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As intercorrências cirúrgicas e seus riscos para os médicos

Agenda 10/02/2021 às 15:41

Quando um paciente decide se submeter a um tratamento médico ou a uma intervenção cirúrgica ele está confiando sua vida e bem-estar aos profissionais da saúde que o tratarão.

Quando um paciente decide se submeter a um tratamento médico ou a uma intervenção cirúrgica ele está confiando sua vida e bem-estar aos profissionais da saúde que o tratarão. Por este motivo, a escolha dos profissionais da saúde deve ser sempre pautada nos critérios corretos. Essa seleção serve ao paciente de forma dupla: no sentido de se evitar as intercorrências (ou diminuir suas possibilidades ao mínimo) e, não menos importante, na correta e assertiva atuação do profissional diante de uma eventual intercorrência.

Obviamente, todo e qualquer médico trabalha para que não haja qualquer intercorrência no tratamento de seus pacientes. No entanto, vale lembrar que intercorrência não é sinônimo de erro profissional. Em sua maioria, esses acontecimentos fogem totalmente do controle do médico e são provenientes de fatores externos à sua atuação. São incidentes indesejados que podem ocorrer com qualquer médico independente da especialidade e de forma comum tanto com os profissionais mais jovens ou ainda residentes, quanto com médicos com mais de 30 anos de atuação em sua especialidade e que tomam todos os tipos de cuidados apontados na literatura médica e nos manuais de boas práticas. Recentemente, em uma palestra de um médico nacionalmente reconhecido, ouvimos a seguinte frase: “Só não tem complicações quem não opera”. Trata-se da mais pura verdade. 

Portanto, é preciso que o médico esteja sempre preparado, pois no caso de uma eventual intercorrência (que embora indesejadas, são amplamente previstas na literatura médica), o tempo é um fator crucial para o sucesso do tratamento. Pensando nisso, o profissional deve agir, além de assertivamente, no exato tempo que a necessidade demanda. Além da correta e imediata intervenção clínica, é também essencial ao médico informar adequadamente sobre o ocorrido, tanto ao paciente quanto aos seus familiares, acompanhando integralmente o caso clinicamente e oferecendo todo suporte necessário.

Cumpre ressaltar que a mais importante e eficiente medida para que o médico conduza casos de intercorrência com tranquilidade, continua sendo a mais primária: uma boa relação médico-paciente. Diante de uma intercorrência, a primeira ação do médico obviamente deve ser a garantia da plena assistência ao paciente até a completa solução do caso. Dizemos isso porque, quando não existe uma boa relação entre as partes, é comum que o paciente até recuse a assistência, conduzindo o caso de forma que a situação do médico se torna bastante delicada.

Nos casos de intercorrência cirúrgica, os riscos à saúde e à vida do paciente são latentes, mas as complicações podem migrar da vida do paciente para a do médico com extrema facilidade por meio de queixas, denúncias e litígios judiciais. Portanto, todo médico necessita, além de seu conhecimento clínico, de um grande conhecimento em gestão de crises. Isso demanda um certo domínio do profissional da saúde em outras áreas de conhecimento fora da medicina (como a jurídica), ou uma competente assessoria para condução conjunta do caso, com segurança

Essa gestão de risco se torna cada dia mais necessária ao profissional da saúde, pois são cada vez mais comuns casos em que, mesmo diante de uma intercorrência e não um erro profissional, o médico acaba sendo responsabilizado por tratamentos de altíssimos custos, arcando com internações em leitos particulares, sem amparo das operadoras de planos de saúde dos pacientes (que fogem de sua responsabilidade) e tendo que arcar com altas despesas do próprio bolso, compelidos pela justiça que visa – às vezes, a todo custo – a salvaguarda da vida e saúde do paciente. Daí a necessidade de os médicos investirem em medidas preventivas e profiláticas contra casos como estes.

É claro que investir na relação médico-paciente e em um excelente preventivo jurídico não são as únicas necessidades do profissional que quer se ver livre desses problemas. É indispensável investir no pré-operatório e conhecer a fundo o paciente (sua condição de saúde, suas expectativas, etc.). Além disso, é fundamental ter uma equipe entrosada, que saiba dialogar entre si. Se cada profissional fica restrito às suas funções e não interage, a equipe está claramente despreparada para uma emergência. Operar em hospitais e clínicas adequadas estruturalmente, ter atenção com o tempo da cirurgia, fazer um bom planejamento cirúrgico e ter atenção com os check-lists pré-operatório imediato, intraoperatório e pós-operatório são outros aspectos importantes diante das possíveis intercorrências.

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Hoje, os profissionais contam também com diversas modalidades de seguros de responsabilidade civil profissional. Existem modalidades específicas, voltadas exclusivamente para os casos de intercorrência cirúrgica, que garantem cobertura exclusiva para despesas decorrentes de complicações cirúrgicas. Por um valor acessível (se comparado ao custo total de uma intervenção cirúrgica), o médico ou a clínica tem seu patrimônio blindado e passa a oferecer ainda mais segurança para seus pacientes. Com foco nas especialidades de Cirurgia Plástica, Ginecologia, Oftalmologia e Otorrinolaringologia, estes seguros cobrem as despesas médicas necessárias e emergenciais para o atendimento, recuperação e restabelecimento do paciente submetido ao procedimento cirúrgico, inclusive em caso de necessidade de novos procedimentos médicos e cuidados hospitalares que sejam resultado direto do procedimento cirúrgico amparado, sem o concurso de outras causas pré-existentes, concomitantes ou supervenientes.

Dessa forma, a melhor estratégia para que os profissionais da saúde evitem comprometer sua tranquilidade, qualidade de vida e patrimônio por conta de fatores alheios à sua vontade e responsabilidade como as intercorrências médicas, segue sendo sua total preparação no que tange aos pontos aqui descritos, e contar com uma assistência jurídica que atue com foco na profilaxia jurídica de demandas, criando condições adequadas para total proteção do profissional.

Sobre o autor
Renato Assis

Advogado inscrito na OAB dos estados de BA, ES, MG, PR, SP e RJ; Professor de Direito e empresário; Graduado em Direito pela Universidade FUMEC-MG; Especialista em Direito Processual pela PUC-MG; Especialista em Direito Médico pela Universidade de Araraquara/SP; MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas/RJ; Especialista em Direito Ambiental e Minerário pela PUC/MG; Professor do curso de Direito Médico e Odontológico da UCA (Universidade Corporativa da ANADEM); Autor do livro “Direito Processual e o Constitucionalismo Democrático Brasileiro” – 2009; Autor do livro “Socorro Mútuo: Como a Proteção Veicular revolucionou o mercado de Proteção Patrimonial e de Seguros do Brasil” – 2019; Conselheiro Jurídico e Científico da ANADEM – Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética; Acadêmico Efetivo e Vitalício na área de Ciências Jurídicas da ALACH – Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Membro da AIDA – Associação Internacional de Direito do Seguro; Membro da WAML – World Association for Medical Law; Presidente da Unidade Brasil da ASOLADEME – Associación Latinoamericana de Derecho Médico.

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