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Imposto no divórcio?

Agenda 15/02/2021 às 11:38

Preciso pagar imposto para me divorciar?

Existem diferentes regimes de bens para enquadrar o casamento e em alguns deles é possível definir que o patrimônio do casal pertença aos dois, de forma igual. Nesse sentido, o regime de comunhão parcial será usado como exemplo para análise de incidência do ITCMD – imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

text (Fonte: Colégio Notarial do Brasil – seção São Paulo)

O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil e consiste na consideração de que todo o patrimônio adquirido após o casamento pertence aos dois cônjuges de forma igual (50% para cada). Alguns bens particulares servem de exceção para essa divisão, mas não se busca esse foco no presente texto.

O regime de comunhão parcial se aplica, também, para a união estável.

Assim, quando há dissolução da união estável ou divórcio de casamento que foi constituído sob esse regime, o correto a fazer, quanto ao patrimônio, seria dividir IGUALMENTE tudo que foi adquirido após o casamento. Se isso acontecer, não deve incidir ITCMD porque não houve doação, tratou-se simplesmente de divisão de bens. Mas se um dos cônjuges ficar com algo além da sua meação e constituir uma DIVISÃO DESIGUAL, é caracterizada uma DOAÇÃO e incidirá ITCMD sobre esse patrimônio que ultrapassou os seus 50%.

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O mesmo acontece na dissolução da união estável: se um dos companheiros ficar com algo a mais que o outro, caracteriza-se a doação.

Vamos a um exemplo: Ricardo e Paula são casados sob o regime de comunhão parcial e constroem juntos o patrimônio de R$ 500.000,00. No divórcio, cada um terá direito a ficar com a metade, R$ 250.000,00. Se Ricardo abre mão de um algo específico (no valor de R$ 5.000,00) sem cobrar e isso resulta em que Paula fique com valor superior à sua meação, ela deverá pagar ITCMD sobre essa diferença (R$ 5.000,00) porque houve doação.

O Superior Tribunal de Justiça já definiu que o ITCMD não é um imposto que incide sobre a partilha, mas apenas sobre o EXCESSO de meação que uma das partes aproveitar. Como se trata de um imposto estadual, cada estado determinará as regras de cobrança. No Distrito Federal, o contribuinte tem 30 dias de prazo para quitar o imposto ou pagará multas e juros.

No DF, a emissão de guia para recolhimento do imposto pode ser feita de forma online pelo contribuinte, mas é sempre aconselhável verificar a procedência de sua incidência e a questionar se for necessário. É importante o acompanhamento de um profissional qualificado para evitar que o imposto incida sobre outros valores além do que deveria.

https://www.prxadvogados.com.br/blog/imposto-no-divorcio/index.html

Sobre a autora
Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogada sócia em PRX Advogados. https://www.prxadvogados.com.br/ Pós graduanda em Direito Tributário. Pós-graduação em Direito Público. Membro das Comissões de Assuntos Tributários e de Contratos e Responsabilidade Civil da OAB/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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