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O preconceito do senso comum ao advogado criminalista

Refletido, escrito e postado! Este artigo é sobre o preconceito do senso comum ao advogado criminalista.

É comum para quem ingressa no Direito ficar em dúvida em qual área cursar, também sendo comum, alguns, se apaixonarem pela ciência criminal. Contudo, devido ao grande preconceito do senso comum, uns preferem atuar em outras áreas, afinal, quem nunca se deparou com a esdruxula falácia “advogado ‘porta de cadeia’; aquele que é tão delinquente quanto o seu cliente; advogado do Diabo”?

Em caso particular, tendo a certeza que meu caminho de espinhos é o Direito Penal, mas sem decisão para qual direção tocar o barco, advogar ou prestar concurso público, demorei anos para entender o mundo fora da bolha do senso comum, um processo longo mas visto com olhos além da margem, com auxílio de óculos filosófico, isto é, a filosofia é a luz cintilante fora desta bolha preconceituosa, basta ter coragem e força de vontade para iluminar a lâmpada do senso critico e bater de frente com o senso comum.

Julgados como “advogado do Diabo”, as pessoas deixam-se levar pelo impulso primitivo de seus sentimentos de justiça, vingança e anseios pessoais, mas não o senso que um dia poderá estar do lado oposto da situação.

Todos nós estamos sujeitos a cometer algum tipo de delito, seja na forma dolosa (quando há consciência e vontade na produção do resultado) ou culposa (quando praticado por imprudência, imperícia ou negligência), e quando acontece a quem irá recorrer? “Bandido bom, é bandido morto”? Ora, liga para aquele “advogado do Diabo”, assim deixando-se de ser o “Diabo” para se tornar o “Santo Salvador”. Ou seja, o advogado que defendia bandido, agora, defende uma pessoa “do bem” que por algum motivo, esteja envolvida em alguma situação criminal. Injusta, é claro.

Por toda via, na ótica constitucional, a Carta Magna estabelece em seu art. 133 que o advogado é indispensável à administração jurídica. Portanto, ainda que muitos recriminem a atuação deste “tipo de advogado”, não se pode negar que é de suma importância sua presença no cenário social como garantidor dos direitos que o Estado, a todos, estabeleceu.

É certo que nem todos que estão envolvidos com o crime são flor que se cheire, porém, existem as pessoas que cometem crimes que não são criminosas. Este preconceito observado em nossa sociedade a despeito do Advogado Criminalista advém de ignorantes e avessos ao conhecimento. Não se trata de defender o crime propriamente. Trata-se de defesa criminal objetivando a correta aplicação da legislação ao que está expressamente contido em nossa legislação. O advogado não pode ser exorcizado apenas pelo fato de estar atuando em uma zona, que poucos atuam com destemor, apenas por atuar. Este profissional é quem enfrenta as maiores barbáries processuais do cotidiano, chegando ao ponto de se questionar para que serve a CF/88, CP, CPP, Leis especiais, Súmulas, Acórdãos…se na prática a teoria é outra.

Para se ter uma noção, de acordo com os dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mais de 40% da população carcerária brasileira é provisória, ou seja, não tem sentença condenatória transitada em julgado.

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A lei é expressa ao determinar o prazo máximo para formação da culpa (sentença). Entretanto, o instituto da prisão preventiva vem sendo utilizado de forma desumana e arbitrária por quase todos os juízes, invocando, quase sempre, a odiosa garantia da ordem pública e conveniência da instrução penal (art. 312 do CPP) como instrumento que é capaz de encarcerar inocentes por anos.

Ou seja, se o Estado não é capaz de cumprir suas próprias regras, não deve o cidadão acusado de cometimento de delito assumir o ônus pela sua ineficiência e incompetência, tornando assim imprescindível a atuação do advogado criminalista invocando todos os recursos legais disponíveis para fazer prevalecer o que vem expresso em cláusula pétrea da Constituição Federal, exigindo, especialmente quando há excesso de prazo, que seu cliente seja posto em liberdade.​

Ademais, este profissional enfrenta o preconceito da sociedade de forma gratuita. Preconceito desta mesma sociedade formada por cidadãos que, um dia, poderão socorrer-se de seus serviços “salvadores” antes tidos como blasfêmia.

Por fim, visto que o Estado não é capaz de cumprir suas próprias regras, para que se tornar um parasita estatal? Por mais que eu seja a favor de um Estado forte garantidor de Direitos Sociais e fundamentais, não sou cego em perceber que o Estado é mínimo para Elite e máximo em vigiar e punir a maioria da sociedade brasileira desfavorecida. Ora, para que serve o princípio da isonomia (igualdade) se há a petulância autoritária impregnada no Estado, onde a “justiça” escolhe sua classe social, etnia, local onde reside e renda para julgar?

O advogado criminal não compactua com o crime, não defende o crime: defende o cidadão que vem sendo acusado e deve ser respeitado todos os direitos e garantias a ele assegurados no decorrer da fase inquisitorial e, posteriormente, no processo judicial.

Estes preconceituosos não conseguem enxergar além da bolha por jamais ter sofrido tal injustiça. Taxar tal profissional como “advogado do Diabo” é, no mínimo, contraditório, pois em uma situação criminal, em que todos nós estamos sujeitos a figurar, é para ele, o “advogado do Diabo” (transfigurado como Santo), que venham recorrer.

Enfim, “Aos que insistem em não reconhecer a importância social e a nobreza de nossa missão, e tanto nos desprezam quando nos lançamos, com redobrado ardor, na defesa dos odiados, só lhes peço que reflitam, vençam a cegueira dos preconceitos e percebam que o verdadeiro cliente do advogado criminal é a liberdade humana, inclusive daqueles que não nos compreendem e nos hostilizam, se num desgraçado dia precisarem de nós, para livrarem-se das teias da fatalidade”

Sobre os autores
Jonathan Ferreira

Acadêmico de Direito pela universidade Estácio de Sá com foco em Dir. Penal, Dir. Proc. Penal, Dir. Constitucional Brasileiro. Administrador e fundador da página Âmbito Criminalista, no qual ajudo pessoas a entenderem o Direito Penal de forma simples e descomplicada. Amante da Sabedoria e estudante da psicanálise lacaniana em conjunto com a seara penal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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