Atualmente, o divórcio se tornou uma modalidade de separação de fácil acesso e ele normalmente é determinado em um processo judicial. Mas é possível realizar em cartório com a assistência de um advogado se:
- Houver consenso entre os ex-cônjuges;
- Não houver filhos menores;
- Não existir gravidez.
Caso esses três requisitos sejam alcançados, o divórcio extrajudicial (aquele que é realizado em cartório) se torna fácil e rápido. Após a assinatura em cartório, basta apenas averbar na certidão de casamento e o divórcio já estará em vigor.
É muito frequente que casais desejem se divorciar, mas possuam filhos menores. Nesse caso, se houver consenso, é preciso uma ação judicial para alcançar o objetivo do divórcio, mas é algo rápido e que apenas requer a homologação do poder judiciário. Não será um processo que se alonga por anos a perder de vista, no Distrito Federal costuma ser resolvido em menos de um mês. Caso não exista consenso entre o casal, o processo pode ser mais demorado.
Uma nova modalidade, diante da pandemia e da necessidade de isolamento, é a possibilidade de divórcio online. Para isso, o casal pode pedir de forma gratuita a emissão de certificado digital (no site www.e-notariado.org.br/customer/service-providers) e precisa ter o requerimento cartorário acompanhado por um advogado, mesmo que de forma apenas virtual.
Se você deseja se divorciar, consulte um advogado de sua confiança e verifique qual modalidade poderá ser adotada para sua situação.
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