Quando falamos em Dano Moral estamos diante de uma situação em que a vítima tenha ficado constrangida, tenha tido um grande abalo emocional ao ponto de que precise dessa compensação financeira pela dor experimentada, algo que afete a sua dignidade.
Há casos em que o Dano Moral é “in re ipsa”, que são casos em que a vítima nem precisa comprovar o abalo, situações que por si só geral o dever de indenizar, como a negativação indevida.
Algumas situações que geram o dever de indenizar por Dano Moral.
➡️ Inclusão indevida do nome em cadastro de inadimplentes;
➡️ Manutenção do nome em cadastro de inadimplentes, mesmo após ter feito acordo e pago a primeira parcela;
➡️ Atrasos de vôo;
➡️ Pagamento de multa de trânsito por erro do órgão de fiscalização;
➡️ Inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guias de plano de saúde;
➡️ Diploma sem reconhecimento: a instituição de ensino não avisou previamente os alunos que o curso não tinha reconhecimento do MEC;
➡️ Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou em outro meio de comunicação;
➡️ Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco;
➡️ Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente;
➡️ Bagagem extraviada em voos;
➡️ Suspensão indevida de energia elétrica.
Algumas dessas situações geram o dever de indenizar e não precisa comprovar que houve abalo emocional, basta a existência dessas situações para que você busque auxílio jurídico especializado para ingressar com a ação.