos Baia

Mestrado em Ciências Jurídicas Pós-graduado em Direito Civil. Pós-graduado em Direito Proc. Civil.

Informações sobre o texto

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